Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia 2022

SÍNTESE DE:

Orientações da Comissão relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação explica como a Comissão Europeia avalia se o auxílio nacional para a proteção do ambiente e do clima pode ser compatível com as regras do auxílio estatal da União Europeia (UE).

Para ser compatível, o auxílio tem de:

PONTOS-CHAVE

As orientações aplicam-se ao auxílio estatal para:

  • atividades económicas que conduzam a melhorias na proteção do ambiente, incluindo a proteção climática;
  • atividades no setor da energia abrangidas pelas regras da UE;
  • setores abrangidos por regras dos auxílios estatais específicas, salvo se indicado em contrário pelas regras.
  • medidas de auxílio ambiental em prol de grandes aeroportos com um volume de passageiros superior a 5 milhões por ano, independentemente do ponto 17 alínea (b) das orientações relativas à aviação.

As orientações abrangem auxílio:

  • à redução e à remoção das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo através do apoio a energias renováveis e eficiência energética;
  • à melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios;
  • à aquisição e locação financeira de veículos não poluentes (utilizados no transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, em canais navegáveis e marítimo) e equipamento móvel de serviços não poluentes e o recondicionamento de veículos e equipamento móvel de serviços não poluentes;
  • à implantação de infraestruturas de carregamento ou abastecimento;
  • a eficiência dos recursos e destinados a apoiar a transição para uma economia circular;
  • à prevenção ou redução da poluição não proveniente de gases com efeito de estufa;
  • à remediação de danos ambientais, à reabilitação de habitats naturais e ecossistemas, à proteção ou restauração da biodiversidade e à aplicação de soluções baseadas na natureza para a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos;
  • à segurança da distribuição de eletricidade;
  • à infraestrutura de energia;
  • ao aquecimento e arrefecimento urbano;
  • às reduções das taxas da eletricidade para utilizadores intensivos de energia;
  • ao encerramento de centrais elétricas que utilizam carvão, turfa ou xisto betuminoso e de operações de mineração relacionadas com a extração de carvão, turfa ou xisto betuminoso;
  • aos estudos ou serviços de consultoria em matérias relacionadas com o clima, a proteção do ambiente e a energia;

A apreciação da compatibilidade exige que a Comissão avalie se o auxílio ajuda a desenvolver determinadas atividades económicas (condição positiva) e não afeta as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum (condição negativa). Analisa os seguintes aspetos para cada categoria de auxílio individual.

  • Se o auxílio facilita o desenvolvimento de uma atividade económica:
    • identificação da atividade auxiliada pela medida, o seu impacto positivo na sociedade em geral e a eventual relevância para políticas da UE específicas;
    • efeito do incentivo do auxílio;
    • ausência de qualquer violação do direito da UE relevante.
  • Se o auxílio não afeta indevidamente as trocas comerciais:
    • a necessidade de intervenção estatal;
    • a adequação dos auxílios;
    • a proporcionalidade dos auxílios (os auxílios limitam-se ao mínimo necessário para alcançar o seu objetivo);
    • a transparência dos auxílios;
    • a prevenção de efeitos negativos indesejados dos auxílios sobre a concorrência e as trocas comerciais.
  • O equilíbrio geral entre o impacto positivo do auxílio e os efeitos negativos na concorrência e nas trocas comerciais. Inclui fatores como:

As orientações não se aplicam a auxílios estatais para:

  • à conceção e ao fabrico de produtos respeitadores do ambiente, maquinaria, equipamento ou meios de transporte;
  • à investigação, desenvolvimento e inovação;
  • aos setores da agricultura, silvicultura, pescas ou aquicultura;
  • energia nuclear.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS ORIENTAÇÕES?

A Comissão aplicou estas orientações para avaliar a compatibilidade dos auxílios sujeitos ao dever de notificação nos domínios do clima, da proteção do ambiente e da energia concedidos ou a conceder após . Os Estados-Membros da UE tem de alterar os atuais regimes de auxílios à proteção do ambiente e à energia, a fim de os tornar conformes com as presentes orientações o mais tardar até .

CONTEXTO

A fim de evitar que os auxílios estatais distorçam, ou ameacem distorcer, a concorrência no mercado interno e afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, o Artigo 107.o, número (1) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece o princípio de que os auxílios estatais são proibidos. No entanto, tais auxílios poderão, em determinados casos, ser compatíveis com o mercado interno com base no Artigo 107.o pontos (2) e (3) do Tratado.

As orientações relativas aos auxílios estatais estão alinhadas com os objetivos e metas da UE no que respeita ao Pacto Ecológico Europeu, com a legislação da UE em matéria de energia e ambiente e com a crescente importância dada à proteção ambiental e climática. Oferece aos Estados-Membros um quadro flexível para alcançar os vários objetivos ambientais de uma forma focada e eficaz em termos de custos.

Substituem as anteriores orientações relativas aos auxílios estatais em matéria de energia e ambiente adotadas em 2014.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia 2022 (JO C 80 de , p. 1-89).

última atualização

Top