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Os processos de tomada de decisões da União Europeia (UE) variam consoante o domínio político em questão. Regra geral, as decisões da UE são tomadas através do método comunitário (conhecido igualmente como União), que implica a utilização do processo legislativo ordinário, nos termos do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O método comunitário é caracterizado pelos papéis desempenhados pelas instituições supranacionais da UE:
Este método contrasta com o método intergovernamental utilizado na tomada de decisões, sobretudo relativas à política externa e de segurança comum, bem como a determinados aspetos da cooperação policial e judiciária. Este método possui as seguintes características principais:
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