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Document 22009D0008

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  8/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 73 de 19.3.2009, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/8/oj

    19.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 73/42


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 8/2009

    de 5 de Fevereiro de 2009

    que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 112/2008, de 7 de Novembro de 2008 (1).

    (2)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2008, de 5 de Dezembro de 2008 (2).

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (3), o Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (4), o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (5), e o Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (6) foram incorporados no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006 (7), de 2 de Junho de 2006, com adaptações específicas a cada país.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 482/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece um sistema de garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.o 2096/2005 (8), deve ser incorporado no Acordo.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (9), que foi incorporado no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 179/2004 (10), de 9 de Dezembro de 2004, revogou a Directiva 80/51/CEE (11) e o Anexo II do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 (12), que estão incorporados no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidos,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XVII do anexo II do Acordo, o texto do ponto 2 (Directiva 80/51/CEE do Conselho) é suprimido.

    Artigo 2.o

    O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 66a [Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32002 R 1592: Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002 (JO L 240 de 7.9.2002, p. 1).».

    2.

    A seguir ao ponto 66we [Regulamento (CE) n.o 1265/2007 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «66wf.

    32008 R 0482: Regulamento (CE) n.o 482/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece um sistema de garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.o 2096/2005 (JO L 141 de 31.5.2008, p. 5).».

    3.

    Ao ponto 66x [Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32008 R 0482: Regulamento (CE) n.o 482/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008 (JO L 141 de 31.5.2008, p. 5).».

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 482/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (13).

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 339 de 18.12.2008, p. 100.

    (2)  JO L 25 de 29.1.2009, p. 36.

    (3)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 1.

    (4)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 10.

    (5)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

    (6)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 26.

    (7)  JO L 245 de 7.9.2006, p. 18.

    (8)  JO L 141 de 31.5.2008, p. 5.

    (9)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

    (10)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 37.

    (11)  JO L 18 de 24.1.1980, p. 26.

    (12)  JO L 373 de 31.12.1991, p. 4.

    (13)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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