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Métodos comunitário e intergovernamental

Os processos de tomada de decisões da União Europeia (UE) variam consoante o domínio político em questão. Regra geral, as decisões da UE são tomadas através do método comunitário (conhecido igualmente como União), que implica a utilização do processo legislativo ordinário, nos termos do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O método comunitário é caracterizado pelos papéis desempenhados pelas instituições supranacionais da UE:

  • o direito da Comissão Europeia de iniciar e executar legislação, com algumas exceções;
  • o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia como colegisladores, que adotam legislação em pé de igualdade; e
  • o recurso à votação por maioria qualificada no Conselho.

Este método contrasta com o método intergovernamental utilizado na tomada de decisões, sobretudo relativas à política externa e de segurança comum, bem como a determinados aspetos da cooperação policial e judiciária. Este método possui as seguintes características principais:

  • o direito de iniciativa da Comissão é partilhado com os Estados-Membros da UE ou limitado a determinados domínios específicos;
  • o Conselho Europeu desempenha frequentemente um papel predominante;
  • o Parlamento Europeu participa no processo de tomada de decisões a diferentes níveis;
  • o Conselho delibera geralmente por unanimidade e adota os atos.

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