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Document 22005D0133
Decision of the EEA Joint Committee No 133/2005 of 21 October 2005 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 133/2005, de 21 de Outubro de 2005 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 133/2005, de 21 de Outubro de 2005 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 14 de 19.1.2006, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XV ponto 12t | 22/10/2005 |
19.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 14/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 133/2005
de 21 de Outubro de 2005
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 642/2005 da Comissão, de 27 de Abril de 2005, que impõe obrigações de ensaio e de informação aos importadores ou fabricantes de determinadas substâncias prioritárias em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 12s [Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«12t. |
32005 R 0642: Regulamento (CE) n.o 642/2005 da Comissão, de 27 de Abril de 2005, que impõe obrigações de ensaio e de informação aos importadores ou fabricantes de determinadas substâncias prioritárias em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (JO L 107 de 28.4.2005, p. 14).». |
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 642/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
SAS Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.
(2) JO L 107 de 28.4.2005, p. 14.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.