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Document 22009D0011

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  11/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 73 de 19.3.2009, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/11(1)/oj

19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 11/2009

de 5 de Fevereiro de 2009

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2008, de 5 de Dezembro de 2008 (1).

(2)

A Decisão 2008/386/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2008, que altera o anexo A da Decisão 2006/679/CE sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional, e o anexo A da Decisão 2006/860/CE relativa à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, aos pontos 37i (Decisão 2006/679/CE da Comissão) e 37j (Decisão 2006/860/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 D 0386: Decisão 2008/386/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2008 (JO L 136 de 24.5.2008, p. 11).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2008/386/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 25 de 29.1.2009, p. 36.

(2)  JO L 136 de 24.5.2008, p. 11.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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