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Document 22005D0917
2005/917/EC: Decision No 2/2005 of the Joint Committee established under the Agreement on mutual recognition in relation to conformity assessment, certificates and markings between the European Community and Australia of 11 November 2005 related to giving effect to the listing of a conformity assessment body under the Sectoral Annex on electromagnetic compatibility
2005/917/CE: Decisão n. o 2/2005 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália, de 11 de Novembro de 2005 , relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista do anexo sectorial relativo à compatibilidade electromagnética
2005/917/CE: Decisão n. o 2/2005 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália, de 11 de Novembro de 2005 , relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista do anexo sectorial relativo à compatibilidade electromagnética
JO L 333 de 20.12.2005, p. 53–54
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 685–686
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21998A0817(01) | complemento | anexo secção II texto | 11/11/2005 |
20.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/53 |
DECISÃO N.o 2/2005 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO PELO ACORDO SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO EM MATÉRIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, DE CERTIFICADOS E DE MARCAÇÕES ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A AUSTRÁLIA
de 11 de Novembro de 2005
relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista do anexo sectorial relativo à compatibilidade electromagnética
(2005/917/CE)
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e a Austrália, nomeadamente o artigo 12.o,
Considerando que incumbe ao Comité Misto tomar uma decisão no que respeita à inclusão de um ou mais organismos de avaliação da conformidade na lista de um anexo sectorial,
DECIDE:
1) |
O organismo de avaliação da conformidade referido no anexo é incluído na lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na secção II do anexo sectorial relativo à compatibilidade electromagnética. |
2) |
As competências específicas do organismo de avaliação da conformidade referido no anexo, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, foram acordadas pelas partes, que se encarregarão da sua actualização. |
A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité Misto autorizados a agir em nome das partes tendo em vista a alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos na data da última assinatura.
Assinada em Camberra, em 11 de Novembro de 2005.
Em nome da Austrália
Brian PHILLIPS
Assinada em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.
Em nome da Comunidade Europeia
Andra KOKE
ANEXO
Organismo de avaliação da conformidade da Finlândia acrescentado à lista dos organismos de avaliação da conformidade que figura na secção II do anexo sectorial relativo à compatibilidade electromagnética
Nordic Accredited Testing Laboratories Oy |
NATLABS |
PO BOX 677 (Koneenkatu 12), |
05801 HYVINKÄÄ, |
Finland |
Tel.: (358-20) 475 2600 |
Fax: (358-20) 475 2719 |