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Document 22000D0921(01)
Decision of the EEA Joint Committee No 48/2000 of 31 May 2000 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2000, de 31 de Maio de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2000, de 31 de Maio de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 237 de 21.9.2000, p. 58–59
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo X ponto 1 travessão | 01/06/2000 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo X ponto 6 travessão | 01/06/2000 | |
Modifies | 21994A0103(52) | substituição | capítulo X ponto 1 texto | 01/06/2000 | |
Modifies | 21994A0103(52) | substituição | capítulo XVIII ponto 4zg texto | 01/06/2000 |
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2000, de 31 de Maio de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0058 - 0059
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2000 de 31 de Maio de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 42/2000 do Comité Misto do EEE, de 19 de Maio de 2000(1). (2) A Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Directiva 1999/5/CE revoga, com efeitos a partir de 8 de Abril de 2000, a Directiva 98/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 1998, relativa aos equipamentos terminais de telecomunicações e aos equipamentos das estações terrestres de comunicação via satélite, incluindo o reconhecimento mútuo da sua conformidade(3), que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser substituída pela Directiva 1999/5/CE. (4) A adaptação da Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão(4), deve ser reformulada na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XVIII do anexo II do acordo, o texto do ponto 4zg (Directiva 98/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redacção: "399 L 0005: Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade (JO L 91 de 7.4.1999, p. 10)". Artigo 2.o No capítulo X do anexo II do acordo, o ponto 1 (Directiva 73/23/CEE do Conselho) é alterado do seguinte modo: 1. É aditado o seguinte travessão: "- 399 L 0005: Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999 (JO L 91 de 7.4.1999, p. 10)". 2. São suprimidos o termo "Finlândia" e a expressão "e a Suécia" que figuram na adaptação. Artigo 3.o No capítulo X do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 6 (Directiva 89/336/CEE do Conselho) o seguinte travessão: "- 399 L 0005: Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999 (JO L 91 de 7.4.1999, p. 10)". Artigo 4.o Fazem fé os textos da Directiva 1999/5/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 5.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE(5) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 6.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europias. Feito em Bruxelas, em 31 de Maio de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) JO L 174 de 13.7.2000, p. 53. (2) JO L 91 de 7.4.1999, p. 10. (3) JO L 74 de 12.3.1998, p. 1. (4) JO L 77 de 26.3.1973, p. 29. (5) Não são indicados requisitos constitucionais.