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Acordo de parceria e cooperação entre a União Europeia e a Rússia

SÍNTESE DE:

Acordo de parceria e cooperação entre a União Europeia, os seus Estados-Membros e a Federação da Rússia

PARA QUE SERVE ESTE ACORDO?

  • O acordo aqui apresentado proporciona o quadro para as relações entre a União Europeia (UE) e a Rússia.
  • Regulamenta, nomeadamente, as relações políticas, económicas e culturais entre as partes.

PONTOS-CHAVE

Princípios

O respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos constitui um elemento essencial da parceria.

Objetivos

Os principais objetivos do acordo são os seguintes:

  • melhorar o diálogo político para permitir o desenvolvimento de relações estreitas;
  • promover o comércio e o investimento e relações económicas harmoniosas com base em princípios da economia de mercado, incentivando assim o desenvolvimento sustentável;
  • reforçar as liberdades política e económica;
  • apoiar os esforços da Rússia na consolidação da sua democracia, no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da sua transição para uma economia de mercado;
  • proporcionar uma base para uma cooperação nos domínios económico, social, financeiro e cultural, fundada nos princípios do benefício mútuo, da responsabilidade mútua e do apoio mútuo;
  • promover atividades de interesse comum;
  • proporcionar um quadro adequado para a integração progressiva da Rússia numa zona mais vasta de cooperação na Europa;
  • criar as condições necessárias para a futura implantação de uma zona de comércio livre entre a UE e a Rússia, que abranja praticamente a totalidade do comércio de mercadorias entre as partes, bem como condições que permitam a liberdade de estabelecimento de sociedades, de comércio transfronteiras de serviços e de circulação de capitais.

Âmbito de aplicação

O acordo abrange os seguintes domínios:

  • diálogo político;
  • comércio de mercadorias (por exemplo, regras relativas ao tratamento de mercadorias importadas, ao trânsito de mercadorias, às pautas aduaneiras, etc.);
  • atividades empresariais e investimentos (por exemplo, condições de trabalho, condições de estabelecimento e exercício de atividades das empresas, e prestação de serviços transfronteiras entre duas partes);
  • pagamentos e circulação de capitais;
  • concorrência, proteção da propriedade intelectual, industrial e comercial e cooperação legislativa;
  • cooperação económica (desde a ciência e tecnologia, educação e formação, passando pela exploração de novas fontes de abastecimento e de novos mercados, até à energia, ao desenvolvimento industrial e aos transportes);
  • cooperação em matéria de prevenção de atividades ilícitas (por exemplo, imigração ilegal, corrupção, falsificação e contrafação e tráfico de drogas);
  • cooperação cultural (por exemplo, intercâmbios entre artistas, tradução de obras literárias e intercâmbios no domínio do património arquitetónico);
  • cooperação financeira (por exemplo, assistência através de formação, transferências de know-how e assistência técnica);
  • aspetos institucionais (como a criação de um conjunto de organismos para permitir um diálogo político regular, bem como para executar o acordo).

O acordo foi celebrado por um período inicial de 10 anos e é renovado numa base anual.

Em 2008, foram iniciadas negociações sobre um novo acordo UE-Rússia com o objetivo de criar um quadro mais abrangente para as relações entre a UE e a Rússia. Embora se tenham registado progressos significativos, as negociações foram interrompidas em 2012.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O ACORDO?

O acordo entrou em vigor em .

CONTEXTO

O papel da Rússia no conflito na Ucrânia e a anexação ilegal da Crimeia afetaram seriamente as suas relações com a UE. Muitas das atividades abrangidas pelo acordo cessaram e foram adotadas sanções.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Acordo de parceria e cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro — Protocolo n.o 1 relativo à criação de um grupo de contacto sobre questões relacionadas com o carvão e o aço — Protocolo n.o 2 relativo à assistência administrativa mútua para a correta aplicação da legislação aduaneira — Ato Final — Declarações comuns — Trocas de cartas — Ata de assinatura (JO L 327 de , p. 3-69)

última atualização

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