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Orientações da Comissão relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia
A comunicação explica como a Comissão Europeia avalia se o auxílio nacional para a proteção do ambiente e do clima pode ser compatível com as regras do auxílio estatal da União Europeia (UE).
Para ser compatível, o auxílio tem de:
As orientações aplicam-se ao auxílio estatal para:
As orientações abrangem auxílio:
A apreciação da compatibilidade exige que a Comissão avalie se o auxílio ajuda a desenvolver determinadas atividades económicas (condição positiva) e não afeta as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum (condição negativa). Analisa os seguintes aspetos para cada categoria de auxílio individual.
As orientações não se aplicam a auxílios estatais para:
A Comissão aplicou estas orientações para avaliar a compatibilidade dos auxílios sujeitos ao dever de notificação nos domínios do clima, da proteção do ambiente e da energia concedidos ou a conceder após . Os Estados-Membros da UE tem de alterar os atuais regimes de auxílios à proteção do ambiente e à energia, a fim de os tornar conformes com as presentes orientações o mais tardar até .
A fim de evitar que os auxílios estatais distorçam, ou ameacem distorcer, a concorrência no mercado interno e afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, o Artigo 107.o, número (1) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece o princípio de que os auxílios estatais são proibidos. No entanto, tais auxílios poderão, em determinados casos, ser compatíveis com o mercado interno com base no Artigo 107.o pontos (2) e (3) do Tratado.
As orientações relativas aos auxílios estatais estão alinhadas com os objetivos e metas da UE no que respeita ao Pacto Ecológico Europeu, com a legislação da UE em matéria de energia e ambiente e com a crescente importância dada à proteção ambiental e climática. Oferece aos Estados-Membros um quadro flexível para alcançar os vários objetivos ambientais de uma forma focada e eficaz em termos de custos.
Substituem as anteriores orientações relativas aos auxílios estatais em matéria de energia e ambiente adotadas em 2014.
Para mais informações, consultar:
Comunicação da Comissão Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia 2022 (JO C 80 de , p. 1-89).
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