This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22009D0018
Decision of the EEA Joint Committee No 18/2009 of 5 February 2009 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 18/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 18/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 73 de 19.3.2009, p. 57–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 1i texto | 06/02/2009 | |
Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 32fe | 06/02/2009 |
19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/57 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 18/2009
de 5 de Fevereiro de 2009
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2008, de 7 de Novembro de 2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 32fd (Decisão 2006/329/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
Ao ponto 1i (Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2006/21/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 339 de 18.12.2008, p. 114.
(2) JO L 102 de 11.4.2006, p. 15.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.