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As entidades ativas nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais que sejam instituições públicas ou propriedade do Estado, ou que beneficiem de direitos especiais ou exclusivos têm de seguir as regras estipuladas na diretiva.
Limiares
Os contratos têm de ser adjudicados segundo as regras da diretiva sempre que os montantes em causa sejam superiores aos seguintes limiares:
De dois em dois anos, a Comissão Europeia revê estes limiares em conformidade com as obrigações internacionais da União Europeia (UE).
Atividades abrangidas
A diretiva é aplicável aos contratos públicos:
Isenções
A diretiva não se aplica:
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 18 de abril de 2016.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374).
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/25/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64).
Ver versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 (eForms) (JO L 272 de 25.10.2019, p. 7-73).
Ver versão consolidada.
última atualização 08.12.2023