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O regulamento visa assegurar que o aumento do tráfego de drones em toda a União Europeia (UE) é seguro para as pessoas no solo e no ar.
O regulamento de execução estabelece regras para a operação de drones (referindo-se a uma aeronave não tripulada e ao equipamento para a controlar) e para o respetivo pessoal, incluindo os pilotos à distância e as organizações envolvidos nessas operações.
O regulamento define três categorias de operações de drones.
O regulamento estabelece os requisitos aplicáveis às operações de cada categoria; as regras e os procedimentos aplicáveis às categorias de operações abertas e específicas são estabelecidos no anexo A.
O regulamento prevê regras e procedimentos relativos a uma série de aspetos, entre os quais:
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de , relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (JO L 152 de , p. 45-71).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/947 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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