This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22009D0011
Decision of the EEA Joint Committee No 11/2009 of 5 February 2009 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 11/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 11/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 73 de 19.3.2009, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 37i travessão | 06/02/2009 |
19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 11/2009
de 5 de Fevereiro de 2009
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2008, de 5 de Dezembro de 2008 (1). |
(2) |
A Decisão 2008/386/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2008, que altera o anexo A da Decisão 2006/679/CE sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional, e o anexo A da Decisão 2006/860/CE relativa à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, aos pontos 37i (Decisão 2006/679/CE da Comissão) e 37j (Decisão 2006/860/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32008 D 0386: Decisão 2008/386/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2008 (JO L 136 de 24.5.2008, p. 11).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2008/386/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 25 de 29.1.2009, p. 36.
(2) JO L 136 de 24.5.2008, p. 11.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.