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Programa Europa Digital (2021-2027)

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/694 que cria o Programa Europa Digital

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2021/694 estabelece o Programa Europa Digital é um programa de financiamento da União Europeia (UE) concebido com vista a levar a tecnologia digital às empresas, aos cidadãos e às administrações públicas. Visa:

  • melhorar a competitividade da UE na economia digital mundial;
  • contribuir para colmatar o fosso digital em toda a UE e reforçar a sua autonomia estratégica;
  • reforçar e promover as capacidades da Europa em domínios essenciais das tecnologias digitais, através de uma implantação em grande escala.

O regulamento foi alterado pelo Regulamento (UE) 2025/38, que introduz medidas destinadas a reforçar as capacidades da UE para detetar, preparar e responder a ciberameaças e incidentes através da criação de:

  • uma rede pan-europeia de cibercentros (Sistema Europeu de Alerta para a Cibersegurança) para deteção coordenada e para fins comuns de sensibilização da situação;
  • um Mecanismo de Emergência para a Cibersegurança para apoiar os Estados-Membros da UE na preparação, resposta, atenuação do impacto e lançamento da recuperação de incidentes de cibersegurança significativos1 e de grande escala2, bem como para apoiar os outros utilizadores nas suas respostas a tais incidentes;
  • um Mecanismo Europeu de Avaliação dos Incidentes de Cibersegurança para analisar e avaliar incidentes de cibersegurança significativos ou em grande escala.

PONTOS-CHAVE

  • O programa decorre de a , ou seja durante o período de vigência do quadro financeiro plurianual. É apoiado por uma dotação indicativa de mais de 8,2 mil milhões de EUR a preços atuais, e é executado principalmente através da gestão direta da Comissão Europeia.
  • O regulamento estabelece seis objetivos específicos que visam alargar as capacidades da Europa em domínios essenciais da tecnologia digital no setor privado e em domínios de interesse público.

Computação de alto desempenho (2 019 914 000 EUR)

Os objetivos operacionais são executados principalmente através da Empresa Comum Europeia de Computação de Alto Desempenho criada pelo Regulamento (UE) 2018/1488 e incluem:

  • uma infraestrutura integrada de dados e de supercomputação à exaescala3 e de classe mundial para utilizadores púbicos e privados — em especial pequenas e médias empresas (PME), facilmente acessível, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1488;
  • um ecossistema de computação de alto desempenho à escala da UE, que abranja os segmentos industriais e científicos, incluindo hardware, software, aplicações, serviços, interconexões e competências digitais;
  • uma infraestrutura à pós-exaescala, inclusive a integração com tecnologias de computação quântica e infraestruturas de investigação em ciências de computação e incentivar o desenvolvimento do hardware e software necessários.

Inteligência artificial (IA) (1 760 806 000 EUR — aumentou de 1 663 956 000 EUR pelo Regulamento de alteração (UE) 2025/38)

O programa apoia os objetivos operacionais seguintes:

  • capacidades e conhecimentos essenciais de IA, inclusive através do aumento de melhores recursos de dados de qualidade e mecanismos de intercâmbio e bibliotecas de algoritmos, disponibilizados às empresas — especialmente PME e empresas em fase de arranque — bem como aos cidadãos, a organizações sem fins lucrativos, a institutos de investigação, a universidades e a administrações públicas;
  • instalações de ensaios e experimentação da UE para aplicação comercial e sistemas de produção com vista a uma melhor integração das tecnologias nas cadeias de valor.

Cibersegurança e confiança (1 372 020 000 EUR — reduzido de 1 399 566 000 EUR pelo Regulamento de alteração (UE) 2025/38)

O programa apoia os objetivos operacionais seguintes:

  • equipamentos, ferramentas e infraestrutura de dados avançados no domínio da cibersegurança, em conjunto com os Estados-Membros da UE;
  • conhecimentos, capacidades e competências no domínio da cibersegurança, incluindo as melhores práticas;
  • capacidades dos Estados-Membros e do setor privado em apoio da Diretiva Cibersegurança das Redes e da Informação [Diretiva (UE) 2022/2555 — ver síntese];
  • a resiliência, a sensibilização para os riscos e, pelo menos, níveis básicos de cibersegurança;
  • o reforço da coordenação entre as esferas civil e de defesa.

O Regulamento de alteração (UE) 2025/38 acrescenta os seguintes objetivos ao abrigo deste programa:

  • o desenvolvimento do Sistema Europeu de Alerta para a Cibersegurança, incluindo o desenvolvimento, a implantação e a exploração de cibercentros nacionais e de cibercentros transfronteiriços;
  • a criação e o funcionamento do Mecanismo de Emergência para a Cibersegurança, a fim de apoiar os Estados-Membros e outros utilizadores.

Estas atividades serão executadas principalmente através do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e da Rede de Centros Nacionais de Coordenação em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/887.

Competências digitais avançadas (482 640 000 EUR — reduzido em 507 347 000 EUR pelo Regulamento de alteração (UE) 2025/38)

O programa apoia o desenvolvimento de competências digitais avançadas a fim de:

  • aumentar a reserva de talentos da Europa;
  • colmatar o fosso digital e promover um maior profissionalismo, em especial no que respeita à computação de alto desempenho e na nuvem, às capacidades analíticas de megadados, à cibersegurança, às tecnologias de livro-razão distribuído (p. ex., as cadeias de blocos), às tecnologias de computação quântica, à robótica e à IA.

Os objetivos operacionais incluem ações de formação e cursos de curta e longa duração e de elevada qualidade, formação no local de trabalho e estágios (consoante os casos) para estudantes e trabalhadores, em especial nas PME e no setor público.

Implantação e melhor utilização das capacidades digitais e interoperabilidade(1 002 217 000 EUR)

O programa apoia os objetivos operacionais seguintes:

  • a implantação efetiva de tecnologias digitais de ponta, tais como a computação de alto desempenho, a IA e a cibersegurança pelos intervenientes do setor público e em domínios de interesse público, como a saúde e a prestação de cuidados, o ensino, o sistema judiciário, as alfândegas, os transportes, a mobilidade, a energia, o ambiente e os setores cultural e criativo;
  • a integração e a utilização das infraestruturas transeuropeias integradas e das normas digitais acordadas no setor público;
  • a utilização de soluções e enquadramentos pelas administrações públicas, empresas e cidadãos, nomeadamente através de soluções de código-fonte aberto;
  • o acesso fácil a testes e ensaios piloto de tecnologias digitais para o setor público e a indústria da UE, especialmente as PME;
  • apoiar a adoção de tecnologias digitais avançadas — incluindo a computação de alto desempenho, a IA, a cibersegurança e as cadeias de blocos — pelo setor público e pela indústria, em especial pelas PME e pelas empresas em fase de arranque;
  • garantir a capacidade contínua a nível da UE para a liderança do desenvolvimento digital, juntamente com a observação, análise e adaptação às tendências digitais em rápida evolução, bem como para a partilha e a divulgação das melhores práticas;
  • construir um ecossistema europeu futuro de infraestruturas digitais e de partilha de dados de confiança.

Semicondutores (1 575 000 000 EUR)

O programa apoia os objetivos operacionais seguintes:

  • desenvolver capacidades avançadas de conceção para tecnologias de semicondutores integradas;
  • reforçar as linhas-piloto avançadas existentes e desenvolver novas linhas-piloto avançadas em toda a UE, a fim de permitir o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de semicondutores de ponta e de tecnologias de semicondutores de próxima geração;
  • desenvolver capacidades tecnológicas e de engenharia avançadas para acelerar o desenvolvimento inovador de circuitos integrados quânticos de ponta e de tecnologias de semicondutores conexas;
  • estabelecer uma rede de centros de competência em toda a UE, melhorando as instalações existentes ou criando novas instalações;
  • realização de atividades, coletivamente conhecidas como atividades do Fundo para os Circuitos Integrados, para facilitar o acesso ao financiamento através de empréstimos e à equidade, nomeadamente através da prestação de orientações claras, em particular para empresas em fase de arranque, remodelação, PME e pequenas instalações de média capitalização (empresas com, pelo menos, 250 mas com menos, 1 500 trabalhadores) na cadeia de valor de semicondutores, através de uma instalação de financiamento misto ao abrigo do fundo InvestEU e através do Conselho Europeu da Inovação, que foi criado no âmbito do Horizonte Europa.

Uma rede de polos europeus de inovação digital permitirá o acesso das empresas — em particular as PME — e das administrações públicas a conhecimentos tecnológicos. Estes polos reunirão as indústrias, as empresas e as administrações públicas que necessitem de novas soluções tecnológicas, com empresas que disponham de soluções prontas a ser comercializadas.

O programa conta com cofinanciamento dos Estados-Membros e, quando necessário, do setor privado. As subvenções ao abrigo do programa podem cobrir até 100 % dos custos elegíveis.

O Programa está aberto à participação dos seguintes países não pertencentes à UE através de associação ou associação parcial:

O Programa Europa Digital é complementar com outros programas de apoio à transição digital, tais como o Horizonte Europa, que se concentra na investigação e no desenvolvimento tecnológico, e com os aspetos digitais do Mecanismo Interligar a Europa.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Incidente significativo de cibersegurança. Uma ciberameaça que, com base nas suas características técnicas, possa ser considerada como tendo um impacto grave na rede e nos sistemas de informação de uma entidade ou dos utilizadores dos serviços da entidade, causando danos materiais ou não materiais consideráveis.
  2. Incidente de cibersegurança de grande escala. Um incidente que cause um nível de perturbação que exceda a capacidade de um Estado-Membro para lhe responder ou que tenha um impacto significativo em, pelo menos, dois Estados-Membros.
  3. Exaescala. Sistemas de computação de última geração capazes de executar 1018 (10 dez elevado à potência de 18) operações flutuantes por segundo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240 (JO L 166 de , p. 1-34).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/694 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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