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Document 32017D0262

Decisão (UE) 2017/262 do Conselho, de 6 de fevereiro de 2017, que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revoga a Decisão 2013/811/UE

JO L 39 de 16/02/2017, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/262/oj

16.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 39/4


DECISÃO (UE) 2017/262 DO CONSELHO

de 6 de fevereiro de 2017

que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revoga a Decisão 2013/811/UE

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 2.o do referido Estatuto e o artigo 6.o do referido Regime,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 240.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Secretariado-Geral do Conselho está colocado na dependência de um Secretário-Geral.

(2)

A fim de promover a simplificação administrativa e a gestão eficaz do pessoal, o Secretário-Geral deverá ter uma margem de manobra mais alargada para delegar os seus poderes, no que diz respeito à aplicação do Estatuto dos Funcionários da União Europeia («Estatuto») e do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia («Regime»), no Diretor-Geral da Administração. Além disso, o Secretário-Geral deverá ser autorizado a delegar em todos os diretores-gerais o poder de tomar decisões sobre reafetações e transferências internas, de acordo com as necessidades de pessoal nas suas direções-gerais.

(3)

A Decisão 2013/811/UE do Conselho (2) deverá ser revogada,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   Os poderes atribuídos pelo Estatuto à autoridade investida do poder de nomeação e pelo Regime à autoridade competente para a contratação de pessoal são, no que diz respeito ao Secretariado-Geral do Conselho, exercidos:

a)

Pelo Conselho, no que se refere ao Secretário-Geral;

b)

Pelo Conselho, sob proposta do Secretário-Geral, no que se refere à aplicação dos artigos 1.o-A, 30.o, 34.o, 41.o, 49.o, 50.o e 51.o do Estatuto aos diretores-gerais;

c)

Pelo Secretário-Geral nos outros casos.

2.   O Secretário-Geral fica autorizado a delegar, na totalidade ou em parte, no Diretor-Geral da Administração a totalidade ou parte dos seus poderes no que se refere à aplicação do Estatuto e do Regime.

3.   O Secretário-Geral fica autorizado a delegar em todos os diretores-gerais os poderes que se referem às reafetações e transferências no interesse do serviço, no âmbito das respetivas direções-gerais, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Estatuto.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão 2013/811/UE.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de março de 2017.

Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1).

(2)  Decisão 2013/811/UE do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revoga a Decisão 2011/444/UE (JO L 355 de 31.12.2013, p. 91).


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