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Document 22009D0001
Decision of the EEA Joint Committee No 1/2009 of 5 February 2009 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 1/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 1/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 73 de 19.3.2009, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1k travessão | 06/02/2009 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1t texto | 06/02/2009 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzzzf | 06/02/2009 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzzzg | 06/02/2009 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzzzh | 06/02/2009 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzzzi | 06/02/2009 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 37 texto | 06/02/2009 |
19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 1/2009
de 5 de Fevereiro de 2009
que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2008, de 25 de Abril de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1500/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de 6-fitase EC 3.1.3.26 (Ronozyme) como aditivo em alimentos para animais (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1501/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de endo-1,4-beta-xilanase EC 3.2.1.8 (Safizym X) como aditivo em alimentos para animais (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1519/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2430/1999, (CE) n.o 418/2001 e (CE) n.o 162/2003 no que diz respeito aos termos da autorização de determinados aditivos em alimentos para animais pertencentes ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas (4), deve ser incorporado no Acordo. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 1520/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (5), deve ser incorporado no Acordo. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 1521/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais (6), deve ser incorporado no Acordo. |
(7) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo II do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 1k [Regulamento (CE) n.o 2430/1999 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
Aos pontos 1t [Regulamento (CE) n.o 418/2001 da Comissão] e 37 [Regulamento (CE) n.o 162/2003 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
3. |
A seguir ao ponto 1zzzze [Regulamento (CE) n.o 1380/2007 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1500/2007, 1501/2007, 1519/2007, 1520/2007 e 1521/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (7).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 223 de 21.8.2008, p. 36.
(2) JO L 333 de 19.12.2007, p. 54.
(3) JO L 333 de 19.12.2007, p. 57.
(4) JO L 335 de 20.12.2007, p. 15.
(5) JO L 335 de 20.12.2007, p. 17.
(6) JO L 335 de 20.12.2007, p. 24.
(7) Não foram indicados requisitos constitucionais.