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O Regulamento (UE) 2024/1679 visa construir uma rede de transportes fiável, contínua e de elevada qualidade, que garanta uma conectividade sustentável em toda a Europa, sem descontinuidades físicas, estrangulamentos ou ligações em falta.
PONTOS-CHAVE
A política da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) visa desenvolver uma rede multimodal de ferrovias, rodovias, vias navegáveis interiores e rotas marítimas de curta distância, que estejam conectadas com os nós urbanos, os portos marítimos e de navegação interior, os aeroportos e os terminais em toda a União Europeia (UE). Persegue os seguintes três objetivos:
sustentabilidade — ao promover, em particular, a mobilidade com emissões baixas ou nulas e uma maior utilização de modos de transporte mais sustentáveis;
coesão — ao assegurar a acessibilidade e a conetividade em todas as regiões da UE, especialmente nas regiões ultraperiféricas e noutras regiões remotas, insulares, periféricas e montanhosas, bem como nas zonas escassamente povoadas;
eficiência — ao eliminar os constrangimentos e ao colmatar as lacunas em termos de ligações ferroviárias;
aumentar os benefícios para os utilizadores — assegurando a acessibilidade, em especial para as pessoas em situações vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A política baseava-se anteriormente nas orientações da UE de 2013, que estabeleciam os requisitos técnicos para as infraestruturas e definiam a configuração da rede.
A rede será desenvolvida ou atualizada em três etapas.
Até , será concluída a rede principal.
Até , será concluída uma rede principal alargada.
Até , será concluída uma rede global.
Corredores de transporte
A fim de assegurar o alinhamento do planeamento das infraestruturas com as necessidades operacionais, o regulamento integra os corredores da rede principal e os corredores de transporte ferroviário de mercadorias para formar os corredores europeus de transporte.
Estes incluem os principais fluxos de transporte de longo curso, atravessam pelo menos duas fronteiras e envolvem pelo menos três modos de transporte.
Em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e para assegurar uma melhor conetividade com os principais países vizinhos, o regulamento alarga quatro corredores de transporte à Moldávia e à Ucrânia, reduzindo simultaneamente as ligações transfronteiriças com a Bielorrússia e a Rússia.
Infraestruturas de transporte ferroviário
O regulamento salienta a importância das ferrovias na transição para modos de transporte sustentáveis. Para o efeito, e com vista a assegurar um melhor desempenho da rede ferroviária da RTE-T, o regulamento centra-se numa série de medidas destinadas a garantir uma capacidade suficiente e um funcionamento regular e ininterrupto em toda a rede. Estas medidas incluem:
o desenvolvimento de uma rede principal alargada e de uma rede global;
a migração para a bitola nominal europeia normal;
garantir que os comboios de mercadorias com 740 metros de comprimento possam circular;
a imposição de uma velocidade mínima da linha de 160 km/h para os comboios de passageiros.
Infraestruturas de transporte por vias navegáveis interiores
O regulamento estabelece normas mínimas em matéria de infraestruturas e níveis de serviço para as vias navegáveis e os portos, a fim de assegurar condições de navegação eficientes, fiáveis e seguras para os utilizadores da rede das vias navegáveis interiores.
Infraestruturas de transporte marítimo e Espaço Marítimo Europeu
O regulamento estabelece normas mínimas em matéria de infraestruturas para os portos marítimos, a fim de promover o transporte marítimo de curta distância e as ligações ao interior (ferroviárias). Além disso, introduz o Espaço Marítimo Europeu, a fim de integrar de forma eficiente, viável e sustentável a dimensão marítima com outros modos de transporte.
Infraestruturas de transporte rodoviário
O regulamento exige que todas as rodovias da rede principal e da rede principal alargada sejam especialmente concebidas, construídas ou adaptadas para o tráfego motorizado. Exige também a existência de faixas de rodagem distintas separadas para os dois sentidos de circulação. Estas faixas de rodagem distintas devem ser separadas por uma faixa central não destinada à circulação ou, excecionalmente, por outro meio.
Exige igualmente áreas de estacionamento seguras e protegidas ao longo da rede principal e da rede principal alargada, a fim de garantir melhores condições de trabalho e de repouso aos condutores profissionais.
Infraestruturas de transporte aéreo
O regulamento exige que os principais aeroportos com mais de 12 milhões de passageiros por ano sejam ligados por serviços ferroviários de longa distância, tornando o caminho de ferro uma alternativa competitiva aos voos domésticos de ligação.
Infraestrutura dos terminais multimodais de mercadorias
O regulamento promove o aumento do número e da capacidade dos terminais de transbordo para responder às exigências do tráfego. Tal inclui a capacidade para a circulação de comboios de 740 metros de comprimento, a promoção da transição para modos de transporte sustentáveis e a dinamização do setor do transporte combinado na Europa.
Mobilidade urbana
O regulamento exige que todas as grandes cidades ao longo da rede RTE-T elaborem planos de mobilidade urbana sustentável para promover a mobilidade com emissões nulas ou baixas.
Governação
O regulamento alarga o âmbito do mandato dos coordenadores de modo a refletir as novas prioridades da RTE-T e a permitir a interação entre os coordenadores e os países não pertencentes à UE participantes. Além disso, confere à Comissão a possibilidade de adotar atos de execução para cada corredor de transporte europeu e exige um maior alinhamento entre os planos de transporte nacionais e a política da RTE-T.
Disposições horizontais
O regulamento exige que a rede RTE-T seja planeada, desenvolvida e explorada de modo eficiente em termos de recursos, mediante:
a manutenção das infraestruturas de transporte existentes ao longo do período de vida da infraestrutura;
a otimização da utilização da infraestrutura, em especial através de uma gestão eficiente da capacidade e do tráfego, bem como da promoção da multimodalidade.
a otimização das sinergias possíveis com outras redes (redes transeuropeias da energia, redes digitais transeuropeias, mobilidade militar);
a resiliência da rede de transportes e respetiva infraestrutura e serviços no que diz respeito a um contexto climático e geopolítico em mutação.
Regulamento (UE) 2024/1679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.o 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.o 1315/2013 (JO L, 2024/1679, ).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, e que revoga a Diretiva 2014/94/UE (JO L 234 de , p. 1-47).
Regulamento (UE) 2023/2405 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para transportes aéreos sustentáveis (ReFuelEU Aviação) (JO L, 2023/2405 de ).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2023/2405 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 (JO L 249 de , p. 38-81).
Diretiva (UE) 2021/1187 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) (JO L 258 de , p. 1-13).
Regulamento Delegado (UE) 2020/203 da Comissão, de , relativo à classificação dos veículos, às obrigações dos utilizadores do serviço eletrónico europeu de portagem, aos requisitos aplicáveis aos componentes de interoperabilidade e aos critérios mínimos de elegibilidade para os organismos notificados (JO L 43, , p. 41-48).
Regulamento de Execução (UE) 2020/204 da Comissão, de , relativo às obrigações dos fornecedores do serviço eletrónico europeu de portagem, ao teor mínimo do regulamento de setor do serviço eletrónico europeu de portagem, suas interfaces eletrónicas e requisitos aplicáveis aos componentes de interoperabilidade, e que revoga a Decisão 2009/750/CE (JO L 43 de , p. 49-62).
Regulamento (UE) n.o2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (JO L 79I de , p. 1-14).
Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (reformulação) (JO L 91 de , p. 45-76).
Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, que altera a Diretiva 2010/65/UE e revoga a Diretiva 2000/59/CE (JO L 151 de , p. 116-142).
Regulamento (UE) 2019/1239 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo e que revoga a Diretiva 2010/65/UE (JO L 198 de , p. 64-87).
Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (reformulação) (JO L 138 de , p. 44-101).
Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um espaço ferroviário europeu único (reformulação) (JO L 343 de , p. 32-77).
Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação) (JO L 26 de , p. 1-21).
Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (JO L 207 de , p. 1-13).
Regulamento (UE) n.o913/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo (JO L 276 de , p. 22-32).
Diretiva 2004/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia (JO L 167 de , p. 39-91).
Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente — Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da diretiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189 de , p. 12-25).
Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de , p. 30-37).
Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de , p. 1-73).
Diretiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas (JO L 187 de , p. 42-50).
Diretiva 96/53/CE do Conselho, de , que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235 de , p. 59-75).