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Document 32014D0284

    2014/284/UE: Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2014 , relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia

    JO L 150 de 20/05/2014, p. 250–251 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/284/oj

    Related international agreement

    20.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 150/250


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 14 de abril de 2014

    relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia

    (2014/284/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 3, primeiro parágrafo, e n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v), e n.o 7,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em maio de 2003, a Comissão adotou uma comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «A aplicação da legislação, a governação e o comércio no setor florestal (FLEGT): Proposta de um plano de ação da UE», que preconizava a adoção de medidas para lutar contra a exploração madeireira ilegal mediante a elaboração de acordos de parceria voluntários com os países produtores de madeira (a seguir designado «Plano de Ação da UE»). As conclusões do Conselho sobre o Plano de Ação foram adotadas em outubro de 2003 (1) e o Parlamento Europeu adotou uma resolução em 11 de julho de 2005 (2).

    (2)

    Em conformidade com a Decisão 2013/486/UE do Conselho (3), o Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (a seguir denominado «Acordo») foi assinado em 30 de setembro de 2013, sob reserva da sua celebração.

    (3)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia.

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, à notificação prevista no artigo 23.o do Acordo, a fim de vincular a União.

    Artigo 3.o

    A União é representada pela Comissão no Comité Misto de Execução estabelecido em conformidade com o artigo 14.o do Acordo.

    Os Estados-Membros podem participar nas reuniões do Comité Misto de Execução na qualidade de membros da delegação da União.

    Artigo 4.o

    Para efeitos da alteração dos anexos do Acordo em conformidade com o seu artigo 22.o, a Comissão está autorizada, pelo procedimento a que se refere o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho (4), a aprovar essas alterações em nome da União.

    Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. TSAFTARIS


    (1)  JO C 268 de 7.11.2003, p. 1.

    (2)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 482.

    (3)  Decisão 2013/486/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (JO L 265 de 8.10.2013, p. 1).

    (4)  Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) (JO L 347 de 30.12.2005, p. 1).


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