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Política comercial UE

A política comercial comum da União Europeia (UE) constitui um dos principais instrumentos das suas relações com o resto do mundo (artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, TFUE) e é da competência exclusiva da UE (artigo 3.o do TFUE). O Tratado de Lisboa alargou a sua competência ao investimento direto estrangeiro e tornou o Parlamento Europeu colegislador, a par do Conselho, em matéria comercial.

Em nome de todos os países da UE, a Comissão Europeia trata de questões comerciais, tais como a negociação de acordos comerciais com países não pertencentes à UE. Estes são celebrados por maioria qualificada, salvo os acordos relativos ao comércio de serviços, à propriedade intelectual, ao investimento direto estrangeiro, aos serviços audiovisuais e culturais, bem como aos serviços sociais, de educação e de saúde, em que o Conselho delibera por unanimidade.

A UE participa ativamente na Organização Mundial do Comércio. Apoia a eliminação das restrições ao comércio e das barreiras alfandegárias. Para proteger o seu mercado, dispõe de um conjunto de instrumentos como as medidas de «antidumping» e antisubvenções, o regulamento sobre os obstáculos ao comércio e as medidas de salvaguarda.

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