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Document 22000D0921(10)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 237 de 21.9.2000, p. 73–73 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/57(2)/oj

22000D0921(10)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0073 - 0073


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 57/2000

de 28 de Junho de 2000

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 41/2000 do Comité Misto do EEE, de 19 de Maio de 2000(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 2385/1999 da Comissão, de 10 de Novembro de 1999, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) O Regulamento (CE) n.o 2393/1999 da Comissão, de 11 de Novembro de 1999, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(3), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do acordo, são aditados ao ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] os seguintes travessões:

"- 399 R 2385: Regulamento (CE) n.o 2385/1999 da Comissão, de 10 de Novembro de 1999 (JO L 288 de 11.11.1999, p. 14),

- 399 R 2393: Regulamento (CE) n.o 2393/1999 da Comissão, de 11 de Novembro de 1999 (JO L 290 de 12.11.1999, p. 5).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 2385/1999 e (CE) n.o 2393/1999, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 174 de 13.7.2000, p. 51.

(2) JO L 288 de 11.11.1999, p. 14.

(3) JO L 290 de 12.11.1999, p. 5.

(4) Não são indicados requisitos constitucionais.

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