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Orientações da União Europeia para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2024/1679 relativo às orientações da União Europeia para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2024/1679 visa construir uma rede de transportes fiável, contínua e de elevada qualidade, que garanta uma conectividade sustentável em toda a Europa, sem descontinuidades físicas, estrangulamentos ou ligações em falta.

PONTOS-CHAVE

  • A política da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) visa desenvolver uma rede multimodal de ferrovias, rodovias, vias navegáveis interiores e rotas marítimas de curta distância, que estejam conectadas com os nós urbanos, os portos marítimos e de navegação interior, os aeroportos e os terminais em toda a União Europeia (UE). Persegue os seguintes três objetivos:
    • sustentabilidade — ao promover, em particular, a mobilidade com emissões baixas ou nulas e uma maior utilização de modos de transporte mais sustentáveis;
    • coesão — ao assegurar a acessibilidade e a conetividade em todas as regiões da UE, especialmente nas regiões ultraperiféricas e noutras regiões remotas, insulares, periféricas e montanhosas, bem como nas zonas escassamente povoadas;
    • eficiência — ao eliminar os constrangimentos e ao colmatar as lacunas em termos de ligações ferroviárias;
    • aumentar os benefícios para os utilizadores — assegurando a acessibilidade, em especial para as pessoas em situações vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • A política baseava-se anteriormente nas orientações da UE de 2013, que estabeleciam os requisitos técnicos para as infraestruturas e definiam a configuração da rede.
  • Este regulamento atualiza e substitui essas orientações, que alteram os Regulamentos (UE) 2021/1153 (ver síntese) e (UE) n.o 913/2010 (ver síntese), e revoga o Regulamento (UE) n.o 1315/2013.

Desenvolvimento

A rede será desenvolvida ou atualizada em três etapas.

  1. Até , será concluída a rede principal.
  2. Até , será concluída uma rede principal alargada.
  3. Até , será concluída uma rede global.

Corredores de transporte

  • A fim de assegurar o alinhamento do planeamento das infraestruturas com as necessidades operacionais, o regulamento integra os corredores da rede principal e os corredores de transporte ferroviário de mercadorias para formar os corredores europeus de transporte.
  • Estes incluem os principais fluxos de transporte de longo curso, atravessam pelo menos duas fronteiras e envolvem pelo menos três modos de transporte.
  • Em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e para assegurar uma melhor conetividade com os principais países vizinhos, o regulamento alarga quatro corredores de transporte à Moldávia e à Ucrânia, reduzindo simultaneamente as ligações transfronteiriças com a Bielorrússia e a Rússia.

Infraestruturas de transporte ferroviário

O regulamento salienta a importância das ferrovias na transição para modos de transporte sustentáveis. Para o efeito, e com vista a assegurar um melhor desempenho da rede ferroviária da RTE-T, o regulamento centra-se numa série de medidas destinadas a garantir uma capacidade suficiente e um funcionamento regular e ininterrupto em toda a rede. Estas medidas incluem:

  • a implantação do sistema de gestão do tráfego ferroviário europeu;
  • o desenvolvimento de uma rede principal alargada e de uma rede global;
  • a migração para a bitola nominal europeia normal;
  • garantir que os comboios de mercadorias com 740 metros de comprimento possam circular;
  • a imposição de uma velocidade mínima da linha de 160 km/h para os comboios de passageiros.

Infraestruturas de transporte por vias navegáveis interiores

O regulamento estabelece normas mínimas em matéria de infraestruturas e níveis de serviço para as vias navegáveis e os portos, a fim de assegurar condições de navegação eficientes, fiáveis e seguras para os utilizadores da rede das vias navegáveis interiores.

Infraestruturas de transporte marítimo e Espaço Marítimo Europeu

O regulamento estabelece normas mínimas em matéria de infraestruturas para os portos marítimos, a fim de promover o transporte marítimo de curta distância e as ligações ao interior (ferroviárias). Além disso, introduz o Espaço Marítimo Europeu, a fim de integrar de forma eficiente, viável e sustentável a dimensão marítima com outros modos de transporte.

Infraestruturas de transporte rodoviário

  • O regulamento exige que todas as rodovias da rede principal e da rede principal alargada sejam especialmente concebidas, construídas ou adaptadas para o tráfego motorizado. Exige também a existência de faixas de rodagem distintas separadas para os dois sentidos de circulação. Estas faixas de rodagem distintas devem ser separadas por uma faixa central não destinada à circulação ou, excecionalmente, por outro meio.
  • Exige igualmente áreas de estacionamento seguras e protegidas ao longo da rede principal e da rede principal alargada, a fim de garantir melhores condições de trabalho e de repouso aos condutores profissionais.

Infraestruturas de transporte aéreo

O regulamento exige que os principais aeroportos com mais de 12 milhões de passageiros por ano sejam ligados por serviços ferroviários de longa distância, tornando o caminho de ferro uma alternativa competitiva aos voos domésticos de ligação.

Infraestrutura dos terminais multimodais de mercadorias

O regulamento promove o aumento do número e da capacidade dos terminais de transbordo para responder às exigências do tráfego. Tal inclui a capacidade para a circulação de comboios de 740 metros de comprimento, a promoção da transição para modos de transporte sustentáveis e a dinamização do setor do transporte combinado na Europa.

Mobilidade urbana

O regulamento exige que todas as grandes cidades ao longo da rede RTE-T elaborem planos de mobilidade urbana sustentável para promover a mobilidade com emissões nulas ou baixas.

Governação

O regulamento alarga o âmbito do mandato dos coordenadores de modo a refletir as novas prioridades da RTE-T e a permitir a interação entre os coordenadores e os países não pertencentes à UE participantes. Além disso, confere à Comissão a possibilidade de adotar atos de execução para cada corredor de transporte europeu e exige um maior alinhamento entre os planos de transporte nacionais e a política da RTE-T.

Disposições horizontais

O regulamento exige que a rede RTE-T seja planeada, desenvolvida e explorada de modo eficiente em termos de recursos, mediante:

  • a manutenção das infraestruturas de transporte existentes ao longo do período de vida da infraestrutura;
  • a otimização da utilização da infraestrutura, em especial através de uma gestão eficiente da capacidade e do tráfego, bem como da promoção da multimodalidade.
  • a otimização das sinergias possíveis com outras redes (redes transeuropeias da energia, redes digitais transeuropeias, mobilidade militar);
  • a resiliência da rede de transportes e respetiva infraestrutura e serviços no que diz respeito a um contexto climático e geopolítico em mutação.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2024/1679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.o 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.o 1315/2013 (JO L, 2024/1679, ).

última atualização

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