32004R0446

Regulamento (CE) n.° 446/2004 da Comissão, de 10 de Março de 2004, que revoga um conjunto de decisões relativas a subprodutos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 072 de 11/03/2004 p. 0062 - 0063


Regulamento (CE) n.o 446/2004 da Comissão

de 10 de Março de 2004

que revoga um conjunto de decisões relativas a subprodutos animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 10.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 808/2003 da Comissão(4) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 32.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Directiva 90/425/CEE estabelece normas de sanidade humana e animal relativamente a certos subprodutos animais. A mesma directiva constitui a base legal da Decisão 97/735/CE da Comissão, de 21 de Outubro de 1997, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes ao comércio de certos tipos de resíduos de mamíferos(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/534/CE do Conselho(6), e da Decisão 2001/25/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que proíbe a utilização de certos subprodutos animais nos alimentos para animais(7).

(2) O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 constitui a base legal para a Decisão 92/562/CEE da Comissão, de 17 de Novembro de 1992, que aprova sistemas alternativos de tratamento térmico para a transformação de matérias de alto risco(8), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia.

(3) A Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2002, que altera as Directivas 90/425/CEE e 92/118/CEE do Conselho no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais, alterou significativamente estas directivas, em especial para reduzir o seu âmbito, de forma a que apenas abarcasse os produtos animais destinados ao consumo humano e os agentes patogénicos.

(4) Todas as normas comunitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano são agora contempladas no Regulamento (CE) n.o 1774/2002.

(5) Consequentemente, e no interesse da coerência e da clareza da legislação comunitária, as Decisões 92/562/CEE, 97/735/CE, e 2001/25/CE, deveriam, por conseguinte, ser revogadas.

(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Decisões revogadas

São revogadas as Decisões 92/562/CEE, 97/735/CE e 2001/25/CE.

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Maio de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2004.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(2) JO L 315 de 19.11.2002, p. 14.

(3) JO L 273 de 10.10.2002, p. 1.

(4) JO L 117 de 13.5.2003, p. 1.

(5) JO L 294 de 28.10.1997, p. 7.

(6) JO L 204 de 4.8.1999, p. 37.

(7) JO L 6 de 11.1.2001, p. 16.

(8) JO L 359 de 9.12.1992, p. 23.