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Document 21992A1231(13)

Acordo sob a forma de troca de cartas que substitui a troca de cartas entre a Comunidade e a Checoslováquia respeitante às infra-estruturas dos transportes terrestres, assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1991

JO L 407 de 31.12.1992, pp. 63–66 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/01/1995

Related Council decision

21992A1231(13)

Acordo sob a forma de troca de cartas que substitui a troca de cartas entre a Comunidade e a Checoslováquia respeitante às infra-estruturas dos transportes terrestres, assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1991

Jornal Oficial nº L 407 de 31/12/1992 p. 0063 - 0066
Edição especial finlandesa: Capítulo 7 Fascículo 4 p. 0169
Edição especial sueca: Capítulo 7 Fascículo 4 p. 0169
L 360 31/12/1994 P. 0197
L 359 31/12/1994 P. 0197


ACORDO sob a forma de troca de cartas que substitui a troca de cartas entre a Comunidade e a Checoslováquia respeitante às infra-estruturas dos transportes terrestres, assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1991

A. Carta da Comunidade

Excelentíssimo Senhor,

Aquando da assinatura, em 16 de Dezembro de 1991, do Acordo europeu entre as Comunidades e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, foi assinado um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade e a Checoslováquia respeitante às infra-estruturas dos transportes terrestres. O acordo europeu ainda não entrou em vigor.

Depois da assinatura da troca de cartas, a República Federativa Checa e Eslovaca aumentou a taxa relativa às licenças de trânsito tributáveis. Esta decisão tendo tido consequências a nível das disposições acordadas em Dezembro em relação ao trânsito, as partes consideram necessário concluir um acordo, para ter em consideração este facto através da presente troca de cartas, que altere as disposições correspondentes da troca de cartas assinada em 16 de Dezembro de 1991.

Assim, proponho que a troca de cartas assinada em 16 de Dezembro de 1991 seja alterada do seguinte modo:

«Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência que a Comunidade tem plena consciência dos problemas a nível das infra-estruturas e do ambiente com que a República Federativa Checa e Eslovaca se encontra confrontada no domínio dos transportes e financiará, conforme adequado no âmbito dos mecanismos financeiros previstos, os melhoramentos das infra-estruturas de transportes terrestres, incluindo estradas, vias férreas, cursos de água interiores e transporte combinado.

Neste contexto, tomo nota da explicação da República Federativa Checa e Eslovaca relativamente à urgente necessidade de assistência financeira que permita às infra-estruturas de transportes terrestres da República Federativa Checa e Eslovaca fazerem face ao aumento do tráfego de trânsito no seu território.

As partes acordam em procurar, no âmbito do actual acordo de comércio e de cooperação, eventuais formas e meios de contribuir para melhorar tais infra-estruturas na República Federativa Checa e Eslovaca, dando especial atenção às passagens das fronteiras e zonas vizinhas, ao transporte combinado, às auto-estradas de trânsito, ao transporte por vias navegáveis e aos aspectos ambientais, sem prejuízo da aprecição de projectos segundo os processos actuais.

As partes acordam igualmente em dar início, o mais rapidamente possível, a dicussões sobre uma eventual assistência financeira da Comunidade.

A República Federativa Checa e Eslovaca considerará uma redução suplementar da taxa das licenças tributáveis para os transportadores comunitários em função dos progressos realizados nas discussões acima referidas.».

Se o que precede for aceitável para a República Federativa Checa e Eslovaca, tenho a honra de propor que esta carta, conjuntamente com a resposta de Vossa Excelência, substituam a troca de cartas assinada em 16 de Dezembro de 1991.

As partes aprovam o presente acordo segundo os procedimentos habituais.

O presente acordo entra em vigor no primeiro dia seguinte à data em que as partes se notificarem mutuamente do cumprimento dos procedimentos a que se refere o parágrafo anterior. Será aplicável a partir de 15 de Março de 1992.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da República Federativa Checa e Eslovaca quanto ao conteúdo da presente carta.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

Em nome do Conselho das Comunidades Europeias

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

B. Carta da República Federativa Checa e Eslovaca

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência de hoje do seguinte teor:

«Aquando da assinatura, em 16 de Dezembro de 1991, do Acordo europeu entre as Comunidades e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, foi assinado um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade e a Checoslováquia respeitante às infra-estruturas dos transportes terrestres. O acordo europeu ainda não entrou em vigor.

Depois da assinatura da troca de Cartas, a República Federativa Checa e Eslovaca aumentou a taxa relativa às licenças de trânsito tributáveis. Esta decisão tendo tido consequências a nível das disposições acordadas em Dezembro em relação ao trânsito, as partes consideram necessário concluir um acordo, para ter em consideração este facto através da presente troca de cartas, que altere as disposições correspondentes da troca de cartas assinada em 16 de Dezembro de 1991.

Assim, proponho que a troca de cartas assinada em 16 de Dezembro de 1991 seja alterada do seguinte modo:

"Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência que a Comunidade tem plena consciência dos problemas a nível das infra-estruturas e do ambiente com que a República Federativa Checa e Eslovaca se encontra confrontada no domínio dos transportes e financiará, conforme adequado no âmbito dos mecanismos financeiros previstos, os melhoramentos das infra-estruturas de transportes terrestres, incluindo estradas, vias férreas, cursos de água interiores e transporte combinado.

Neste contexto, tomo nota da explicação da República Federativa Checa e Eslovaca relativamente à urgente necessidade de assistência financeira que permita às infra-estruturas de transportes terrestres da República Federativa Checa e Eslovaca fazerem face ao aumento do tráfego de trânsito no seu território.

As partes acordam em procurar, no âmbito do actual acordo de comércio e de cooperação, eventuais formas e meios de contribuir para melhorar tais infra-estruturas na República Federativa Checa e Eslovaca, dando especial atenção às passagens das fronteiras e zonas vizinhas, ao transporte combinado, às auto-estradas de trânsito, ao transporte por vias navegáveis e aos aspectos ambientais, sem prejuízo da apreciação de projectos segundo os processos actuais.

As partes acordam igualmente em dar início, o mais rapidamente possível, a dicussões sobre uma eventual assistência financeira da Comunidade.

A República Federativa Checa e Eslovaca considerará uma redução suplementar da taxa das licenças tributáveis para os transportadores comunitários em função dos progressos realizados nas discussões acima referidas.".

Se o que precede for aceitável para a República Federativa Checa e Eslovaca, tenho a honra de propor que esta carta, conjuntamente com a resposta de Vossa Excelência, substituam a troca de cartas assinada em 16 de Dezembro de 1991.

As partes aprovam o presente acordo, segundo os procedimentos habituais.

O presente acordo entra em vigor no primeiro dia seguinte à data em que as partes se notificarem mutuamente do cumprimento dos procedimentos a que se refere o parágrafo anterior. Será aplicável a partir de 15 de Março de 1992.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da República Federativa Checa e Eslovaca quanto ao conteúdo da presente carta.».

Tenho a honra de confirmar o acordo da República Federativa Checa e Eslovaca quanto ao conteúdo desta carta.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

Pela República Federativa Checa e Eslovaca

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

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