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Document 52014XC0628(02)

Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2. °, n. °15, do Regulamento (CE) n. °562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 247 de 13.10.2006, p. 1 ; JO C 153 de 6.7.2007, p. 5 ; JO C 192 de 18.8.2007, p. 11 ; JO C 271 de 14.11.2007, p. 14 ; JO C 57 de 1.3.2008, p. 31 ; JO C 134 de 31.5.2008, p. 14 ; JO C 207 de 14.8.2008, p. 12 ; JO C 331 de 21.12.2008, p. 13 ; JO C 3 de 8.1.2009, p. 5 ; JO C 64 de 19.3.2009, p. 15 ; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9 ; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2 ; JO C 298 de 8.12.2009, p. 15 ; JO C 308 de 18.12.2009, p. 20 ; JO C 35 de 12.2.2010, p. 5 ; JO C 82 de 30.3.2010, p. 26 ; JO C 103 de 22.4.2010, p. 8 ; JO C 108 de 7.4.2011, p. 6 ; JO C 157 de 27.5.2011, p. 5 ; JO C 201 de 8.7.2011, p. 1 ; JO C 216 de 22.7.2011, p. 26 ; JO C 283 de 27.9.2011, p. 7 ; JO C 199 de 7.7.2012, p. 5 ; JO C 214 de 20.7.2012, p. 7 ; JO C 298 de 4.10.2012, p. 4 ; JO C 51 de 22.2.2013, p. 6 ; JO C 75 de 14.3.2013, p. 8 ; JO C 77 de 15.3.2014, p. 4 ; JO C 118 de 17.4.2014, p. 9 )

JO C 200 de 28/06/2014, p. 59–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/59


Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 1; JO C 153 de 6.7.2007, p. 5; JO C 192 de 18.8.2007, p. 11; JO C 271 de 14.11.2007, p. 14; JO C 57 de 1.3.2008, p. 31; JO C 134 de 31.5.2008, p. 14; JO C 207 de 14.8.2008, p. 12; JO C 331 de 21.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 5; JO C 64 de 19.3.2009, p. 15; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2; JO C 298 de 8.12.2009, p. 15; JO C 308 de 18.12.2009, p. 20; JO C 35 de 12.2.2010, p. 5; JO C 82 de 30.3.2010, p. 26; JO C 103 de 22.4.2010, p. 8; JO C 108 de 7.4.2011, p. 6; JO C 157 de 27.5.2011, p. 5; JO C 201 de 8.7.2011, p. 1; JO C 216 de 22.7.2011, p. 26; JO C 283 de 27.9.2011, p. 7; JO C 199 de 7.7.2012, p. 5; JO C 214 de 20.7.2012, p. 7; JO C 298 de 4.10.2012, p. 4; JO C 51 de 22.2.2013, p. 6; JO C 75 de 14.3.2013, p. 8; JO C 77 de 15.3.2014, p. 4; JO C 118 de 17.4.2014, p. 9)

(2014/C 200/04)

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio Internet da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.

FINLÂNDIA

Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006

1.   Autorizações de residência emitidas em conformidade com o modelo uniforme

Emitidas antes de 1.5.2004:

Pysyvä oleskelulupa

(Autorização de residência permanente) sob a forma de vinheta

Emitidas de 1.5.2004 a 31.12.2011:

As autorizações de residência são permanentes ou de duração determinada. As autorizações de residência de duração determinada são emitidas para uma residência de carácter temporário (autorização de residência temporária) ou de caráter contínuo (autorização de residência contínua).

Pysyvä oleskelulupa

Autorização de residência permanente sob a forma de vinheta ostentando a letra P.

Jatkuva oleskelulupa

Autorização de residência contínua sob a forma de vinheta ostentando a letra A.

Tilapäinen oleskelulupa

Autorização de residência temporária sob a forma de vinheta ostentando a letra B.

Emitidas de 1.5.2007 a 31.12.2011:

Autorização de residência CE de longa duração para nacionais de países terceiros

Autorização de residência ostentando as letras P-EY

Emitidas a partir de 1.1.2012:

As autorizações de residência são permanentes ou de duração determinada. As autorizações de residência de duração determinada são emitidas para uma residência de carácter temporário (autorização de residência temporária) ou de caráter contínuo (autorização de residência contínua).

Pysyvä oleskelulupa

Autorização de residência permanente sob a forma de cartão ostentando a letra P.

Jatkuva oleskelulupa

Autorização de residência contínua sob a forma de cartão ostentando a letra A.

Tilapäinen oleskelulupa

Autorização de residência temporária sob a forma de cartão ostentando a letra B.

Cartão Azul UE

Autorização de residência sob a forma de cartão ostentando a menção «EU:n Sininen kortti»

Autorização de residência CE de longa duração para nacionais de países terceiros

Autorização de residência sob a forma de cartão ostentando as letras P-EY (emitida até 30.9.2013)

Emitidas a partir de 1.10.2013:

Autorização de residência UE de longa duração para nacionais de países terceiros

Autorização de residência sob a forma de cartão ostentando as letras P-EY

2.   Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a uma autorização de residência

Erityinen henkilökortti A, B, C ja D diplomaatti- ja konsuliedustuston sekä kansainvälisen järjestön Suomessa olevan toimielimen henkilökuntaan kuuluvalle ja hänen perheenjäsenelleen

(Documento de identidade especial emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ao pessoal diplomático, administrativo, técnico e de serviço e aos membros das suas famílias, bem como às pessoas do serviço privado do pessoal e às pessoas que efetuam trabalhos de construção, reparação ou manutenção nas missões. O documento de identidade ostenta a seguinte menção «Este documento autoriza a residência na Finlândia»)

Oleskelulupa diplomaattileimaus, oleskelulupa virkaleimaus tai oleskelulupa ilman erityismerkintää

(Autorização de residência sob a forma de vinheta emitida às pessoas acima referidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a menção «diplomaattileimaus» (diplomático) ou «virkaleimaus» (serviço) ou sem indicação de estatuto)

Emitida de 1.5.2004 a 29.4.2007:

Pysyvä oleskelulupa

(Autorização de residência permanente sob a forma de cartão emitida aos membros da família de cidadãos da UE e do EEE que sejam nacionais de países terceiros)

Emitida a partir de 30.4.2007:

Oleskelukortti

Cartão de residência emitido aos membros da família de cidadãos da UE e do EEE que sejam nacionais de países- terceiros. Direito de residência permanente («PYSYVÄ/PERMANENT»), ou direito de residência de duração determinada (período de validade indicado)

ITÁLIA

Substituição das informações publicadas no JO C 216 de 22.7.2011

1.a

Títulos de residência emitidos de acordo com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1030/2002, última redação, com uma validade de três meses a cinco anos (máximo), por um dos motivos seguintes:

Affidamento (menor estrangeiro que se encontra temporariamente privado de um ambiente familiar adequado)

Apolidia (apátridas)

Asilo político (asilo político)

Assistenza minore (emitido nos termos da legislação nacional, por força de um despacho de uma autoridade judiciária, aos pais de um menor com uma doença grave)

Attesa occupazione (à espera de emprego)

Carta blu UE (Cartão Azul UE – aplicação da Diretiva 2009/50/CE)

Famiglia (família)

Lavoro subordinato (empregado)

Lavoro subordinato stagionale (empregado sazonal)

Lavoro autonomo (trabalhador independente)

Missione (missão)

Motivi umanitari (motivos humanitários)

Motivi religiosi (motivos religiosos)

Protezione sussidiaria (proteção subsidiária – emitido nos termos do Decreto n.o 251 de 19 de novembro de 2007, que transpõe a Diretiva 83/2004/CE)

Studio (estudos)

Tirocinio formativo/formazione professionale (estágio formativo/formação profissional)

Riacquisto cittadinanza (estrangeiros à espera da concessão ou do reconhecimento da cidadania italiana)

Ricerca scientifica (investigação científica)

Residenza elettiva (residência eletiva)

Volontariato (voluntariado)

Vacanze lavoro (trabalho de férias)

1.b

Títulos de residência emitidos de acordo com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1030/2002, última redação, de validade ilimitada:

Permesso di soggiorno Ue per soggiornanti di lungo periodo (título de residência UE de longo prazo, nos termos da Diretiva 2003/109/CE)

Título de residência de validade ilimitada

Permesso di soggiorno Ue per lungo soggiornanti «ex titolare Carta blu Ue» (título de residência UE de longo prazo, para ex-titulares do Cartão Azul UE – nos termos da Diretiva 2009/50/CE)

2.   Títulos de residência em papel

2.a

Títulos de residência em papel, emitidos num novo formato estabelecido pela legislação nacional, com validade máxima de três meses, por um dos motivos seguintes:

Cure mediche (tratamentos médicos)

Gara sportiva (competição desportiva)

Missione (missão)

Em 15 de outubro de 2013, a Itália adotou um novo título de residência em papel, que substituiu o que se usava anteriormente.

2.b

O anterior título de residência em papel ainda faz parte deste anexo, exclusivamente para os casos de:

Cartão de residente de validade ilimitada emitido antes da entrada em vigor do Decreto Legislativo n.o 3 de 8 de janeiro de 2007, que segue o disposto na Diretiva 2003/109/CE, equiparado, por este decreto legislativo, ao título de residência UE de longo prazo

Cartão de residente para familiares de cidadãos da UE que sejam nacionais de países terceiros, com validade de cinco anos ou ilimitada (aplicação da Diretiva 2004/38/CE)

Carta d’identità M.A.E. (Bilhete de identidade emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros) (cf. Anexo 20)

Lista de pessoas que participam numa viagem escolar dentro da União Europeia


(1)  JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.


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