Conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/125/CE relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Atos de execução

Por meio de atos de execução adotados ao abrigo da diretiva, a Comissão estabeleceu requisitos de conceção ecológica para a colocação no mercado das seguintes mercadorias:

O Regulamento (UE) 2023/826, que revoga os Regulamentos (CE) n.os 1275/2008 e 107/2009, estabelece requisitos de conceção ecológica para o modo desligado, o modo de espera e o consumo de energia em rede do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório, e será aplicável a partir de .

Revogação

A Diretiva 2009/125/CE foi revogada pelo Regulamento (UE) 2024/1781 (ver síntese) a partir de . No entanto, algumas regras da diretiva continuarão em vigor para permitir a adoção de medidas que estavam a ser desenvolvidas ao abrigo da mesma (até 2026) ou para alterar as medidas já em vigor (até 2030). Além disso, os atos de execução adotados ao abrigo da diretiva permanecerão em vigor até serem revogados.

A PARTIR DE QUANDO SE APLICAM AS REGRAS?

A directiva teve de ser transposta para o direito nacional até . Os regulamentos que estabelecem requisitos de concepção ecológica para grupos de produtos específicos são vinculativos em todos os Estados-Membros e criam obrigações a partir da(s) data(s) de aplicação definida(s) nos regulamentos individuais.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Conceção ecológica. A integração de aspetos ambientais na conceção de um produto, no intuito de melhorar o seu desempenho ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida.
  2. Eficiência energética. Utilização de menos energia para prestar o mesmo serviço. Exemplos em termos de produtos: frigoríficos e máquinas de lavar eficientes do ponto de vista energético.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) (JO L 285 de , p. 10-35).

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/125/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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