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Document 32019D0528
Council Decision (EU) 2019/528 of 6 November 2018 on the conclusion, on behalf of the Union, of the Agreement for scientific and technological cooperation between the European Union and the Kingdom of Morocco setting out the terms and conditions for the participation of the Kingdom of Morocco in the Partnership for Research and Innovation in the Mediterranean Area (PRIMA)
Decisão (UE) 2019/528 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)
Decisão (UE) 2019/528 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)
ST/6534/2018/INIT
JO L 88 de , pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/528/oj
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29.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 88/1 |
DECISÃO (UE) 2019/528 DO CONSELHO
de 6 de novembro de 2018
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v), segundo parágrafo.
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece a participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica («parceria PRIMA») empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros. |
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(2) |
O Reino de Marrocos («Marrocos») manifestou o seu desejo de aderir à parceria PRIMA como Estado participante e em condições de igualdade com os Estados-Membros e os países terceiros associados ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) que participam na parceria. |
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(3) |
Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2017/1324, Marrocos aderirá à parceria PRIMA como Estado participante, sob reserva da celebração de um acordo internacional de cooperação científica e tecnológica com a União que estabeleça os termos e as condições da sua participação na parceria PRIMA. |
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(4) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2018/639 do Conselho (3), o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) («Acordo») foi assinado em 10 de abril de 2018, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
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(5) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (4).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 5.o, n.o 2, do Acordo (5).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
H. LÖGER
(1) Aprovação de 2 de outubro de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros (JO L 185 de 18.7.2017, p. 1).
(3) Decisão (UE) 2018/639 do Conselho, de 19 de março de 2018, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (JO L 106 de 26.4.2018, p. 1).
(4) O texto do Acordo foi publicado no JO L 106 de 26.4.2018, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(5) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado–Geral do Conselho