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EURES: Serviços de procura de emprego em toda a União Europeia

EURES: Serviços de procura de emprego em toda a União Europeia

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/589 — Rede de serviços de emprego (EURES), acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • Este regulamento atualiza regras anteriores relativas a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES) para ter em conta a mudança dos padrões de mobilidade entre os trabalhadores e os progressos tecnológicos.
  • A rede ajuda as pessoas a exercerem o seu direito, nos termos do artigo 45.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de procurar emprego noutro país da União Europeia (UE).
  • O regulamento foi alterado pelo Regulamento (UE) 2019/1149, que institui a Autoridade Europeia do Trabalho (AET) e define o seu papel na organização da rede EURES.

PONTOS-CHAVE

O regulamento estabelece regras em matéria de:

  • organização e promoção da rede EURES;
  • partilha dos dados disponíveis pertinentes sobre ofertas de emprego, pedidos de emprego e CV em toda a Europa;
  • medidas para alcançar um melhor equilíbrio entre a oferta e a procura de trabalhadores através de um melhor ajustamento entre competências e empregos;
  • serviços de apoio prestados aos trabalhadores e aos empregadores.

Os serviços EURES respeitam o princípio da igualdade de oportunidades e são disponibilizados a todos os trabalhadores e empregadores da UE.

A rede apoia:

  • a aplicação prática do direito de livre circulação das pessoas;
  • a execução da estratégia coordenada para o emprego da UE;
  • a melhoria do funcionamento e da integração dos mercados de trabalho nacionais.

A rede é constituída por gabinetes de coordenação (europeus e nacionais) e serviços públicos de emprego designados em cada país da UE, cada um com as suas responsabilidades específicas.

Os governos da UE devem:

  • carregar os dados relativos a ofertas e a pedidos de emprego no sítio da EURES, que deve ser claramente visível e facilmente pesquisável;
  • cooperar entre si e com a Comissão Europeia no que toca à interoperabilidade entre os sistemas nacionais, utilizando o sistema de classificação profissional europeu (ESCO);
  • elaborar inventários, para ajustar as suas classificações nacionais, regionais e setoriais ao ESCO;
  • garantir que os trabalhadores e os empregadores possam aceder aos serviços de apoio a nível nacional sem demora injustificada (em linha e presencialmente);
  • acompanhar e divulgar os fluxos da mobilidade dos trabalhadores no seu país, incluindo os défices e os excedentes em setores específicos;
  • recolher dados sobre a utilização da rede, as colocações conseguidas e o nível de satisfação dos clientes.

Os membros e parceiros da rede EURES devem:

  • ajudar os trabalhadores e os empregadores a proceder ao registo no sítio, bem como à atualização, revisão ou retirada dos dados em causa;
  • fornecer informações gerais e orientação, incluindo assistência pós-recrutamento, a pedido;
  • remeter os pedidos de informações específicas para as autoridades nacionais competentes (questões relativas, nomeadamente, a segurança social, impostos, etc.).

Gabinete Europeu de Coordenação

Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1149 alterado, o Gabinete Europeu de Coordenação da rede EURES é criado no âmbito da AET e prestará assistência à rede EURES na realização das suas atividades.

A Comissão deve:

  • apresentar, de dois em dois anos, um relatório de atividades EURES;
  • apresentar, até , um relatório de avaliação exaustivo sobre o impacto deste regulamento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde . No entanto, algumas regras só foram aplicáveis a partir de , nomeadamente as regras relativas ao carregamento normalizado de dados no sítio e ao acesso a ofertas de emprego e a curricula vitae.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

  • EURES (Comissão Europeia).

DOCUMENTO PRINCIPAL

Regulamento (UE) 2016/589 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES), ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 492/2011 e (UE) n.o 1296/2013 (JO L 107 de , p. 1-28).

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2016/589 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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