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O Regulamento (UE) 2024/1781 visa melhorar significativamente a circularidade 1, o desempenho energético e outros aspetos relativos à sustentabilidade ambiental dos produtos colocados no mercado da União Europeia (UE).
O regulamento introduz ainda um passaporte digital do produto (PDP), um cartão de identidade digital para produtos, componentes e materiais.
O regulamento inclui a possibilidade de estabelecer requisitos mínimos obrigatórios a cumprir pelas autoridades públicas da UE quando adquirirem produtos abrangidos pelo regulamento, mediante critérios aplicáveis aos contratos públicos ecológicos.
O regulamento é aplicável desde . Permite a adoção de novas medidas específicas por produto a partir de .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, altera a Diretiva (UE) 2020/1828 e o Regulamento (UE) 2023/1542 e revoga a Diretiva 2009/125/CE (JO L, 2024/1781, ).
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