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Regulamento Delegado (UE) 2019/2013 respeitante à etiquetagem energética dos ecrãs eletrónicos
O Regulamento (UE) 2019/2021 estabelece requisitos de conceção ecológica* para a venda ou a entrada em serviço de ecrãs eletrónicos*, incluindo televisores, monitores e ecrãs de sinalização digitais. O regulamento revoga o Regulamento (CE) 642/2009, apenas aplicável a televisores e monitores de televisão.
O Regulamento Delegado (UE) 2019/2013 estabelece normas sobre a etiquetagem e o fornecimento de informações complementares relativas aos referidos produtos. O mesmo revoga o Regulamento Delegado (CE) 1062/2010, apenas aplicável a televisores e monitores de televisão.
Os regulamentos não se aplicam a certos produtos para visualização, tais como projetores, ecrãs médicos, ecrãs eletrónicos de pequenas dimensões ou sistemas de videoconferência multifuncionais. Outros dispositivos, tais como ecrãs de radiodifusão, profissionais e de segurança, quadros brancos interativos digitais ou molduras para fotografias digitais devem apenas cumprir alguns dos requisitos, tais como os referentes à eficiência na utilização das matérias (facilidade de reparação e reciclagem).
O Regulamento (UE) 2019/2021 estabelece:
As autoridades nacionais devem aplicar os procedimentos de verificação estabelecidos no anexo IV ao realizarem as atividades de fiscalização do mercado.
O anexo V estabelece parâmetros de referência baseados nas melhores tecnologias disponíveis no mercado (durante a redação da legislação) no que respeita aos aspetos ambientais considerados significativos e quantificáveis.
A Comissão deve rever o regulamento à luz do progresso tecnológico e avaliar uma série de aspetos 3 anos após a sua entrada em vigor.
O Regulamento Delegado (UE) 2019/2013 complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 no respeitante à etiquetagem energética e estabelece as regras aplicáveis aos fornecedores, distribuidores e plataformas de armazenagem em servidor na Internet.
As autoridades nacionais aplicam o procedimento de verificação estabelecido no anexo IX ao realizarem as atividades de fiscalização do mercado.
A classe de eficiência energética deve basear-se no índice de eficiência energética calculado em conformidade com o anexo II.
A Comissão deve rever o regulamento à luz do progresso tecnológico três anos após a sua entrada em vigor.
Ambos os regulamentos são aplicáveis a partir de 1 de março de 2021. Contudo, o requisito que estabelece que os ecrãs eletrónicos sejam fornecidos com uma etiqueta eletrónica segundo o modelo e com as informações previstos no anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2019/2013 aplica-se a partir de 1 de novembro de 2020.
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) 2019/2021 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos ecrãs eletrónicos nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 642/2009 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 241-266).
Regulamento Delegado (UE) 2019/2013 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos ecrãs eletrónicos e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2010 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 1-28).
As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2019/2013 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (JO L 198 de 28.7.2017, p. 1-23).
Comunicação da Comissão — Plano de trabalho em matéria de conceção ecológica para 2016-2019 [COM(2016) 773 final de 30.11.2016].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Fechar o ciclo — Plano de ação da UE para a economia circular [COM(2015) 614 final de 2.12.2015].
Regulamento (UE) n.° 617/2013 da Comissão, de 26 de junho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a requisitos de conceção ecológica aplicáveis a computadores e servidores informáticos (JO L 175 de 27.6.2013, p. 13-33).
Consulte a versão consolidada.
Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2010 da Comissão, de 28 de setembro de 2010, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos televisores (JO L 314 de 30.11.2010, p. 64-80).
Consulte a versão consolidada.
Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão, de 17 de dezembro de 2008, que dá execução à Diretiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para o consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de vigília e de desativação (JO L 339 de 18.12.2008, p. 45-52).
Consulte a versão consolidada.
última atualização 29.01.2020