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Document 32004R0446
Commission Regulation (EC) No 446/2004 of 10 March 2004 repealing a number of Decisions concerning animal by-products (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 446/2004 da Comissão, de 10 de Março de 2004, que revoga um conjunto de decisões relativas a subprodutos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 446/2004 da Comissão, de 10 de Março de 2004, que revoga um conjunto de decisões relativas a subprodutos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 72 de 11/03/2004, p. 62–63
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Regulamento (CE) n.° 446/2004 da Comissão, de 10 de Março de 2004, que revoga um conjunto de decisões relativas a subprodutos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 072 de 11/03/2004 p. 0062 - 0063
Regulamento (CE) n.o 446/2004 da Comissão de 10 de Março de 2004 que revoga um conjunto de decisões relativas a subprodutos animais (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 10.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 808/2003 da Comissão(4) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 32.o, Considerando o seguinte: (1) A Directiva 90/425/CEE estabelece normas de sanidade humana e animal relativamente a certos subprodutos animais. A mesma directiva constitui a base legal da Decisão 97/735/CE da Comissão, de 21 de Outubro de 1997, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes ao comércio de certos tipos de resíduos de mamíferos(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/534/CE do Conselho(6), e da Decisão 2001/25/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que proíbe a utilização de certos subprodutos animais nos alimentos para animais(7). (2) O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 constitui a base legal para a Decisão 92/562/CEE da Comissão, de 17 de Novembro de 1992, que aprova sistemas alternativos de tratamento térmico para a transformação de matérias de alto risco(8), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia. (3) A Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2002, que altera as Directivas 90/425/CEE e 92/118/CEE do Conselho no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais, alterou significativamente estas directivas, em especial para reduzir o seu âmbito, de forma a que apenas abarcasse os produtos animais destinados ao consumo humano e os agentes patogénicos. (4) Todas as normas comunitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano são agora contempladas no Regulamento (CE) n.o 1774/2002. (5) Consequentemente, e no interesse da coerência e da clareza da legislação comunitária, as Decisões 92/562/CEE, 97/735/CE, e 2001/25/CE, deveriam, por conseguinte, ser revogadas. (6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Decisões revogadas São revogadas as Decisões 92/562/CEE, 97/735/CE e 2001/25/CE. Artigo 2.o Entrada em vigor e aplicação O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Maio de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. (2) JO L 315 de 19.11.2002, p. 14. (3) JO L 273 de 10.10.2002, p. 1. (4) JO L 117 de 13.5.2003, p. 1. (5) JO L 294 de 28.10.1997, p. 7. (6) JO L 204 de 4.8.1999, p. 37. (7) JO L 6 de 11.1.2001, p. 16. (8) JO L 359 de 9.12.1992, p. 23.