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Documento 52010IP0128

Objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018 Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018 (2009/2095(INI))

SL C 81E, 15.3.2011, p. 10—16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 81/10


Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018

P7_TA(2010)0128

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018 (2009/2095(INI))

2011/C 81 E/03

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, sobre os objectivos estratégicos e as recomendações para a política de transporte marítimo da UE até 2018 (COM(2009)0008) (Comunicação intitulada «Objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018»),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Outubro de 2007, sobre uma política marítima integrada para a União Europeia (COM(2007)0575),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0114/2010),

A.

Considerando que as companhias marítimas europeias prestam um importante contributo à economia europeia, mas que têm de competir numa envolvente mundial,

B.

Considerando que as medidas estruturais e integradas destinadas à preservação e ao desenvolvimento do sector marítimo vital na Europa são importantes e devem permitir o reforço da competitividade do transporte marítimo e dos seus sectores conexos, mediante a integração das exigências de desenvolvimento sustentável e de concorrência leal,

C.

Considerando que é absolutamente necessário atrair jovens para a carreira marítima e mantê-los na profissão, e que o nível de formação das profissões marítimas na Europa deve ser melhorado mediante a próxima revisão da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos (Convenção STCW),

D.

Considerando que as alterações climáticas constituem o maior desafio do século XXI para todas as áreas da política europeia,

E.

Considerando que a navegação marítima é um modo de transporte relativamente ecológico que, todavia, dispõe de um grande potencial para se tornar ainda mais ecológico do que o é actualmente, e que deve participar nos esforços para combater as alterações climáticas, reduzindo gradualmente as emissões de CO2 dos navios e das infra-estruturas portuárias,

F.

Considerando que a segurança constitui uma condição prévia indispensável para as empresas portuárias, os armadores e o pessoal em terra e no mar e que as medidas de segurança devem tomar em consideração a protecção do ambiente costeiro e marinho, bem como as condições de trabalho nos portos e a bordo dos navios,

G.

Considerando que continuam a registar-se ataques criminosos contra navios europeus de pesca, mercantes e de passageiros no golfo de Aden, ao largo da costa somali e em águas internacionais,

H.

Considerando que a indústria marítima europeia desempenha um papel de liderança a nível mundial e que só a inovação lhe permitirá manter esta posição a longo prazo,

I.

Considerando que as decisões devem ser tomadas ao nível administrativo adequado, nomeadamente «a nível mundial sempre que possível e a nível europeu sempre que necessário»,

Questões de carácter geral

1.

Acolhe favoravelmente a Comunicação sobre a política da UE no domínio dos transportes marítimos até 2018;

2.

Salienta a importância do sector do transporte marítimo para a economia europeia, não só enquanto transportador de passageiros, de matérias-primas, de mercadorias e de produtos energéticos, mas também enquanto núcleo de um pólo alargado de actividades marítimas, como a indústria naval, a logística, a investigação, o turismo, a pesca e a aquicultura, e a educação;

3.

Sublinha que a política de transportes marítimos da UE deve ter em conta o facto de que o sector dos transportes marítimos enfrenta a concorrência não só no interior da União, mas sobretudo a nível mundial; chama também a atenção para a importância do aumento do transporte marítimo enquanto núcleo de um pólo mais vasto de actividades de transporte, tanto a nível da UE como a nível extracomunitário;

4.

Espera que as políticas marítimas da UE sejam doravante concebidas à escala de um «mar único europeu» e, consequentemente, convida a Comissão a desenvolver uma política europeia de transporte marítimo como parte de um espaço marítimo comum;

Mercado

5.

Insta a Comissão a prosseguir a sua luta contra o uso abusivo dos pavilhões de conveniência;

6.

Insta, pois, os Estados-Membros a encorajar o uso dos seus pavilhões e a apoiar os seus pólos empresariais do sector marítimo em terra, por exemplo, através da concessão de incentivos fiscais, como o regime de tributação da arqueação e da redução das contribuições fiscais para marítimos e companhias marítimas;

7.

Entende que o sector marítimo, como qualquer outro sector da economia, deve estar sujeito, à partida, à regulamentação relativa aos auxílios estatais, embora o auxílio estatal possa ser excepcionalmente autorizado em casos específicos, na condição de ser disponibilizado a título temporário, de forma transparente e facilmente controlável;

8.

Considera que as orientações comunitárias para os auxílios estatais ao transporte marítimo, que expiram em 2011, devem ser mantidas e prorrogadas, visto que contribuíram consideravelmente para a manutenção da competitividade internacional do transporte marítimo europeu, para a sua capacidade para enfrentar com êxito a concorrência frequentemente desleal por parte de países terceiros, para a manutenção da sua posição de líder mundial e, por conseguinte, para apoiar a economia dos Estados-Membros;

9.

Insta a Comissão a apresentar, em 2010, as novas regras anunciadas em matéria de auxílio estatal para o transporte marítimo e é de opinião que a Comissão deve apresentar também, o mais rapidamente possível, as orientações para os auxílios estatais aos portos marítimos;

10.

Salienta, a este respeito, que os auxílios estatais devem ser utilizados exclusivamente para apoiar as indústrias marítimas europeias empenhadas no cumprimento de critérios sociais, em promover postos de trabalho e formar pessoal na Europa, bem como para assegurar a competitividade global do sector europeu dos transportes marítimos;

11.

Exorta os Estados-Membros a assinar, ratificar e implementar com celeridade a Convenção das Nações Unidas relativa aos Contratos de Transporte Internacional de Mercadorias Total ou Parcialmente por Via Marítima, as chamadas «regras de Roterdão», que estabelece o novo regime de responsabilidade marítima;

12.

Convida a Comissão a, por ocasião da próxima revisão das orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, conferir maior atenção do que no passado ao transporte marítimo e às suas estruturas terrestres, nomeadamente a ligação multimodal dos portos europeus ao interior;

13.

Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão relativa às formalidades de declaração exigidas dos navios à chegada ou à partida dos portos dos Estados-Membros (COM(2009)0011), que visa simplificar, reduzir e eliminar os procedimentos administrativos aplicáveis ao transporte marítimo europeu de curta distância; convida a Comissão a continuar a apoiar o transporte marítimo de curta distância, por forma a aumentar sensivelmente o desempenho do transporte marítimo no interior da União;

Aspectos sociais

14.

Regozija-se com as iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão, que visam tornar as profissões marítimas mais aliciantes para os jovens cidadãos da UE; sublinha a necessidade de proporcionar uma formação ao longo da vida e uma requalificação aos trabalhadores marítimos a todos os níveis, em terra e a bordo, a fim de reforçar as qualificações profissionais e as competências da força de trabalho; defende ainda a prestação de mais informações sobre o sector nas escolas e o acréscimo das vagas disponibilizadas para estágios;

15.

Convida os Estados-Membros, no quadro de convenções internacionais como a Convenção STCW e a Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, a melhorarem e a modernizarem os programas de formação já existentes, a fim de aumentar ainda mais a qualidade das escolas náuticas;

16.

Sublinha que os marítimos de países terceiros devem cumprir requisitos de formação satisfatórios, em conformidade com a Convenção STCW, e insta as companhias marítimas e inspecções nacionais a garantir o controlo daqueles, sempre que necessário com o auxílio da Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM); reitera o seu pedido para que os Estados-Membros ratifiquem rapidamente a Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 da OIT e para que a proposta da Comissão baseada no acordo do sector seja adoptada logo que possível, de modo a que os seus elementos fundamentais sejam integrados no direito da UE;

17.

Exorta os Estados-Membros a incentivarem o recurso a marítimos da UE nas suas próprias frotas e a criarem estruturas suficientes para impedir a migração de marítimos para fora da UE;

18.

Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de que os Estados-Membros promovam a cooperação entre os institutos náuticos europeus, encorajando os Estados-Membros a harmonizarem os respectivos currículos e formações, a fim de promover e desenvolver qualificações e competências de alto nível para os marítimos da UE;

19.

Salienta que a dimensão social e as condições de trabalho dos marítimos europeus estão intimamente associadas à competitividade da frota europeia, e que é necessário facilitar a mobilidade laboral nas indústrias marítimas em toda a Europa e garantir o pleno funcionamento do mercado, sem obstáculos e sem restrições injustificadas à prestação de serviços;

20.

Encoraja o intercâmbio de boas práticas em matéria de condições de emprego e de normas sociais, bem como a melhoria das condições de vida a bordo dos navios, nomeadamente através do desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação, da melhoria do acesso aos cuidados de saúde, do reforço das normas de segurança e da formação para fazer face aos riscos inerentes às profissões marítimas;

21.

Sublinha que as inspecções devem ser específicas e baseadas no risco, e que não devem gerar qualquer pressão regulamentar desnecessária para o sector;

22.

Manifesta vontade de que se investigue onde, e em que medida, os desenvolvimentos tecnológicos podem compensar a redução de marítimos disponíveis, mas adverte para o perigo de introduzir precipitadamente tecnologias não certificadas;

23.

Convida as autoridades portuárias marítimas a melhorarem as instalações para os marítimos nos navios que aguardam ancorados em fundeadouros, nomeadamente meios de transporte que facilitem o trajecto do navio para terra e vice-versa;

Ambiente

24.

Reconhece que, no domínio da navegação marítima, devem ser realizados grandes progressos para reduzir as emissões de óxidos de enxofre e óxidos de azoto, de partículas finas (PM10), bem como de CO2, sendo essa redução necessária para a consecução dos objectivos da União Europeia em matéria de protecção do clima; sublinha que o sector pode contribuir para combater as emissões nocivas e as alterações climáticas e que, neste contexto, são de particular interesse os investimentos públicos e privados na investigação e no desenvolvimento tecnológico;

25.

Sublinha que as reduções das emissões devem ser estabelecidas rapidamente e implementadas com carácter vinculativo através da Organização Marítima Internacional (IMO) para limitar as disparidades em matéria de concorrência, mas que isso não deve impedir a UE de tomar iniciativas de redução aplicáveis às frotas dos seus Estados-Membros, encorajando assim os outros continentes a seguir o seu exemplo e levando-os a tornarem-se competitivos neste domínio; assinala a este respeito as grandes diferenças que existem entre o transporte marítimo de curta e de longa distância, que devem ser tidas em consideração nas negociações no âmbito da IMO;

26.

Insta os Estados-Membros a recorrer com mais frequência, sempre que possível e juntamente com os países circundantes, à possibilidade de designar áreas de controlo das emissões marítimas, nomeadamente de NOx; sublinha que a criação de novas zonas marítimas de controlo de emissões não pode implicar uma distorção da concorrência intra-europeia;

27.

Apoia as medidas que permitem transferências modais a favor do transporte marítimo para descongestionar os eixos rodoviários; convida a União Europeia e os Estado-Membros a criar plataformas logísticas portuárias, indispensáveis ao desenvolvimento da intermodalidade e ao reforço da coesão territorial; insiste em que as normas internacionais e comunitárias não devem entravar os esforços empreendidos nesse sentido pelas autoridades nacionais; aguarda a instituição rápida e alargada, no âmbito da União para o Mediterrâneo, de auto-estradas do mar que permitam reduzir simultaneamente a poluição e o congestionamento das redes terrestres;

28.

Concorda, em termos gerais, com a alteração ao Anexo VI da Convenção MARPOL, adoptada pela Organização Marítima Internacional em Outubro de 2008, com o objectivo de reduzir as emissões de óxido de enxofre e óxido de azoto dos navios; manifesta, todavia, a sua apreensão pelo eventual retorno ao transporte rodoviário em detrimento do transporte marítimo de curta distância, como consequência do estabelecimento do limite de 0,1 % para as emissões de enxofre, previsto a partir de 2015, nas zonas de controlo das emissões de enxofre do Mar do Norte e do Mar Báltico; convida, por conseguinte, a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu, o mais rapidamente possível e o mais tardar até ao final de 2010, uma avaliação do impacto resultante do estabelecimento do referido limite;

29.

Considera que todos os modos de transporte, incluindo o marítimo, devem internalizar progressivamente os seus custos externos; entende que a introdução deste princípio gerará fundos que poderão ser prioritariamente mobilizados para a realização de esforços a favor da inovação;

30.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalhar igualmente em instrumentos alternativos, como a introdução de uma taxa sobre o fuelóleo de bancas, de preferência orientada para a qualidade e o desempenho ambiental do combustível, ou o conceito de «portos ecológicos», onde as embarcações ecológicas sejam tratadas com mais celeridade e/ou paguem menos taxas portuárias;

31.

Convida os Estados-Membros a trabalhar no seio da OMI com vista ao estabelecimento e à aplicação de normas ambientais adequadas e aplicáveis a nível internacional;

32.

Nota, a este respeito, o avanço decisivo na tecnologia de navegação interior, que permitiu reduzir substancialmente as emissões das embarcações a motor existentes e a possibilidade de utilizar gás natural liquefeito como combustível; insta a Comissão a apurar se estas técnicas também podem ser utilizadas em navios de mar e de que forma é possível acelerar a sua aplicação;

33.

Lamenta que a Cimeira de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas não tenha obtido resultados em matéria de redução das emissões da navegação marítima, mas sublinha que tanto no processo pós-Quioto como na OMI continua a ser necessário desenvolver esforços intensivos para acordar medidas mundiais com vista a essas reduções; convida os Estados-Membros a agir de modo a que seja conferido à OMI um mandato com objectivos quantitativos de redução de emissões para o transporte marítimo nas próximas negociações mundiais sobre o clima;

34.

Exorta a União Europeia a liderar este processo a nível internacional, em especial no seio da OMI, tendo em vista a redução das emissões do sector marítimo;

35.

Sublinha a importância de instalações técnicas interoperáveis para a utilização de electricidade a partir da costa, nos portos europeus, o que permitirá reduzir substancialmente a poluição do ambiente; convida a Comissão a verificar quais são os portos que podem tirar proveito destas medidas de forma eficaz;

36.

Insiste em que a Comissão, no âmbito da sua política de investigação e desenvolvimento, confira prioridade à inovação no domínio das tecnologias renováveis, como a solar e a eólica, para o equipamento dos navios;

37.

Solicita à Comissão Europeia que estude todo o potencial de redução e prevenção da poluição oferecido pelas tecnologias inteligentes no sector dos transportes, em particular no âmbito do programa Galileo;

38.

Insiste na necessidade de promover operações portuárias e alfandegárias sem utilização de papel, bem como de facilitar a cooperação entre diferentes prestadores de serviços e consumidores no porto, mediante a utilização de diferentes sistemas e redes de transporte inteligentes, como a SafeSeaNet e o e-Custom, por forma a agilizar as operações portuárias e reduzir a poluição;

Segurança

39.

Acolhe favoravelmente a adopção do terceiro pacote legislativo de segurança marítima e insta os Estados-Membros a implementá-lo sem demora;

40.

Defende inspecções rigorosas da construção naval, nomeadamente da qualidade do aço utilizado, assim como da concepção e da manutenção de embarcações, conforme dispõe a legislação alterada sobre as sociedades de classificação;

41.

Apoia a alteração do rumo do Memorando de Paris (MoU) sobre a inspecção de navios pelo Estado do porto, que implica a substituição de inspecções regulares por inspecções baseadas no risco, de modo a que precisamente as embarcações que apresentam inúmeras lacunas sejam tratadas com eficácia;

42.

Insta os Estados-Membros e os armadores a desenvolver esforços para obterem a melhor posição possível na «lista branca» do Memorando de Paris (MoU); insta nomeadamente a Eslováquia a envidar um esforço adicional neste sentido;

43.

Exorta as inspecções nacionais e outras instâncias nacionais a cooperar mais estreitamente no intercâmbio de dados sobre embarcações e respectivas mercadorias para reduzir a pressão reguladora, aumentando, contudo, a eficácia das inspecções; reclama a rápida instauração de um sistema integrado de gestão da informação, através da utilização e do reforço dos recursos já disponíveis, em especial a SafeSeaNet; convida a Comissão a criar rapidamente um sistema de vigilância transfronteiriça e transectorial em todo o território da UE;

44.

Está ciente do perigo da pirataria no mar-alto, nomeadamente na região do Corno de África e nas águas ao largo da Somália, e insta todos os armadores a colaborar com iniciativas governamentais que podem protegê-los da pirataria, como a primeira operação naval bem sucedida da UE, Atalanta; convida a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação entre si e no contexto das Nações Unidas, a fim de proteger os marítimos, os pescadores e os passageiros, bem como a frota;

45.

Observa que a abordagem global da luta contra a pirataria não pode cingir-se a uma força naval internacional, mas deve inscrever-se num plano de conjunto tendente a promover a paz e o desenvolvimento em terra, na área em questão; está também ciente da necessidade da aplicação integral e exacta, por parte dos navios, das medidas de autoprotecção adoptadas pelas organizações de transporte marítimo através das boas práticas de gestão aprovadas pela Organização Marítima Internacional;

Diversos

46.

Sublinha que a navegação marítima é uma indústria mundial e que os acordos devem ser celebrados preferencialmente à escala mundial; considera que a OMI é o fórum mais adequado para este efeito; insta os Estados-Membros a desenvolver mais esforços para ratificar e implementar rapidamente as convenções da OMI que assinaram;

47.

Reconhece ainda plenamente o papel da União na transposição das regras internacionais para o direito comunitário e na execução e no apoio à política marítima, por exemplo, com o auxílio da AESM;

48.

Sublinha a necessidade de acelerar a modernização e o reforço das capacidades das infra-estruturas portuárias, tendo em vista o aumento esperado do volume das mercadorias transportadas por via marítima; recorda que, para esse efeito, deverão ser feitos importantes investimentos que observem regras de financiamento transparentes e equitativas, por forma a garantir uma concorrência leal entre os portos europeus; solicita à Comissão que assegure que o quadro regulamentar, neste contexto, é coerente;

49.

Convida a Comissão a tomar como bases, por ocasião da próxima revisão do Livro Branco sobre os Transportes, a sua comunicação «Objectivos estratégicos e recomendações para a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018» e a presente resolução;

50.

Reclama uma política que promova a ligação dos portos com o interior (portos secos e plataformas logísticas) nas regiões que apresentem problemas de congestionamento, e que a mesma seja integrada na revisão das RTE-T;

51.

Destaca a importância económica e estratégica da construção naval, a qual permite dominar e utilizar as novas tecnologias aplicáveis aos navios e conservar um saber-fazer europeu indispensável para a construção de novas gerações de navios; solicita medidas de apoio à inovação, à investigação e ao desenvolvimento e à formação, para que se possa desenvolver uma construção naval europeia competitiva e inovadora;

52.

Apela para que os projectos de modernização e ampliação de portos prevejam obrigatoriamente o equipamento dos terminais para passageiros, assim como dos novos navios de passageiros, com instalações para pessoas com mobilidade reduzida;

53.

Aplaude a iniciativa de lançar uma campanha de qualidade sobre as melhores práticas dos operadores de transporte de passageiros e cruzeiros no que se refere aos direitos dos passageiros;

54.

Solicita à Comissão que tenha em conta, na actual revisão das RTE-T, as recomendações para a política de transporte marítimo da UE até 2018, em especial no que se refere à integração eficaz das auto-estradas do mar e do transporte fluvial, assim como a integração da rede de portos de interesse europeu como nós integradores;

55.

Convida a Comissão a elaborar uma estratégia semelhante para a navegação fluvial europeia e a coordená-la com a presente estratégia, a fim de favorecer uma cadeia de transporte óptima entre o transporte marítimo e o transporte fluvial de mercadorias;

56.

Insta a Comissão a apresentar sem demora o roteiro anunciado, devidamente circunstanciado, em complemento da sua Comunicação;

*

* *

57.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


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