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Jornal Oficial da União Europeia

O Jornal Oficial (JO), publicado pelo Serviço das Publicações da UE e mais habitualmente designado por JO, é:

  • a parte essencial do direito da União Europeia (UE);
  • publicado diariamente (de segunda a sexta-feira e, em casos urgentes, aos fins de semana e feriados).

Contém:

Existem 2 séries:

  • L (legislação); e
  • C (informações e avisos).

Existem também 3 subséries.

  • CA, que contém avisos de vagas. Estas edições podem ser redigidas numa, em várias ou em todas as línguas oficiais.
  • LI e CI, que permitem uma maior flexibilidade em caso de alteração do conteúdo previsto do JO, nomeadamente para os documentos que devem ser publicados pouco depois da sua adoção.

O Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia, dedicado aos contratos públicos europeus, é publicado no sítio WEB do TED (Tenders Electronic Daily — Diário Eletrónico dos Concursos).

As edições eletrónicas do Jornal Oficial têm valor jurídico a partir de . Estão disponíveis no EUR-Lex. A edição eletrónica é autêntica e produz efeitos jurídicos, ao passo que a versão em papel já não tem valor jurídico. No entanto, em caso de perturbação imprevista e excecional dos sistemas informáticos do Serviço das Publicações, é a versão em papel que tem valor jurídico.

Além disso, quando um país adere à UE, é publicada uma edição especial do JO. Contém o direito derivado em vigor à data da adesão do país em questão. Os atos publicados nas edições especiais são agrupados em volumes por ordem de publicação e enumerados em capítulos, correspondentes aos capítulos do repertório da legislação da UE.

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