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Regulamento (UE) 2022/1031 relativo ao Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI
O regulamento relativo ao Instrumento de Contratação Pública Internacional (ICPI) da União Europeia (UE) visa promover a reciprocidade no acesso aos mercados de contratação pública internacionais.
Estabelece, além disso, os procedimentos da Comissão Europeia para:
O regulamento aplica-se a todos os procedimentos de contratação pública abrangidos pela:
As medidas ICPI só podem ser aplicadas aos operadores económicos, bens ou serviços de países terceiros que não sejam partes, nem no Acordo plurilateral da Organização Comercial do Comércio sobre Contratos Públicos, nem em acordos comerciais bilaterais ou multilaterais celebrados com a UE que prevejam compromissos de acesso aos mercados de contratos públicos ou de concessões, ou aos operadores económicos, bens ou serviços de países que sejam partes em tais acordos, mas apenas no que diz respeito aos procedimentos de contratação pública de bens, serviços ou concessões que não estejam abrangidos por esses acordos.
Por iniciativa própria ou na sequência de uma denúncia fundamentada de uma parte interessada da União ou de um Estado-Membro da UE, a Comissão:
A investigação e as consultas devem ser concluídas no prazo de nove meses (ou 14 meses em casos justificados).
Após a conclusão da investigação e das consultas, a Comissão publica um relatório com as principais conclusões da investigação e as medidas propostas. A Comissão:
Se a investigação determinar a existência de tais medidas ou práticas, a Comissão deverá, se considerar ser do interesse da UE, adotar uma medida ICPI (uma medida que limite o acesso de operadores económicos, bens ou serviços originários de países terceiros a mercados de contratação pública ou concessão da UE através de um ato de execução).
O interesse da UE terá em consideração todos os vários interesses em geral, incluindo os interesses dos operadores económicos da UE.
A medida ICPI:
Para todos os procedimentos de contratação pública sujeitos às medidas ICPI, os adjudicatários (independentemente da sua origem):
Mediante um pedido de um Estado-Membro, a Comissão pode adotar uma lista das autoridades adjudicantes locais desse Estado-Membro, pertencentes a unidades administrativas com uma população inferior a 50 000 habitantes, que estejam isentas da aplicação do presente regulamento.
Não deve ser iniciada uma investigação ICPI relativa a países menos avançados.
As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes podem, a título excecional, decidir não aplicar uma medida ICPI se:
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (JO L 173 de , p. 1-16).
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