Processos não legislativos

Qualquer processo legislativo interinstitucional que não seja um processo legislativo, na aceção dos Tratados da União Europeia (UE), é considerado um processo não legislativo. Estes processos recebem frequentemente o acrónimo «NLE» (non-legislative enactment — processo de aprovação não legislativa).

Além dos atos jurídicos adotados no âmbito do processo legislativo ordinário ou especial, que são atos legislativos, muitos atos não legislativos são adotados pela Comissão Europeia ou o Conselho da União Europeia.

Muitos destes atos não legislativos são atos delegados (artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — TFUE), em que a Comissão ou o Conselho foi autorizado a adotar atos jurídicos que complementam ou alteram partes não essenciais do ato legislativo. Os atos legislativos definem os objetivos, o conteúdo, o âmbito e a duração de tais delegações de poderes.

Existem também atos de execução (artigo 291.o do TFUE) em que, regra geral, após consulta de um comité em que estão representados todos os Estados-Membros da UE, a Comissão pode adotar condições uniformes para a execução de um ato legislativo.

Os atos de execução e os atos delegados não podem, contudo, exceder o quadro estabelecido no ato de base.

Embora os atos delegados e de execução constituam a maioria dos processos não legislativos, outros exemplos incluem:

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