Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Documento 31996D0536
96/536/EC: Commission Decision of 29 July 1996 establishing the list of milk-based products in respect of which Member States are authorized to grant individual or general derogations pursuant to Article 8 (2) of Directive 92/46/EEC and the nature of the derogations applicable to the manufacture of such products (Text with EEA relevance)
96/536/CE: Decisão da Comissão de 29 de Julho de 1996 que estabelece a lista de produtos à base de leite relativamente aos quais os Estados-membros são autorizados a conceder derrogações individuais ou gerais ao abrigo do nº 2 do artigo 8º da Directiva 92/46/CEE, bem como a natureza das derrogações aplicáveis ao fabrico desses produtos (Texto relevante para efeitos do EEE)
96/536/CE: Decisão da Comissão de 29 de Julho de 1996 que estabelece a lista de produtos à base de leite relativamente aos quais os Estados-membros são autorizados a conceder derrogações individuais ou gerais ao abrigo do nº 2 do artigo 8º da Directiva 92/46/CEE, bem como a natureza das derrogações aplicáveis ao fabrico desses produtos (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 230 de 11.9.1996, pp. 12-15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 10/01/2006; revogado por 32006D0765
96/536/CE: Decisão da Comissão de 29 de Julho de 1996 que estabelece a lista de produtos à base de leite relativamente aos quais os Estados-membros são autorizados a conceder derrogações individuais ou gerais ao abrigo do nº 2 do artigo 8º da Directiva 92/46/CEE, bem como a natureza das derrogações aplicáveis ao fabrico desses produtos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 230 de 11/09/1996 p. 0012 - 0015
DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Julho de 1996 que estabelece a lista de produtos à base de leite relativamente aos quais os Estados-membros são autorizados a conceder derrogações individuais ou gerais ao abrigo do nº 2 do artigo 8º da Directiva 92/46/CEE, bem como a natureza das derrogações aplicáveis ao fabrico desses produtos (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/536/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 92/46/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992, que adopta as normas sanitárias relativas à produção de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite e à sua colocação no mercado (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 8º, Considerando que os Estados-membros comunicaram à Comissão a lista dos produtos relativamente aos quais solicitam o recurso às disposições do nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 8º da Directiva 92/46/CEE, bem como a natureza das derrogações solicitadas; Considerando que, para efeitos da presente decisão, é necessário especificar a noção de produtos à base de leite de características tradicionais, na acepção do nº 2 do artigo 8º da Directiva 92/46/CEE; Considerando que algumas exigências da Directiva 92/46/CEE podem prejudicar o fabrico destes produtos à base de leite de características tradicionais; Considerando que, atendendo à natureza diversa das derrogações previstas no nº 2 do artigo 8º da Directiva 92/46/CEE, é conveniente fixar as condições gerais ou específicas aplicáveis ao fabrico de um determinado produto em função dos riscos em matéria de saúde pública; Considerando que a natureza das derrogações solicitadas pelos Estados-membros diz respeito às normas relativas ao leite cru utilizado como matéria-prima, aos materiais que entram em contacto com os produtos, às câmaras de cura e às normas relativas aos produtos acabados; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Para efeitos do nº 2 do artigo 8º da Directiva 92/46/CEE e da presente decisão, entende-se por produtos à base de leite de características tradicionais os produtos à base de leite: - reconhecidos historicamente, ou - fabricados segundo referências técnicas ou métodos de fabrico codificados ou registados no Estado-membro em que o produto é fabricado tradicionalmente, ou - protegidos por uma lei nacional, regional ou local no Estado-membro em que é tradicionalmente fabricado. Artigo 2º Os Estados-membros são autorizados a conceder, a título individual ou geral, aos estabelecimentos que fabricam determinados produtos à base de leite de características tradicionais, derrogações das exigências previstas na Directiva 92/46/CEE, capítulo I, ponto 6, do anexo B e capítulo III, ponto 2, do anexo C, no que diz respeito à natureza dos materiais que constituem os equipamentos específicos para a preparação, o acondicionamento ou a embalagem desses produtos. Estes equipamentos devem, contudo, ser permanentemente mantidos em perfeito estado de limpeza, sendo regularmente limpos e desinfectados. A lista dos produtos referidos no presente artigo é fixada em anexo. Artigo 3º Os Estados-membros são autorizados a conceder, a título individual ou geral, aos estabelecimentos que fabricam queijos de características tradicionais, tais como definidos no artigo 1º, derrogações das exigências previstas na Directiva 92/46/CEE, capítulo I, alíneas a), b), c) e d) do ponto 2, do anexo B, no que diz respeito às câmaras de cura ou às salas de maturação desses produtos. Estas câmaras de cura ou salas de maturação poderão ter paredes geologicamente naturais, outras paredes, pavimentos, tectos e/ou portas de superfícies não lisas, não impermeáveis, não resistentes, não recobertos de um revestimento de cor clara ou não constituídos por materiais inalteráveis. Para ter em conta a respectiva flora ambiente específica, o ritmo e a natureza das operações de limpeza e de desinfecção destas câmaras e salas serão adaptadas a este tipo de actividade. Artigo 4º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 268 de 14. 9. 1992, p. 1. ANEXO Lista dos produtos à base de leite de características tradicionais, a cujos estabelecimentos de fabrico podem ser concedidas derrogações das exigências previstas na Directiva 92/46/CEE, capítulo I, ponto 6, do anexo B e capítulo III, ponto 2, do anexo C DINAMARCA Dansk Baski Dansk Brick Ost Dansk Butterkäse Dansk Cheddar Dansk Cheshire Dansk Colby Danbo Dansk Double Gloucester Dansk Edam Elbo Dansk Emmentaler Esrom Dansk Fontal Dansk Fontina Fynbo Dansk Gouda Dansk Grana Dansk Gruyer Havarti Dansk Herregårdsost Dansk Hingino Dansk Hushållsost Dansk Kashkaval Dansk Kasseri Dansk Kefalotiri Dansk Krydderiost Dansk Leicester Maribo Molbo Dansk Mynster Dansk Muenster Dansk Præstost Dansk Saint Paulin Samsø Svenbo Tybo Regatto Danablu ALEMANHA Romonte - Typ Grana Gouda Käse vom Typ Maasdamer Rottaler - Typ Maasdamer Asiago - nach italienischer Art Kefalotyri - nach griechischer Art Münsterkäse Weißlacker Tilsiter Edelpilzkäse Niederrheiner Edamer Moyländer Allgäuer Bergkäse Emmentaler Steppenkäse Esrom Chester Montasio Santa Anna Käse vom Typ Fontal Diplomat Höhlentilsiter Roviner - Typ Maasdamer Trollskär - Typ Maasdamer Valiner Käse vom Typ Parmesan Parmesan Niederrheiner Gouda Alpsberg - Typ Maasdamer Asmonte - nach italienischer Art Asiago - nach italienischer Art Latteria - nach italienischer Art Romadur Archontiko - nach griechischer Art Limburger Steinbuscher Butterkäse Krömer Edamer Rheindammer Fresendammer Allgäuer Emmentaler Bergkäse Weinkäse Biarom Speghetti Carnia Duramont - Typ Parmesan Nordländer Grüntener Innperle Tegernauer Urtaler GRÉCIA ÃñáâéÝñá ÁãñÜöùí ÃñáâéÝñá ÍÜîïõ ÃñáâéÝñá ÊñÞôçò Êåöáëïôýñé ÊåöáëïãñáâéÝñá Ëáäïôýñé ÌõôéëÞíçò ÌðÜôæïò ÖïñìáÝëëá ÁñÜ÷ïâáò Ðáñíáóóïý ÊáóÝñé ÓöÝëá Óáí Ìé÷Üëç Ìåôóïâüíå Âéêôþñéá Èåóóáëïíßêçò ÖÝôá ÔåëåìÝò ÊïðáíéóôÞ ÊáëáèÜêé ËÞìíïõ Ãáëïôýñé Áíåâáôü Êáôßêé Äïìïêïý Ðçêôüãáëï ×áíßùí Áíèüôõñïò Ìáíïýñé ÌõæÞèñá ÎõíïìõæÞèñá ÊñÞôçò Ðáñáäïóéáêü ðñüâåéï Þ áãåëáäéíü ãéáïýñôé Ãéáïýñôé óôñáããéóôü Þ óáêïýëáò ESPANHA Queso de Aracena Queso de oveja de Sierra de María Queso de Cádiz Queso de Calahorra Queso de Grazalema Queso de Málaga Queso de Pedroches Queso de Sierra Morena Queso de Alhama de Granada Queso de Almería Queso la Tiñosa Queso de las Alpujarras Queso de los Montes S. Benito Queso de las Serranías de Jaén Queso de Ronda Queso Afuega'l Pitu Queso Beyos Queso de Buelles Queso de Cabrales Queso Casín Queso Gamonedo Queso Genestoso Queso Peñamellera Queso de la Peral Queso Porrúa Queso de Tabornera Queso Urbíes Queso Vidiago Dulce de leche Queso de Abredo Queso Bota Queso de la Fuente Queso de Miranda Queso de Pría Queso de Taramundi Queso la Peña Queso Valdesano Queso Valle de Narcea Queso de Mahón Queso mallorquín Queso de Formentera Queso de Ibiza Queso de Menorca Queso conejero Queso Flor de Guía Queso La Gomera Queso de Gran Canaria Queso Herreño Queso Majorero Queso Palmero Queso de Tenerife Queso fresco de Canarias Queso ahumado de Aliva Queso Picón Quesuco Queso Bejes-Treviso Queso de Cantabria Queso artesanal de Cantabria Quesuco de Liébana Queso manchego Queso de Oropesa Queso Valdeón-Picos de Europa Queso Garrotxa Queso Montsec Queso de la Selva Queso Serrat Queso de Tupí Queso del Valle de Arán Queso L'Alt Urgell-Cerdanya Queso del Berguedà Queso del Pallars Jussà Queso artesanal de Catalunya Queso de Acchuche Queso de Cáceres Queso Gata-Hurdes Queso Ibores Quesilla Queso de la Serena Queso de la Siberia Torta del Casar Queso de la Vera Queso de Arzúa Queso Cebreiro Queso tetilla Queso país Queso San Simón Queso Camerano Queso puro de oveja Campo Real Queso de cabra del Guadarrama FRANÇA Camembert de Normandie Bleu d'Auvergne Brie de Melun Brie de Meaux Coulommiers Chaource Emmental Époisses Pont-l'Évêque et Livarot Mont d'Or Langres Maroilles Bleu de Gex Munster Géromé Bleu des Causses Roquefort Fromages traditionnels de Corse Brocciu Neufchâtel Fourme d'Ambert ou Fourme de Montbrison Chevrotin des Aravis Fromages de chèvre «Sèvre et Belle» Chabichou du Poitou Pouligny-Saint-Pierre Sainte-Maure de Touraine Saint-Nectaire Morbier Laguiole Cantal Reblochon Tomme de Savoie Beaufort Abondance Comté Salers Ossau-Iraty ITÁLIA Raschera Murazzano Castelmagno Pecorino sardo Fiore sardo Ragusano Robiola di Roccaverano Quartirolo lombardo Pecorino siciliano Toma piemontese Asiago Fontina Grana padano Parmigiano reggiano Montasio Mozzarella di bufala Pecorino romano Pecorino toscano Taleggio Caciotta di Urbino Gorgonzola ÁUSTRIA Bergkäse Alpkäse Emmentaler PORTUGAL Queijo de Azeitão Queijo de Castelo Branco Queijo de Évora Queijo de Nisa Queijo Serpa Queijo Serra da Estrela Queijo Terrincho Queijo de cabra alentejano Queijo de cabra do Nordeste Algarvio Queijo de cabra serrano transmontano Queijo amarelo da Beira Baixa Queijo mestiço Queijo picante da Beira Baixa Queijo Rabaçal Queijo do Corvo Queijo da Ilha Queijo do Pico Queijo S. Jorge SUÉCIA Stureost Svecia Gouda Port Salut Kavaljer Gräddost Pizzaost