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Document 22009D0019

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  19/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

JO L 73 de 19.3.2009, p. 58–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/19(1)/oj

19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/58


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 19/2009

de 5 de Fevereiro de 2009

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 59/2008, de 25 de Abril de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1004/2008 da Comissão, de 15 de Outubro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 39 e à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 7 (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 R 1004: Regulamento (CE) n.o 1004/2008 da Comissão, de 15 de Outubro de 2008 (JO L 275 de 16.10.2008, p. 37).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1004/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 223 de 21.8.2008, p. 60.

(2)  JO L 275 de 16.10.2008, p. 37.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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