Este documento es un extracto de la web EUR-Lex
O artigo 150.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê a criação do Comité do Emprego pelo Conselho para prestar consultoria aos ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais da UE no Conselho «Emprego e Assuntos Sociais» (EPSCO).
O Comité presta apoio na coordenação das políticas dos países da União Europeia (UE) em matéria de emprego e mercado de trabalho. Desempenha um papel fundamental no aconselhamento referente aos aspetos de emprego do Semestre Europeu.
As suas principais tarefas incluem:
Além disso, o Comité emite pareceres a pedido do Conselho, da Comissão ou por sua própria iniciativa.
É composto por dois representantes de cada país da UE e por dois representantes da Comissão. Consulta os parceiros sociais a nível europeu para levar a cabo os seus trabalhos.