This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios
Em 2020, a Comissão adotou um ato delegado e um ato de execução.
O Regulamento Delegado (UE) 2020/2155 e o Regulamento de Execução (UE) 2020/2156 são aplicáveis desde .
A Diretiva 2010/31/UE será revogada e substituída pela Diretiva (UE) 2024/1275 (ver síntese) com efeitos a partir de .
O setor imobiliário da UE é o maior consumidor de energia na Europa, absorvendo 40 % da energia e cerca de 75 % dos edifícios não são eficientes do ponto de vista energético. Tendo em conta os baixos níveis de eficiência energética, a descarbonização do parque imobiliário é um dos objetivos da UE a longo prazo. Esta diretiva é um elemento importante para tornar os edifícios mais eficientes.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (JO L 153 de , p. 13-35).
As sucessivas alterações da Diretiva 2010/31/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização