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Document 32007R0801

    Regulamento (CE) n.° 801/2007 da Comissão, de 6 de Julho de 2007 , relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou no anexo III A do Regulamento (CE) n.° 1013/2006 para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 179 de 07/07/2007, p. 6–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/12/2007; revogado por 32007R1418

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/801/oj

    7.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 179/6


    REGULAMENTO (CE) N.o 801/2007 DA COMISSÃO

    de 6 de Julho de 2007

    relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou no anexo III A do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 37.o,

    Após consulta dos países em causa,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o n.o 1 do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 1013/2006, a Comissão enviou um pedido escrito a cada país não abrangido pela Decisão C(2001)107/Final da OCDE, relativa à revisão da Decisão da OCDE C (1992) 39/Final sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização, solicitando confirmação escrita de que os resíduos enumerados nos anexos III ou III A do referido regulamento, cuja exportação não seja proibida pelo artigo 36.o, podem ser exportados da Comunidade para valorização nesse país e uma indicação do eventual procedimento de controlo seguido no país de destino.

    (2)

    Nesses pedidos, solicitou-se a cada país que indicasse se tinha optado por uma proibição ou por um procedimento de notificação e autorização prévio por escrito, ou se não exerceria qualquer controlo no que diz respeito a estes resíduos.

    (3)

    A Comissão recebeu respostas aos seus pedidos escritos de Argélia, Andorra, Argentina, Botsuana, Bielorrússia, Chile, China (Hong Kong), Costa Rica, Guiana, Índia, Listenstaine, Moldávia, Omã, Peru, Filipinas, Federação Russa, Sri Lanca, Taiwan, Tailândia e Vietname.

    (4)

    Certos países não enviaram uma confirmação escrita em como os resíduos podem ser exportados da Comunidade para valorização nesses países. Por conseguinte, em conformidade com o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 1013/2006, considera-se que estes países optaram pelo procedimento de notificação e autorização prévio por escrito.

    (5)

    As disposições do regulamento mencionado devem substituir as disposições do Regulamento (CE) n.o 1547/1999 da Comissão, de 12 de Julho de 1999, que determina, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 259/93 do Conselho, os processos de controlo a aplicar às transferências de determinados tipos de resíduos para certos países onde não é aplicável a Decisão C(92) 39 final da OCDE (2). O Regulamento (CEE) n.o 1547/1999 deve, por conseguinte, ser revogado,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A exportação para fins de valorização de resíduos enumerados no anexo III ou no anexo III A do Regulamento (CE) n.o 1013/2006, cuja exportação não é proibida pelo artigo 36.o do mesmo regulamento, para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE é regida por procedimentos que reflectem as opções tomadas por esses países, entre

    a)

    proibição,

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito, ou

    c)

    nenhum controlo no país de destino,

    como estabelecido no anexo.

    Artigo 2.o

    É revogado o Regulamento (CE) n.o 1547/1999 da Comissão.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

    Pela Comissão

    Peter MANDELSON

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 190 de 12.7.2006, p. 1.

    (2)  JO L 185 de 17.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1792/2006 da Comissão (JO L 362 de 20.12.2006, p. 1).


    ANEXO

    Opções tomadas por certos países ao abrigo do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 1013/2006

    ARGÉLIA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

    GC030 ex 890800

     

     

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

     

    Todos os outros

    ANDORRA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

    Todos os resíduos

     

     

    ARGENTINA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

    B1010

     

    B1020

     

     

     

    B1030

     

     

    B1031

     

     

    B1040

     

     

    B1050

     

    B1060

     

     

     

    B1070

     

     

    B1080

     

     

    B1090

     

     

    B1100

     

     

    B1115

     

     

    B1120

     

     

    B1130

     

    B1140

     

     

     

    B1150

     

     

    B1160

     

     

    B1170

     

    B1180

     

     

    B1190

     

     

     

    B1200

     

     

    B1210

     

     

    B1220

     

     

    B1230

     

    B1240

     

     

     

    B1250

     

     

     

     

     

    B2010

     

     

    B2020

     

     

    B2030

     

     

    B2040

     

     

    B2060

     

     

    B2070

     

     

    B2080

     

     

    B2090

     

     

    B2100

     

     

    B2110

     

    B2120

     

     

    B2130

     

     

     

     

     

    da rubrica B3010:

    Álcool polivinílico

    Resíduos curados de resinas ou produtos de condensação, incluindo nomeadamente os seguintes:

    Resinas de ureia-formaldeído

    Resinas de fenol-formaldeído

    Resinas de melamina-formaldeído

    Resinas epoxídicas

    Resinas alquídicas

    Poliamidas

    Os seguintes resíduos de polímeros fluoretados (1):

    Perfluoroetileno/propileno (FEP)

    Perfluoroalcoxialcanos

    Tetrafluoroetileno/éter perfluorovinílico (PFA)

    Tetrafluoroetileno/éter perfluorometilvinílico (MFA)

    Polifluoreto de vinilo (PVF)

    Polifluoreto de vinilideno (PVDF)

    da rubrica B3010: todos os outros itens

    da rubrica B3010:

    Polivinilibutiral

    Acetato de polivinilo

    da rubrica B3020:

    Papel ou painéis de cartão fundamentalmente compostos por pasta mecânica (jornais, revistas e outro material impresso semelhante),

    Outros, nomeadamente: 2. escórias não triadas;

    da rubrica B3020: todos os outros itens

     

     

    B3030

     

     

    B3035

     

     

    B3040

     

     

    B3050

     

     

    B3060

     

     

    B3065

     

    da rubrica B3070:

    Micélios fúngicos desactivados provenientes da produção de penicilina e destinados à alimentação animal

    da rubrica B3070: todos os outros itens

     

     

    B3080

     

     

    B3090

     

     

    B3100

     

     

    B3110

     

     

    B3120

     

    B3130

     

     

    B3140

     

     

     

     

     

    B4010

     

     

    B4020

     

     

     

    B4030

     

     

    GB040

    262030

    262090

     

     

    GC010

     

    GC020

     

     

     

    GC030 ex 890800

     

     

    GC050

     

     

    GE020 ex 7001

    ex 701939

     

     

    GF010

     

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

    GH013 391530

    ex 390410—40

     

     

     

    GN010 ex 050200

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

     

    BIELORRÚSSIA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

    da rubrica B1010:

    Sucata de germânio

    Sucata de vanádio

    Sucata de háfnio, índio, nióbio, rénio e gálio

    Sucata de tório

    da rubrica B1010: todos os outros itens

     

    da rubrica B1020:

    Sucata de berílio

    Sucata de telúrio

    da rubrica B1020: todos os outros itens

     

    da rubrica B1030:

    Pó de vanádio

    da rubrica B1030: todos os outros itens

     

    da rubrica B1031:

    Pó de titânio

    da rubrica B1031: todos os outros itens

     

     

    B1040

     

     

    B1050

     

    B1060

     

     

     

    B1070

     

    B1080

     

     

     

    B1090

     

    B1100

     

     

    B1115

     

     

    da rubrica B1120: Metais de transição

    da rubrica B1120: Lantanídeos (terras raras)

     

     

    B1130

     

     

    B1140

     

     

    B1150

     

     

    B1160

     

     

    B1170

     

    B1180

     

     

     

    B1190

     

    B1200

     

     

    B1210

     

     

    B1220

     

     

    B1230

     

     

    B1240

     

     

     

    B1250

     

     

     

     

    B2010

     

     

    da rubrica B2020:

    Resíduos de vidro numa forma não dispersível de

    Casco e outros resíduos e desperdícios de vidro, à excepção do vidro proveniente de tubos de raios catódicos e outros vidros activados

    Resíduos de vidro que contenham substâncias específicas

    da rubrica B2020: todos os outros itens

     

     

    B2030

     

    da rubrica B2040:

    Sulfato de cálcio parcialmente refinado, obtido por dessulfuração de gases de combustão (DGC)

    Escória proveniente da produção de cobre, quimicamente estabilizada, com um teor de ferro superior a 20 % e transformada de acordo com especificações industriais (por exemplo, DIN 4301 e DIN 8201), utilizada principalmente na construção e como abrasivo

    da rubrica B2040:

    Resíduos de placas ou painéis de gesso provenientes de demolições

    Enxofre na forma sólida

    Castinas provenientes da produção de cianamida cálcica (pH < 9)

    Sódio, potássio, cloretos de cálcio

    Carborundum (carboneto de silício)

    Fragmentos de betão

    Sucatas de vidro que contenham ligas lítio tântalo e lítio nióbio

     

    B2060

     

     

    B2070

     

     

     

    B2080

     

     

    B2090

     

    B2100

     

     

    B2110

     

    da rubrica B2120: Resíduos de soluções ácidas e básicas que contenham substâncias específicas

    da rubrica B2120: todos os outros itens

     

     

     

    B2130

     

     

     

     

    da rubrica B3010:

    Os seguintes plásticos ou misturas de matérias plásticas, desde que não estejam misturados com outros resíduos e que sejam conformes a especificações:

    Sucatas plásticas dos seguintes polímeros e co-polímeros não halogenados:

    Etileno

    Estireno

    Polipropileno

    Tereftalato de polietileno

    Acrilonitrilo

    Butadieno

    Poliamidas

    Tereftalato de polibutileno

    Policarbonatos

    Polímeros acrílicos

    Poliuretano (isento de CFC)

    Polimetacrilato de metilo

    Álcool polivinílico

    Polivinilibutiral

    Acetato de polivinilo

    Resíduos curados de resinas ou produtos de condensação, incluindo nomeadamente os seguintes:

    Resinas de ureia-formaldeído

    Resinas de fenol formaldeído

    Resinas de melamina-formaldeído

    Resinas epoxídicas

    Resinas alquídicas

    Poliamidas

    da rubrica B3010:

    Os seguintes plásticos ou misturas de matérias plásticas, desde que não estejam misturados com outros resíduos e que sejam conformes a especificações:

    Sucatas plásticas dos seguintes polímeros e co-polímeros não halogenados:

    Poliacetais

    Poliéteres

    Sulfuretos de polifenileno

    Alcanos C10-C13 (plastificantes)

    Polisiloxanos

    * Os seguintes resíduos de polímeros fluoretados:

    Perfluoroetileno/propileno (FEP)

    Perfluoroalcoxialcanos

    Tetrafluoroetileno/éter perfluorovinílico (PFA)

    Tetrafluoroetileno/éter perfluorometilvinílico (MFA)

    Polifluoreto de vinilo (PVF)

    Polifluoreto de vinilideno (PVDF)

     

     

    B3020

     

    da rubrica B3030:

    Resíduos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros de animais, incluindo resíduos de fios mas com exclusão de farrapos

    da rubrica B3030: todos os outros itens

     

     

    B3035

     

    B3040

     

     

     

    B3050

     

    da rubrica B3060:

    Dégras: resíduos resultantes do tratamento de substâncias gordas ou de ceras animais ou vegetais

    Resíduos de ossos e de ossos interiores dos cornos, não trabalhados, a que foram retiradas as gorduras, sujeitos a um tratamento grosseiro (mas não cortados com uma determinada forma) com ácido ou desgelatimizados

    Resíduos de peixe

    da rubrica B3060: todos os outros itens

     

     

    B3065

     

    da rubrica B3070:

    Resíduos de cabelo humano

    da rubrica B3070: todos os outros itens

     

    B3080

     

     

    B3090

     

     

    B3100

     

     

     

    B3110

     

     

    B3120

     

    B3130

     

     

    B3140

     

     

     

     

     

     

    B4010

     

     

    B4020

     

     

    B4030

    ex GB040: Escórias de galvanização que contenham cobre

     

    ex GB040: Escórias de metais preciosos

     

     

    GC010

     

     

    GC020

     

    GC030 ex 890800

     

     

    GC050

     

    ex GE020: Resíduos de fibra de vidro com propriedades físico químicas semelhantes às do amianto

     

    GE020 ex 7001

    ex 701939

     

     

    GF010

     

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

    GH013 391530

    ex 390410—40

     

     

    GN010 ex 050200

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

     

    BOTSUANA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

    B1

     

     

    B2

     

     

    B3010

     

     

    da rubrica B3020: todos os outros

    da rubrica B3020:

    Os seguintes materiais, desde que não estejam misturados com resíduos perigosos: Resíduos e escórias de papel e de painéis de cartão:

    Papel ou painéis de cartão lisos ou canelados não lixiviados

    Outros papéis ou painéis de cartão, fundamentalmente compostos de pasta quimicamente branqueada mas tintos na massa

    Papel ou painéis de cartão fundamentalmente compostos por pasta mecânica (jornais, revistas e outro material impresso semelhante)

     

    B3030

     

     

    B3035

     

     

    B3036

     

     

    B3060

     

     

    B3065

     

     

    GB040 7112 262030 262090

     

     

    GC010

     

     

    GC020

     

     

    GC030 ex 890800

     

     

    GC050

     

     

    GE020 ex 7001

    ex 701939

     

     

    GF010

     

     

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

    GH013 391530

    ex 390410—40

     

     

    GN010 ex 050200

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

     

     

    CHILE

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

    B1010

     

     

    B1031

     

     

    B1050

     

     

    B1070

     

     

    B1080

     

     

    B1115

     

     

    B1250

     

     

    B2060

     

     

    B2130

     

     

    B3010

     

     

    B3030

     

     

    B3035

     

     

    B3060

     

     

    B3065

     

     

    GB040 7112 262030 262090

     

     

    GC010

     

     

    GC020

     

     

    GC030 ex 890800

     

     

    GC050

     

     

    GE020 ex 7001

    ex 701939

     

     

    GF010

     

     

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

    GH013 391530

    da posição 390410—40

     

     

    GN010 ex 050200

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

     

     

     

    Todos os outros

    CHINA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

    da rubrica B1010:

    Sucata de molibdénio

    Sucata de cobalto

    Sucata de bismuto

    Sucata de zircónio

    Sucata de manganês

    Sucata de germânio

    Sucata de háfnio, índio, nióbio, rénio e gálio

    Sucata de tório

    Sucata de terras raras

    Sucata de crómio

    da rubrica B1010:

    Sucata de tungsténio

    Sucata de magnésio

    Sucata de titânio

    Sucata de vanádio

    da rubrica B1010:

    Metais preciosos (ouro, prata, grupo das platinas, com exclusão do mercúrio)

    Sucata de ferro e de aço

    Sucata de cobre

    Sucata de níquel

    Sucata de alumínio

    Sucata de zinco

    Sucata de estanho

    Sucata de tântalo

    B1020

     

     

    B1030

     

     

     

    B1031

     

    B1040

     

     

    B1050

     

     

    B1060

     

     

     

     

    B1070

     

     

    B1080

    B1090

     

     

    da rubrica B1100: todos os outros itens

     

    da rubrica B1100:

    Zinco comercial

     

    B1115

     

    da rubrica B1120

    Lantanídeos (terras raras)

    da rubrica B1120: todos os outros itens

     

    B1130

     

     

    B1140

     

     

    B1150

     

     

    B1160

     

     

    B1170

     

     

    B1180

     

     

    B1190

     

     

     

     

    B1200

     

    B1210

     

    B1220

     

     

     

    B1230

     

    B1240

     

     

     

    B1250

     

     

     

     

    B2010

     

     

    B2020

     

     

    B2030

     

     

    B2040

     

     

    B2060

     

     

    B2070

     

     

    B2080

     

     

    B2090

     

     

    B2100

     

     

    B2110

     

     

    B2120

     

     

    B2130

     

     

     

     

     

    da rubrica B3010:

    Os seguintes plásticos ou misturas de matérias plásticas, desde que não estejam misturados com outros resíduos e que sejam conformes a especificações:

    Sucatas plásticas dos seguintes polímeros e co-polímeros não halogenados:

    Etileno

    Estireno

    Polipropileno

    Tereftalato de polietileno

    Acrilonitrilo

    Butadieno

    Poliacetais

    Poliamidas

    Tereftalato de polibutileno

    Policarbonatos

    Resíduos curados de resinas ou produtos de condensação, incluindo nomeadamente os seguintes:

    Resinas de ureia-formaldeído

    Resinas de melamina-formaldeído

    Resinas epoxídicas

    Resinas alquídicas

    da rubrica B3010:

    Os seguintes plásticos ou misturas de matérias plásticas, desde que não estejam misturados com outros resíduos e que sejam conformes a especificações:

    Poliéteres

    Sulfuretos de polifenileno

    Polímeros acrílicos

    Alcanos C10-C13 (plastificantes)

    Poliuretano (isento de CFC)

    Polisiloxanos

    Polimetacrilato de metilo

    Álcool polivinílico

    Polivinilibutiral

    Acetato de polivinilo

    Resíduos curados de resinas ou produtos de condensação, incluindo nomeadamente os seguintes:

    Resinas de fenol-formaldeído

    Poliamidas

    Os seguintes resíduos de polímeros fluoretados (2):

    Perfluoroetileno/propileno (FEP)

    Perfluoroalcoxialcanos

    Tetrafluoroetileno/éter perfluorovinílico (PFA)

    Tetrafluoroetileno/éter perfluorometilvinílico (MFA)

    Polifluoreto de vinilo (PVF)

    Polifluoreto de vinilideno (PVDF)

     

     

     

    B3020

    da rubrica B3030: todos os outros

     

    da rubrica B3030:

    de Resíduos de algodão (incluindo resíduos de fios e farrapos)

    Resíduos de fios (incluindo resíduos de cordas)

    Outros

    Resíduos (incluindo cabo, estopa e farrapos) de fibras de

    Fibras sintéticas

    Fibras artificiais

    B3035

     

     

    B3040

     

     

     

     

    B3050

    da rubrica B3060: todos os outros

     

    da rubrica B3060:

    de Resíduos provenientes da indústria agro-alimentar, desde que não sejam infecciosos:

    Resíduos de ossos e de ossos interiores dos cornos, não trabalhados, a que foram retiradas as gorduras, sujeitos a um tratamento grosseiro (mas não cortados com uma determinada forma) com ácido ou desgelatinizados

    B3065

     

     

    B3070

     

     

    B3080

     

     

    B3090

     

     

    B3100

     

     

    B3110

     

     

    B3120

     

     

    B3130

     

     

    B3140

     

     

     

     

     

    B4010

     

     

    B4020

     

     

    B4030

     

     

    GB040 7112 262030 262090

     

     

     

    GC010

     

     

    GC020

     

     

    GC030 ex 890800

     

    GC050

     

     

    GE020 ex 7001

    ex 701939

     

     

    GF010

     

     

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

     

    GH013 391530

    ex 390410—40

     

    GN010 ex 050200

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

     

     

    CHINA (HONG KONG)

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

    da rubrica B1010: Sucata de tântalo

     

    da rubrica B1010: todos os outros itens

     

     

    B1020

    B1030

     

     

    B1031

     

     

    B1040

     

     

     

     

    B1050

     

     

     

    B1060

     

     

    B1070

     

     

    B1080

     

     

    B1090

     

     

    da rubrica B1100: Resíduos de revestimentos refractários, incluindo cadinhos, provenientes da fundição de cobre

     

    da rubrica B1100: todos os outros itens

     

     

    B1115

    da rubrica B1120

    Lantanídeos (terras raras)

     

    da rubrica B1120: todos os outros itens

     

     

    B1130

    B1140

     

     

    B1150

     

     

    B1160

     

     

    B1170

     

     

    B1180

     

     

    B1190

     

     

     

     

    B1200

    B1210

     

     

    B1220

     

     

     

     

    B1230

    B1240

     

     

     

     

    B1250

     

     

     

     

     

    B2010

     

     

    B2020

     

     

    B2030

     

     

    B2040

     

     

    B2060

    B2070

     

     

    B2080

     

     

     

     

    B2090

    B2100

     

     

    B2110

     

     

    B2120

     

     

    B2130

     

     

     

     

     

    da rubrica B3010:

    Os seguintes plásticos ou misturas de matérias plásticas, desde que não estejam misturados com outros resíduos e que sejam conformes a especificações:

    Poliacetais

    Poliéteres

    Alcanos C10-C13 (plastificantes)

    * Os seguintes resíduos de polímeros fluoretados:

    Perfluoroetileno/propileno (FEP)

    Perfluoroalcoxialcanos

    Tetrafluoroetileno/éter perfluorovinílico (PFA)

    Tetrafluoroetileno/éter perfluorometilvinílico (MFA)

    Polifluoreto de vinilo (PVF)

    Polifluoreto de vinilideno (PVDF)

     

    da rubrica B3010:

    Os seguintes plásticos ou misturas de matérias plásticas, desde que não estejam misturados com outros resíduos e que sejam conformes a especificações:

    Sucatas plásticas dos seguintes polímeros e co-polímeros não halogenados:

    Etileno

    Estireno

    Polipropileno

    Tereftalato de polietileno

    Acrilonitrilo

    Butadieno

    Poliamidas

    Tereftalato de polibutileno

    Policarbonatos

    Sulfuretos de polifenileno

    Polímeros acrílicos

    Poliuretano (isento de CFC)

    Polisiloxanos

    Polimetacrilato de metilo

    Álcool polivinílico

    Polivinilibutiral

    Acetato de polivinilo

    Resíduos curados de resinas ou produtos de condensação, incluindo nomeadamente os seguintes:

    Resinas de ureia-formaldeído

    Resinas de fenol-formaldeído

    Resinas de melamina-formaldeído

    Resinas epoxídicas

    Resinas alquídicas

    Poliamidas

     

     

    B3020

     

     

    B3030

    B3035

     

     

     

     

    B3040

     

     

    B3050

     

     

    B3060

    B3065

     

     

     

     

    B3070

     

     

    B3080

     

     

    B3090

    B3100

     

     

    B3110

     

     

    B3120

     

     

    B3130

     

     

     

     

    B3140

     

     

     

    B4010

     

     

    B4020

     

     

    B4030

     

     

     

     

    GB040 7112 262030 262090

     

     

    GC010

     

     

    GC020

     

     

    GC030 ex 890800

     

     

    GC050

     

     

    GE020 ex 7001

    ex 701939

     

     

    GF010

     

     

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

    GH013 391530

    ex 390410—40

     

     

    GN010 ex 050200

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

    COSTA RICA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

    Todos os resíduos

     

     

    GUIANA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

     

    Todos

    ÍNDIA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

     

    Todos

    LISTENSTAINE

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

     

    Todos

    MOLDOVA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

    da rubrica B3020:

    da rubrica B3020:

    Os seguintes materiais, desde que não estejam misturados com resíduos perigosos: Resíduos e escórias de papel e de painéis de cartão:

    Papel ou painéis de cartão lisos ou canelados não lixiviados

    Outros papéis ou painéis de cartão, fundamentalmente compostos de pasta quimicamente branqueada mas tintos na massa

    Papel ou painéis de cartão fundamentalmente compostos por pasta mecânica (jornais, revistas e outro material impresso semelhante)

     

    Todos os outros

     

     

    OMÃ

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

    da rubrica B1010: todos os outros

    da rubrica B1010:

    Sucata de ferro e de aço

     

    Todos os outros

     

     

    PERU

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

    Todos os resíduos

     

    FILIPINAS

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

    da rubrica B1010: Sucata de cobalto

    da rubrica B1010: todos os outros itens

     

    da rubrica B1020:

    Sucata de chumbo (à excepção de baterias de chumbo/ácido)

    da rubrica B1020: todos os outros itens

     

     

    B1030

     

     

    B1031

     

     

    B1040

     

     

    B1050

     

     

    B1060

     

     

    B1070

     

     

    B1080

     

     

    B1090

     

     

    B1100

     

     

    B1115

     

    da rubrica B1120: Cobalto, Lantânio

    da rubrica B1120: todos os outros itens

     

     

    B1150

     

    B1160

     

     

    B1170

     

     

     

    B1180

     

     

    B1190

     

     

    B1200

     

     

    B1210

     

     

    B1220

     

    B1230

     

     

    B1240

     

     

     

    B1250

     

     

     

     

     

     

     

    B2010

     

     

     

     

    B2020

     

    da rubrica B2030:

    Resíduos e escórias de «cermet» (compósito cerâmica/metal)

    da rubrica B2030:

    Fibras com base cerâmica não especificadas ou incluídas noutro ponto da presente lista

     

    B2040

     

    B2060

     

     

     

    B2070

     

     

    B2080

     

     

    B2090

     

     

    B2100

     

     

    B2110

     

     

    B2120

     

     

    B2130

     

     

     

     

     

    B3010

     

     

     

    B3020

     

     

    B3030

     

     

    B3035

     

     

    B3040

     

     

    B3050

     

    B3060

     

     

    B3065

     

     

    B3070

     

     

     

    B3080

     

    B3090

     

     

    B3100

     

     

    B3110

     

     

    B3120

     

     

    B3130

     

     

    B3140

     

     

     

     

    B4010

     

     

    B4020

     

     

     

    B4030

     

     

    GB040 7112 262030 262090

     

     

    GC010

     

     

    GC020

     

     

    GC030 ex 890800

     

     

    GC050

     

     

     

    GE020 ex 7001

    ex 701939

     

     

    GF010

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

     

    GH013 391530

    ex 390410—40

     

     

    GN010 ex 050200

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

     

    FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    B1010

     

     

    B1020

     

     

    B1030

     

     

    B1031

     

     

    B1040

     

     

    B1050

     

    B1060

     

     

    B1070

     

     

     

    B1080

     

    B1090

     

     

    B1100

     

     

     

    B1115

     

    B1120

     

     

     

    B1130

     

    B1140

     

     

    B1150

     

     

    B1160

     

     

    B1170

     

     

    B1180

     

     

    B1190

     

     

    B1200

     

     

    B1210

     

     

     

    B1220

     

     

    B1230

     

    B1240

     

     

     

    B1250

     

     

     

     

    B2010

     

     

     

    B2020

     

     

    B2030

     

     

    B2040

     

     

    B2060

     

     

    B2070

     

     

    B2080

     

     

    B2090

     

     

    B2100

     

    B2110

     

     

     

    B2120

    B2130

     

     

     

     

     

     

     

    B3010

     

     

    B3020

     

     

    B3030

    B3035

     

     

    B3040

     

     

     

     

    B3050

     

    B3060

     

     

     

    B3065

     

     

    B3070

    B3080

     

     

     

     

    B3090

    B3100

     

     

     

     

    B3110

     

     

    B3120

     

     

    B3130

    B3140

     

     

     

     

     

     

     

    B4010

     

     

    B4020

     

    B4030

     

     

    GB040 7112 262030 262090

     

     

     

    GC010

     

     

    GC020

     

    GC030 ex 890800

     

     

    GC050

     

    GE020 ex 7001

     

    GE020 ex 701939

     

    GF010

     

     

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

     

    GH013 391530

    ex 390410—40

     

     

    GN010 ex 050200

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

    SRI LANCA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

    Todos os resíduos

     

    TAIWAN

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

    da rubrica B1010:

    Metais preciosos (ouro, prata, grupo das platinas, com exclusão do mercúrio)

    Sucata de tântalo

    Sucata de molibdénio

    Sucata de cobalto

    Sucata de bismuto

    Sucata de zircónio

    Sucata de manganês

    Sucata de vanádio

    Sucata de háfnio, índio, nióbio, rénio e gálio

    Sucata de tório

    Sucata de terras raras

    Sucata de crómio

    da rubrica B1010:

    Sucata de ferro e de aço

    Sucata de cobre

    Sucata de níquel

    Sucata de alumínio

    Sucata de zinco

    Sucata de estanho

    Sucata de tungsténio

    Sucata de magnésio

    Sucata de titânio

    Sucata de germânio

     

    B1020

     

     

    B1030

     

     

    B1031

     

    B1040

     

     

     

    B1050

     

     

    B1060

     

     

    B1070

     

     

    B1080

     

     

    B1090

     

     

    da rubrica B1100:

    Alumínio escumado (ou espumas), com exclusão das escórias salinas

    Resíduos de revestimentos refractários, incluindo cadinhos, provenientes da fundição de cobre

    Escórias do processamento de metais preciosos para refinação

    Escórias de estanho contendo tântalo com menos de 0,5 % de estanho

    da rubrica B1100:

    Zinco comercial

    Escórias que contenham zinco:

    Mates de superfície de galvanização (> 90 % Zn)

    Mates de fundo de galvanização (> 92 % Zn)

    Escórias de fundição sob pressão (> 85 % Zn)

    Escórias de galvanização a quente (processo descontínuo) (> 92 % Zn)

    Resíduos da escumação de zinco

     

    B1115

     

     

    B1120

     

     

     

    B1130

     

    B1140

     

     

    B1150

     

     

    B1160

     

     

    B1170

     

     

    B1180

     

     

    B1190

     

     

    B1200

     

     

    B1210

     

     

    B1220

     

     

     

    B1230

     

    B1240

     

    B1250

     

     

     

     

     

     

    B2010

     

     

    B2020

     

     

    B2030

     

     

    da rubrica B2040: todos os outros

    da rubrica B2040:

    Escória proveniente da produção de cobre, quimicamente estabilizada, com um teor de ferro superior a 20 % e transformada de acordo com especificações industriais (por exemplo, DIN 4301 e DIN 8201), utilizada principalmente na construção e como abrasivo

     

    B2060

     

     

    B2070

     

     

    B2080

     

     

    B2090

     

     

    B2100

     

     

    B2110

     

     

    B2120

     

     

    B2130

     

     

     

     

     

    da rubrica B3010:

    Poliuretano (isento de CFC)

    Resíduos curados de resinas ou produtos de condensação

    ex B3010: todos os outros

     

     

    B3020

     

    B3030

     

     

    B3035

     

     

     

    B3040

     

     

    B3050

     

    B3060

     

     

    B3065

     

     

    B3070

     

     

    B3080

     

     

    B3090

     

     

    B3100

     

     

    B3110

     

     

    B3120

     

     

    B3130

     

     

    B3140

     

     

    B4010

     

     

    B4020

     

     

    B4030

     

    GB040 7112 262030 262090

     

     

    GC010

     

     

    GC020

     

     

    GC030 ex 890800

     

     

     

     

    GC050

     

     

    GE020 ex 7001

    ex 701939

     

    GF010

     

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

     

     

    GH013 391530

    ex 390410—40

    GN010 ex 050200

     

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

     

    TAILÂNDIA

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

     

     

    B1010

     

    B1020

     

     

    B1030

     

     

    B1020

     

     

    B1030

     

     

     

    B1031

     

    B1040

     

     

    B1050

     

     

    B1060

     

     

    B1070

     

     

    B1080

     

     

    B1090

     

     

    da rubrica B1100: todos os outros

    da rubrica B1100:

    Resíduos de revestimentos refractários, incluindo cadinhos, provenientes da fundição de cobre

    Escórias do processamento de metais preciosos para refinação

    Escórias de estanho contendo tântalo com menos de 0,5 % de estanho

     

    B1115

     

     

    B1120

     

     

    B1130

     

     

    B1140

     

     

     

    B1150

     

    B1160

     

     

    B1170

     

     

    B1180

     

     

    B1190

     

     

    B1200

     

     

    B1210

     

     

    B1220

     

     

    B1230

     

     

    B1240

     

    B1250

     

     

     

     

     

     

    B2010

     

     

    B2020

     

     

     

    B2030

     

    da rubrica B2040:

    Escória proveniente da produção de cobre, quimicamente estabilizada, com um teor de ferro superior a 20 % e transformada de acordo com especificações industriais (por exemplo, DIN 4301 e DIN 8201), utilizada principalmente na construção e como abrasivo

    Castinas provenientes da produção de cianamida cálcica (pH < 9)

    Sucatas de vidro que contenham ligas-lítio tântalo e lítio-nióbio

    da rubrica B2040: todos os outros

     

     

    B2060

     

     

    B2070

     

    B2080

     

     

    B2090

     

     

     

    B2100

     

    B2110

     

     

    B2120

     

     

    B2130

     

     

     

     

     

    da rubrica B3010:

    Sucatas plásticas de polímeros e co polímeros não halogenados

    Os resíduos de polímeros fluoretados (3)

    da rubrica B3010:

    Resíduos curados de resinas ou produtos de condensação

     

     

    B3020

     

    da rubrica B3030:

    Resíduos (incluindo cabo, estopa e farrapos) de fibras fabricadas pelo homem

    Trapos, resíduos de cordel, cordagens, corda e cabos usados e artigos fabricados com cordel, cordagens, corda e cabos têxteis já gastos

    da rubrica B3030: todos os outros

     

    B3035

     

     

    da rubrica B3040:

    Outros resíduos de borrachas (com exclusão dos resíduos especificados noutras rubricas da presente lista)

    da rubrica B3040:

    Resíduos e escórias de borrachas duras (por exemplo: ebonite)

     

     

    B3050

     

     

    B3060

     

     

    B3065

     

     

    B3070

     

     

    B3080

     

     

    B3090

     

     

    B3100

     

     

    B3110

     

     

    B3120

     

     

    B3130

     

     

    B3140

     

     

     

     

    B4010

     

     

    B4020

     

     

    B4030

     

     

    GB040 7112 262030 262090

     

     

    GC010

     

     

    GC020

     

     

    GC030 ex 890800

     

     

    GC050

     

     

    GE020 ex 7001

    ex 701939

     

     

     

    GF010

     

     

    GG030 ex 2621

     

    GG040 ex 2621

     

     

    GH013 391530

    ex 390410—40

     

     

     

    GN010 ex 050200

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

    VIETNAME

    a)

    proibição

    b)

    procedimento de notificação e autorização prévio por escrito

    c)

    nenhum controlo no país de destino

    da rubrica B1010:

    Metais preciosos (ouro, prata, grupo das platinas, com exclusão do mercúrio)

    Sucata de tântalo

    Sucata de cobalto

    Sucata de bismuto

    Sucata de germânio

    Sucata de vanádio

    Sucata de háfnio, índio, nióbio, rénio e gálio

    Sucata de tório

    Sucata de terras raras

     

    da rubrica B1010:

    Sucata de ferro e de aço

    Sucata de cobre

    Sucata de níquel

    Sucata de alumínio

    Sucata de zinco

    Sucata de estanho

    Sucata de tungsténio

    Sucata de molibdénio

    Sucata de magnésio

    Sucata de titânio

    Sucata de zircónio

    Sucata de manganês

    Sucata de crómio

    da rubrica B1020:

    Sucata de berílio

    Sucata de cádmio

    Sucata de selénio

    Sucata de telúrio

     

    da rubrica B1020:

    Sucata de antimónio

    Sucata de chumbo (à excepção de baterias de chumbo/ácido)

    B1030

     

     

    B1031

     

     

    B1040

     

     

    B1050

     

     

    B1060

     

     

    B1070

     

     

    B1080

     

     

    B1090

     

     

    B1100

     

     

    B1115

     

     

    B1120

     

     

    B1130

     

     

    B1140

     

     

    B1150

     

     

    B1160

     

     

    B1170

     

     

    B1180

     

     

    B1190

     

     

     

     

    B1200

    B1210

     

     

    B1220

     

     

    B1230

     

     

    B1240

     

     

    B1250

     

     

     

     

     

    B2010

     

     

     

     

    B2020

    B2030

     

     

    da rubrica B2040: todos os outros

     

    da rubrica B2040:

    Sulfato de cálcio parcialmente refinado, obtido por dessulfuração de gases de combustão (DGC)

    B2060

     

     

    B2070

     

     

    B2080

     

     

    B2090

     

     

    B2100

     

     

    B2110

     

     

    B2120

     

     

    B2130

     

     

     

     

     

    da rubrica B3010: todos os outros

     

    da rubrica B3010:

    Etileno

    Estireno

    Polipropileno

    Tereftalato de polietileno

    Policarbonatos

     

     

    B3020

    B3030

     

     

    B3035

     

     

    B3040

     

     

    B3050

     

     

    B3060

     

     

    B3065

     

     

    B3070

     

     

    B3080

     

     

    B3090

     

     

    B3100

     

     

    B3110

     

     

    B3120

     

     

    B3130

     

     

    B3140

     

     

    B4010

     

     

    B4020

     

     

    B4030

     

     

    GB040 7112 262030 262090

     

     

     

     

    GC010

    GC020

     

     

     

     

    GC030 ex 890800

    GC050

     

     

    GE020 ex 7001

    ex 701939

     

     

    GF010

     

     

    GG030 ex 2621

     

     

    GG040 ex 2621

     

     

    GH013 391530

    ex 390410—40

     

     

    GN010 ex 050200

     

     

    GN020 ex 050300

     

     

    GN030 ex 050590

     

     


    (1)  Ver nota de rodapé n.o 64 do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 190 de 12.7.2006, p. 1).

    (2)  Ver nota de rodapé n.o 64 do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 190 de 12.7.2006, p. 1).

    (3)  Ver nota de rodapé n.o 64 do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 190 de 12.7.2006, p. 1).


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