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O regulamento abrange sete categorias de produtos fertilizantes, nomeadamente:
São excluídos da sua aplicação:
As regras aplicam-se à conceção, fabrico e colocação no mercado de produtos fertilizantes UE. O regulamento não se aplica à utilização ou ao método de aplicação dos produtos fertilizantes UE.
O Regulamento (UE) 2024/2516 altera o Regulamento (UE) 2019/1009 introduzindo a opção de rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE. A rotulagem digital continuará a ser voluntária e, para os produtos disponibilizados aos utilizadores finais em embalagens, será apenas complementar ao rótulo físico. As novas regras começarão a ser aplicáveis a partir de .
A Comissão Europeia adotou vários atos delegados para alterar ou complementar o Regulamento (UE) n.o 2019/1009. Estes atualizam os anexos do regulamento para efeitos de adaptação ao progresso técnico ou para adicionar componentes. A última versão consolidada do regulamento inclui as alterações integradas no texto de base.
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1069/2009 e (CE) n.o 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 (JO L 170 de , p. 1-114).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/1009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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