This document is an excerpt from the EUR-Lex website
A única exceção ao princípio da não discriminação diz respeito ao acesso a cargos que envolvam o exercício de autoridade pública e deveres destinados a salvaguardar os interesses gerais do Estado. Os países da UE podem reservar esses cargos aos seus próprios nacionais.
O regulamento é aplicável desde . O Regulamento (UE) n.o 492/2011 codificou e substituiu o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e as suas subsequentes alterações.
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (codificação) (JO L 141 de , p. 1-12).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 492/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização