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O Comité de Representantes Permanentes ou Coreper (artigo 16.o , n.o 7, do Tratado da União Europeia — TUE, e artigo 240.o , n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — TFUE) é responsável pela preparação dos trabalhos do Conselho da União Europeia (UE).
Cada Estado-Membro da UE é representado no Coreper por um representante permanente (Coreper II) e um representante permanente adjunto (Coreper I) com o estatuto de embaixadores junto da União Europeia.
O Coreper ocupa um lugar central no sistema de tomada de decisão da UE. Coordena e prepara os trabalhos de todas as reuniões do Conselho e procura, ao seu nível, chegar a acordo para posterior apresentação ao Conselho para aprovação. Zela também pela coerência das políticas e ações da UE, bem como pela observância dos seguintes princípios e regras:
O Coreper assegura uma apresentação adequada de cada dossiê ao Conselho e, se for caso disso, apresenta-lhe orientações, opções ou sugestões.
A ordem do dia das reuniões do Conselho reflete os progressos realizados no Coreper, dividindo-se em duas partes:
Contudo, se o Coreper chegar a acordo sobre um ponto da parte II da sua ordem do dia, esse ponto será normalmente incluído como ponto «A» na ordem do dia do Conselho, que consiste em:
O Coreper está dividido em duas partes:
Em princípio, o Coreper reúne-se semanalmente. Os preparativos para o seu trabalho são feitos na véspera pelos colaboradores mais próximos dos membros do Coreper, que se reúnem sob os nomes:
Estes grupos analisam a ordem do dia do Coreper I e II, respetivamente, e estabelecem os pormenores técnicos e organizacionais. Esta fase preparatória permite ainda formar uma primeira ideia das posições que as diferentes delegações assumirão na reunião do Coreper.
O Coreper pode adotar as decisões processuais enumeradas no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento Interno do Conselho (por exemplo, decisão de realizar uma reunião do Conselho num local que não seja Bruxelas ou o Luxemburgo, decisão de recorrer ao procedimento escrito).
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