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Document 22009D0018

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  18/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 73 de 19.3.2009, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/18(1)/oj

19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/57


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 18/2009

de 5 de Fevereiro de 2009

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2008, de 7 de Novembro de 2008 (1).

(2)

A Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 32fd (Decisão 2006/329/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«32fe.

32006 L 0021: Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (JO L 102 de 11.4.2006, p. 15).».

2.

Ao ponto 1i (Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32006 L 0021: Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006 (JO L 102 de 11.4.2006, p. 15).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/21/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 339 de 18.12.2008, p. 114.

(2)  JO L 102 de 11.4.2006, p. 15.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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