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Regulamento (CE) n.o 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos produtos cosméticos (reformulação) (JO L 342 de , p. 59-209).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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