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Produtos fertilizantes seguros e eficazes no mercado da União Europeia

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/1009 — que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O Regulamento (UE) 2019/1009 abre o mercado único da União Europeia (UE) para produtos fertilizantes que ainda não estão abrangidos pelas regras de harmonização, como adubos orgânicos1 e adubos organominerais2, corretivos de solos3, inibidores4, bioestimulantes para plantas5 e suportes de cultura 6.
  • O regulamento estabelece regras comuns de segurança e qualidade, assim como requisitos de rotulagem para produtos fertilizantes.
  • Introduz pela primeira vez valores-limite para contaminantes. Estes valores-limite asseguram um elevado nível de proteção dos solos e reduzem os riscos para a saúde e o ambiente, permitindo aos produtores adaptar os seus processos de fabrico a fim de cumprir os novos limites.
  • Mantém a harmonização facultativa, na medida em que não impede que os produtos fertilizantes não harmonizados sejam disponibilizados no mercado interno em conformidade com a legislação nacional e as regras de livre circulação.
  • Desde , o Regulamento (UE) 2019/1009 substituiu e revogou o Regulamento (CE) N.o 2003/2003, que dizia respeito, em particular, aos adubos inorgânicos.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento abrange sete categorias de produtos fertilizantes, nomeadamente:

  • adubos, incluindo:
    • adubos inorgânicos,
    • adubos organominerais e
    • adubos orgânicos;
  • corretivos de solos;
  • corretivos alcalinizantes;
  • suportes de cultura;
  • inibidores;
  • bioestimulantes para plantas; e
  • misturas de produtos fertilizantes.

São excluídos da sua aplicação:

  • os subprodutos animais ou produtos derivados, sujeitos aos requisitos do Regulamento (CE) n.o 1069/2009 que sejam disponibilizados no mercado;
  • os produtos fitofarmacêuticos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 1107/2009 (ver síntese).

As regras aplicam-se à conceção, fabrico e colocação no mercado de produtos fertilizantes UE. O regulamento não se aplica à utilização ou ao método de aplicação dos produtos fertilizantes UE.

Requisitos

  • O regulamento estabelece regras aplicáveis aos produtos fertilizantes UE que ostentam a marca CE, incluindo requisitos sobre:
    • teores máximos de contaminantes e agentes patogénicos (microrganismos que provocam doenças);
    • teores mínimos de nutrientes e outras características relevantes em função da categoria do produto;
    • rotulagem.
  • Os testes destinados a verificar a conformidade dos produtos fertilizantes UE devem ser realizados de uma forma fiável e reprodutível.

Livre circulação

  • Os Estados-Membros da UE não podem restringir a livre circulação de produtos fertilizantes UE por motivos relacionados com a composição, rotulagem ou outros aspetos abrangidos pelo regulamento se os produtos em causa cumprirem as regras do regulamento.
  • Os Estados-Membros da UE podem manter ou adotar regras para efeitos de proteção da saúde humana e do ambiente (cumprindo os Tratados da UE), relativas ao uso de produtos fertilizantes UE, desde que essas regras não exijam a modificação dos produtos fertilizantes UE que estejam em conformidade com o regulamento e não influenciem as suas condições de disponibilização no mercado.

Atos de alteração e atos delegados

O Regulamento (UE) 2024/2516 altera o Regulamento (UE) 2019/1009 introduzindo a opção de rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE. A rotulagem digital continuará a ser voluntária e, para os produtos disponibilizados aos utilizadores finais em embalagens, será apenas complementar ao rótulo físico. As novas regras começarão a ser aplicáveis a partir de .

A Comissão Europeia adotou vários atos delegados para alterar ou complementar o Regulamento (UE) n.o 2019/1009. Estes atualizam os anexos do regulamento para efeitos de adaptação ao progresso técnico ou para adicionar componentes. A última versão consolidada do regulamento inclui as alterações integradas no texto de base.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Adubos orgânicos. Materiais de origem animal ou vegetal utilizados para a alimentação de plantas; podem ser feitos de estrume, guano, composto ou resíduos da produção de biogás.
  2. Adubos organominerais. Materiais de origem animal, vegetal e mineral utilizados para a alimentação de plantas.
  3. Corretivos de solos. Materiais que melhoram a qualidade e as propriedades dos solos.
  4. Inibidores. Materiais adicionados a um fertilizante para reduzir a libertação de azoto e, assim, evitar perdas de azoto.
  5. Bioestimulantes para plantas. Materiais que melhoram os processos de nutrição das culturas, particularmente ao aumentarem a eficiência com que utilizam nutrientes e a sua resistência às condições ambientais.
  6. Suportes de cultura. Outros materiais além do solo no qual as plantas crescem.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1069/2009 e (CE) n.o 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 (JO L 170 de , p. 1-114).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/1009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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