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Contratos públicos

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A Diretiva 2014/24/UE estabelece os procedimentos de aquisição aplicáveis aos adquirentes públicos.

PONTOS-CHAVE

A legislação especifica que, ao utilizarem a contratação pública para lançar um concurso para a execução de empreitadas de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, as autoridades nacionais devem assegurar a igualdade de tratamento dos candidatos e não exercer discriminação entre os mesmos. Devem também assegurar a transparência das suas relações.

Limiares

As regras aplicáveis aos contratos públicos devem ser respeitadas quando os montantes envolvidos forem superiores aos seguintes limiares:

  • 5 404 000 EUR para os contratos de empreitada de obras públicas (a partir de );
  • 140 000 EUR para os contratos adjudicados por autoridades governamentais centrais (a partir de );
  • 216 000 EUR para os contratos adjudicados por autoridades governamentais locais e regionais (a partir de );
  • 750 000 EUR para os contratos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos.

A Comissão Europeia revê estes limiares de dois em dois anos, em conformidade com as obrigações internacionais da União Europeia (UE).

Critérios

O contrato é adjudicado à proposta mais vantajosa do ponto de vista económico, identificada com base na proposta com o custo mais baixo ou com a melhor relação qualidade/preço. O critério de qualidade pode incluir a relação custo/eficácia global, a qualidade técnica, os aspetos ambientais e sociais, as condições de negociação e de entrega, etc.

Inovação e pequenas empresas

A legislação introduz um novo procedimento destinado a promover o desenvolvimento de produtos, serviços ou empreitadas de obras de natureza inovadora. A fim de facilitar a participação das pequenas empresas, as novas regras incentivam as autoridades públicas a dividir em lotes os contratos de grande dimensão.

Salvaguardas

Os Estados-Membros da UE devem assegurar que os adjudicatários e os respetivos subcontratantes respeitem toda a legislação da UE e nacional aplicável em matéria ambiental, social e laboral, as convenções coletivas, bem como quaisquer outras obrigações internacionais pertinentes.

A legislação estabelece regras para o tratamento das propostas anormalmente baixas, nomeadamente para impedir o desrespeito dos direitos dos trabalhadores.

Isenções

Nada na legislação obriga os governos dos Estados-Membros a confiar a terceiros a prestação de serviços que pretendam eles próprios prestar. Também não afeta a legislação nacional em matéria de segurança social.

Os contratos relativos aos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais estão excluídos da diretiva. Em contrapartida, são regulamentados pela Diretiva 2014/25/UE (ver síntese).

Além disso, alguns setores, como as comunicações eletrónicas e a investigação e desenvolvimento, podem ser excluídos sob determinadas condições.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de , p. 65-242).

As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2014/24/EU foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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