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Regulamento (UE) n.o 1173/2011 — O exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro
Estabelece um sistema gradual de sanções para os países da área do euro que não cumpram o Pacto de Estabilidade e Crescimento ou manipulem as suas estatísticas económicas.
As regras visam essencialmente incentivar os governos a manterem o seu compromisso relativamente aos objetivos orçamentais de médio prazo.
Os países da área do euro que:
Os procedimentos de adoção das sanções supramencionadas são idênticos. Na sequência de uma decisão do Conselho em que se constate que não foram tomadas medidas eficazes ou que declare a existência de um défice excessivo, a Comissão propõe a respetiva sanção no prazo de 20 dias. A decisão é adotada, salvo se os países da área do euro, deliberando por maioria qualificada, a rejeitarem. A Comissão pode recomendar ao Conselho a redução ou a anulação da sanção com base em circunstâncias económicas excecionais ou na sequência de um pedido fundamentado apresentado pelo país em causa.
O Conselho, na sequência de uma recomendação da Comissão, pode igualmente multar um país da área do euro num montante máximo equivalente a 0,2% do seu PIB, caso esse país, intencionalmente ou por negligência grave, deturpe dados relativos ao seu défice ou à dívida pública.
As receitas geradas com as multas e os depósitos não remunerados são transferidas para o Mecanismo Europeu de Estabilidade, a fim de ajudar os membros da área do euro que necessitem de ajuda financeira.
A Comissão publica um relatório de cinco em cinco anos, começando em , no qual avalia:
A partir de .
O presente regulamento é um dos seis atos legislativos (conhecidos como o «pacote de seis leis» ou «Six-pack») concebidos para reforçar a governação económica na União Europeia (UE) e, mais especificamente, na área do euro. Os outros atos legislativos são:
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (JO L 306 de , p. 1-7)
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