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Document 22005D0133

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  133/2005, de 21 de Outubro de 2005 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 14 de 19.1.2006, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/133(2)/oj

19.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 14/21


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 133/2005

de 21 de Outubro de 2005

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 642/2005 da Comissão, de 27 de Abril de 2005, que impõe obrigações de ensaio e de informação aos importadores ou fabricantes de determinadas substâncias prioritárias em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 12s [Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12t.

32005 R 0642: Regulamento (CE) n.o 642/2005 da Comissão, de 27 de Abril de 2005, que impõe obrigações de ensaio e de informação aos importadores ou fabricantes de determinadas substâncias prioritárias em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (JO L 107 de 28.4.2005, p. 14).».

Artigo 2.o

Os textos do Regulamento (CE) n.o 642/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

SAS Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.

(2)  JO L 107 de 28.4.2005, p. 14.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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