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Rotulagem dos géneros alimentícios
A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/775, que tem por base o artigo 26.o, n.o 3 do Regulamento (UE) n.o 1169/2011, que estabelece regras pormenorizadas para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício. Este regulamento, em vigor desde , exige que o país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário seja indicado no rótulo caso o género alimentício tenha um país ou um local de proveniência diferentes. Define, além disso, regras relativas ao tamanho mínimo de carateres e à localização deste rótulo.
Em 2018, a Comissão publicou uma comunicação relativa a perguntas e respostas sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 para ajudar os operadores das empresas do setor alimentar e as autoridades nacionais na aplicação do regulamento.
Em 2020, a Comissão emitiu uma comunicação que fornece orientações aos operadores das empresas do setor alimentar e às autoridades nacionais sobre a aplicação das regras relativas à rotulagem nos casos em que o país de origem ou o local de proveniência de um género alimentício é indicado e não corresponde ao do respetivo ingrediente primário, país de origem ou local de proveniência.
É aplicável desde , com exceção da introdução de uma declaração nutricional (desde ), dos requisitos específicos relativos à designação de «carne picada» () e da indicação do ingrediente primário ().
A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos na UE contribui significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e constitui um aspeto essencial do mercado único. Para além de assegurar um elevado nível de proteção da saúde, a legislação da UE garante que os consumidores dispõem de informação adequada para fazerem escolhas informadas no que diz respeito aos alimentos que compram e ingerem.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO L 304 , p. -18-63).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1169/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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