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Esta diretiva exige aos países da União Europeia (UE) a garantia de que as decisões relativas à adjudicação de contratos públicos e concessões, assim como as decisões processuais preliminares nesse contexto, sejam objeto de recursos eficazes e rápidos em caso de violação do direito da UE em matéria de contratos de direito público.
A diretiva é aplicável desde e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até .
Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de , que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (JO L 395 de , p. 33-35).
As sucessivas alterações da Diretiva 89/665/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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