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Este regulamento atualiza regras anteriores relativas a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES) para ter em conta a mudança dos padrões de mobilidade entre os trabalhadores e os progressos tecnológicos.
A rede ajuda as pessoas a exercerem o seu direito, nos termos do artigo 45.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de procurar emprego noutro país da União Europeia (UE).
partilha dos dados disponíveis pertinentes sobre ofertas de emprego, pedidos de emprego e CV em toda a Europa;
medidas para alcançar um melhor equilíbrio entre a oferta e a procura de trabalhadores através de um melhor ajustamento entre competências e empregos;
serviços de apoio prestados aos trabalhadores e aos empregadores.
Os serviços EURES respeitam o princípio da igualdade de oportunidades e são disponibilizados a todos os trabalhadores e empregadores da UE.
A rede apoia:
a aplicação prática do direito de livre circulação das pessoas;
a execução da estratégia coordenada para o emprego da UE;
a melhoria do funcionamento e da integração dos mercados de trabalho nacionais.
A rede é constituída por gabinetes de coordenação (europeus e nacionais) e serviços públicos de emprego designados em cada país da UE, cada um com as suas responsabilidades específicas.
Os governos da UE devem:
carregar os dados relativos a ofertas e a pedidos de emprego no sítio da EURES, que deve ser claramente visível e facilmente pesquisável;
elaborar inventários, para ajustar as suas classificações nacionais, regionais e setoriais ao ESCO;
garantir que os trabalhadores e os empregadores possam aceder aos serviços de apoio a nível nacional sem demora injustificada (em linha e presencialmente);
acompanhar e divulgar os fluxos da mobilidade dos trabalhadores no seu país, incluindo os défices e os excedentes em setores específicos;
recolher dados sobre a utilização da rede, as colocações conseguidas e o nível de satisfação dos clientes.
Os membros e parceiros da rede EURES devem:
ajudar os trabalhadores e os empregadores a proceder ao registo no sítio, bem como à atualização, revisão ou retirada dos dados em causa;
fornecer informações gerais e orientação, incluindo assistência pós-recrutamento, a pedido;
remeter os pedidos de informações específicas para as autoridades nacionais competentes (questões relativas, nomeadamente, a segurança social, impostos, etc.).
Gabinete Europeu de Coordenação
Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1149 alterado, o Gabinete Europeu de Coordenação da rede EURES é criado no âmbito da AET e prestará assistência à rede EURES na realização das suas atividades.
A Comissão deve:
apresentar, de dois em dois anos, um relatório de atividades EURES;
apresentar, até , um relatório de avaliação exaustivo sobre o impacto deste regulamento.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde . No entanto, algumas regras só foram aplicáveis a partir de , nomeadamente as regras relativas ao carregamento normalizado de dados no sítio e ao acesso a ofertas de emprego e a curricula vitae.
Regulamento (UE) 2016/589 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES), ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 492/2011 e (UE) n.o 1296/2013 (JO L 107 de , p. 1-28).
As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2016/589 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2019/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, altera os Regulamentos (CE) n.o 883/2004, (UE) n.o 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/344 (JO L 186 de , p. 21-56).
Decisão de Execução (UE) 2018/170 da Comissão, de , sobre as especificações pormenorizadas uniformes para a recolha e análise de dados para acompanhar e avaliar o funcionamento da rede EURES (JO L 31 de , p. 104-113).