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Documento L:2003:042:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 42, 15 de Fevereiro de 2003


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    Jornal Oficial
    da União Europeia
    ISSN 1012-9219

    L 42
    46.o ano
    15 de Fevereiro de 2003
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    *Regulamento (CE) n.o 278/2003 do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, que aprova medidas autónomas e transitórias relativas à importação de certos produtos agrícolas transformados originários da Polónia 1
    Regulamento (CE) n.o 279/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 18
    Regulamento (CE) n.o 280/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação no sector dos cereais para os produtos do código NC 11010015 20
    Regulamento (CE) n.o 281/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 113.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 21
    Regulamento (CE) n.o 282/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que fixa o preço máximo de compra da manteiga para o 66.o concurso efectuado no âmbito do concurso permanente regido pelo Regulamento (CE) n.o 2771/1999 23
    Regulamento (CE) n.o 283/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 285.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.o 429/90 24
    Regulamento (CE) n.o 284/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que abre um concurso para atribuição de certificados de exportação no sector das frutas e produtos hortícolas 25
    *Regulamento (CE) n.o 285/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, relativo à emissão das licenças de importação para os produtos do sector das carnes de ovino e de caprino ao abrigo dos contingentes pautais globais do GATT/OMC para o primeiro trimestre de 2003 28
    Regulamento (CE) n.o 286/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos B com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1898/2002 31
    Regulamento (CE) n.o 287/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1896/2002 32
    Regulamento (CE) n.o 288/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, relativo às propostas apresentadas para a expedição de arroz descascado de grãos longos B com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1895/2002 33
    Regulamento (CE) n.o 289/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1897/2002 34
    Regulamento (CE) n.o 290/2003 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que fixa os direitos de importação no sector dos cereais 35
    *Directiva 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído) (Décima sétima directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) 38
    *Directiva 2003/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, que altera pela vigésima quarta vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (éter pentabromodifenílico, éter octabromodifenílico) 45

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    2003/102/EC
    *Decisão da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia [notificada com o número C(2003) 500] 47
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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