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Document 22009D0016
Decision of the EEA Joint Committee No 16/2009 of 5 February 2009 amending Annex XIX (Consumer protection) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 16/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIX (Protecção dos consumidores) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 16/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIX (Protecção dos consumidores) do Acordo EEE
JO L 73 de 19.3.2009, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(69) | revogação | ponto 4 | 12/05/2010 | |
Modifies | 21994A0103(69) | adjunção | ponto 7h | 01/11/2011 |
19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/53 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 16/2009
de 5 de Fevereiro de 2009
que altera o anexo XIX (Protecção dos consumidores) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 114/2008, de 7 de Novembro de 2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2008/48/CE revoga, com efeitos a partir de 12 de Maio de 2010, a Directiva 87/102/CEE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, com efeitos a partir de 12 de Maio de 2010, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIX do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 7g (Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
O texto do ponto 4 (Directiva 87/102/CEE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 12 de Maio de 2010. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2008/48/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 339 de 18.12.2008, p. 103.
(2) JO L 133 de 22.5.2008, p. 66.
(3) JO L 42 de 12.2.1987, p. 48.
(4) Foram indicados requisitos constitucionais.