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Document 22009D0001

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  1/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 73 de 19.3.2009, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/1(1)/oj

19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 1/2009

de 5 de Fevereiro de 2009

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2008, de 25 de Abril de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1500/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de 6-fitase EC 3.1.3.26 (Ronozyme) como aditivo em alimentos para animais (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1501/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de endo-1,4-beta-xilanase EC 3.2.1.8 (Safizym X) como aditivo em alimentos para animais (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1519/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2430/1999, (CE) n.o 418/2001 e (CE) n.o 162/2003 no que diz respeito aos termos da autorização de determinados aditivos em alimentos para animais pertencentes ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas (4), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1520/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (5), deve ser incorporado no Acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 1521/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais (6), deve ser incorporado no Acordo.

(7)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo II do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1k [Regulamento (CE) n.o 2430/1999 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 R 1519: Regulamento (CE) n.o 1519/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007 (JO L 335 de 20.12.2007, p. 15).».

2.

Aos pontos 1t [Regulamento (CE) n.o 418/2001 da Comissão] e 37 [Regulamento (CE) n.o 162/2003 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32007 R 1519: Regulamento (CE) n.o 1519/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007 (JO L 335 de 20.12.2007, p. 15).».

3.

A seguir ao ponto 1zzzze [Regulamento (CE) n.o 1380/2007 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«1zzzzf.

32007 R 1500: Regulamento (CE) n.o 1500/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de 6-fitase EC 3.1.3.26 (Ronozyme) como aditivo em alimentos para animais (JO L 333 de 19.12.2007, p. 54).

1zzzzg.

32007 R 1501: Regulamento (CE) n.o 1501/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de endo-1,4-beta-xilanase EC 3.2.1.8 (Safizym X) como aditivo em alimentos para animais (JO L 333 de 19.12.2007, p. 57).

1zzzzh.

32007 R 1520: Regulamento (CE) n.o 1520/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (JO L 335 de 20.12.2007, p. 17).

1zzzzi.

32007 R 1521: Regulamento (CE) n.o 1521/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais (JO L 335 de 20.12.2007, p. 24).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1500/2007, 1501/2007, 1519/2007, 1520/2007 e 1521/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (7).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 223 de 21.8.2008, p. 36.

(2)  JO L 333 de 19.12.2007, p. 54.

(3)  JO L 333 de 19.12.2007, p. 57.

(4)  JO L 335 de 20.12.2007, p. 15.

(5)  JO L 335 de 20.12.2007, p. 17.

(6)  JO L 335 de 20.12.2007, p. 24.

(7)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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