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Document 22009D0016

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  16/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIX (Protecção dos consumidores) do Acordo EEE

JO L 73 de 19.3.2009, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/16(1)/oj

19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/53


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 16/2009

de 5 de Fevereiro de 2009

que altera o anexo XIX (Protecção dos consumidores) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 114/2008, de 7 de Novembro de 2008 (1).

(2)

A Directiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2008/48/CE revoga, com efeitos a partir de 12 de Maio de 2010, a Directiva 87/102/CEE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, com efeitos a partir de 12 de Maio de 2010,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIX do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 7g (Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«7h.

32008 L 0048: Directiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho (JO L 133 de 22.5.2008, p. 66).».

2.

O texto do ponto 4 (Directiva 87/102/CEE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 12 de Maio de 2010.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2008/48/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 339 de 18.12.2008, p. 103.

(2)  JO L 133 de 22.5.2008, p. 66.

(3)  JO L 42 de 12.2.1987, p. 48.

(4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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