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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Adjudicação de contratos públicos e concessões — contratos de direito público de obras e de fornecimentos

SÍNTESE DE:

Diretiva 89/665/CEE que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

Esta diretiva exige aos países da União Europeia (UE) a garantia de que as decisões relativas à adjudicação de contratos públicos e concessões, assim como as decisões processuais preliminares nesse contexto, sejam objeto de recursos eficazes e rápidos em caso de violação do direito da UE em matéria de contratos de direito público.

PONTOS-CHAVE

  • A Diretiva 89/665/CEE aplica-se aos contratos públicos no setor público e às concessões abrangidas pelo âmbito de aplicação das regras essenciais relevantes (ou seja, regras que definem direitos e obrigações). A Diretiva 2014/23/UE (ver síntese) e a Diretiva 2014/24/UE (ver síntese) substituem a Diretiva 2004/18/CE a partir de .
  • Os países da UE garantirão que os processos de recurso estão acessíveis pelo menos a qualquer pessoa que esteja ou tenha estado interessada em obter um determinado contrato e que tenha sido ou possa vir a ser lesada por uma alegada violação.
  • A Diretiva 89/665/CEE permite que sejam interpostos recursos antes da assinatura do contrato (vias de impugnação pré-contratuais) e depois (vias de impugnação pós-contratuais).
    • As vias de impugnação pré-contratuais destinam-se a corrigir a violação das regras de adjudicação de contratos públicos durante o processo do concurso e, em todo o caso, antes de o contrato entrar em vigor. Incluem o direito a medidas provisórias, um prazo suspensivo obrigatório e o requisito de suspender o procedimento de adjudicação enquanto o recurso está sob investigação para impedir a adjudicação do contrato.
    • As vias de impugnação pós-contratuais pretendem declarar um contrato existente como não efetivo e/ou fornecer compensação (sobretudo indemnizações) às partes afetadas após o contrato em questão ter sido adjudicado.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até .

CONTEXTO

  • A Diretiva 89/665/CEE foi alterada de forma profunda pela Diretiva 2007/66/CE. A Diretiva 2014/23/UE introduziu mais alterações, principalmente com vista a alargar o âmbito de aplicação da Diretiva 89/665/CEE relativamente às concessões nos termos da Diretiva 2014/23/UE e a atualizar as referências às regras essenciais para os contratos públicos estabelecidas na Diretiva 2014/24/UE.
  • A Diretiva 92/13/CEE (ver síntese) é a equivalente da Diretiva 89/665/CEE para os contratos públicos no setor dos serviços. Foi alterada de forma profunda pela Diretiva 2007/66/CE. A Diretiva 2014/23/UE introduziu mais alterações considerando as exigências da Diretiva 2014/25/UE (ver síntese).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de , que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (JO L 395 de , p. 33-35).

As sucessivas alterações da Diretiva 89/665/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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