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Requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis.

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2024/1781 que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2024/1781 visa melhorar significativamente a circularidade 1, o desempenho energético e outros aspetos relativos à sustentabilidade ambiental dos produtos colocados no mercado da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

  • Este regulamento-quadro substitui e alarga o âmbito de aplicação da atual Diretiva Conceção Ecológica (Diretiva 2009/125/CE — ver síntese). Torna-se assim a base jurídica para a avaliação e definição de requisitos de conceção ecológica 2 por via de atos delegados. Os requisitos de conceção ecológica podem ser definidos para um grupo específico de produtos ou horizontalmente (mais do que um grupo de produtos), com base num plano de trabalho plurianual regularmente atualizado.
  • O regulamento faz parte de um pacote de medidas que são fundamentais para alcançar os objetivos do Plano de Ação para a Economia Circular de 2020, um dos pilares centrais do Pacto Ecológico Europeu.
  • Se adequados, os requisitos de conceção ecológica podem potencialmente abranger qualquer bem físico que tenha entrado em serviço ou tenha sido colocado no mercado da UE, com algumas exceções, tais como os géneros alimentícios e os alimentos para animais, bem como aspetos relacionados com medicamentos e veículos já abrangidos pela legislação setorial da UE. Os produtos relacionados com a defesa e a segurança nacional que não sejam de dupla utilização não serão abordados através de requisitos de conceção ecológica.
  • O regulamento prevê a avaliação pormenorizada da viabilidade e a posterior definição de requisitos de conceção ecológica concebidos para:
    • melhorar a durabilidade, a possibilidade de reutilização, a possibilidade de melhoramento e a reparabilidade dos produtos;
    • tornar os produtos mais eficientes em termos de energia e recursos;
    • combater a presença de substâncias que inibam a circularidade;
    • aumentar o teor de material reciclado;
    • facilitar a remanufactura e a reciclagem dos produtos;
    • reduzir as pegadas ambientais e de carbono;
    • melhorar a disponibilidade de informações sobre a sustentabilidade dos produtos;
    • combater a destruição de produtos de consumo não vendidos.

Passaporte digital do produto

O regulamento introduz ainda um passaporte digital do produto (PDP), um cartão de identidade digital para produtos, componentes e materiais.

  • O PDP armazena informações relevantes para apoiar a sustentabilidade dos produtos, promover a sua circularidade e reforçar a conformidade jurídica.
  • As informações estão acessíveis por via eletrónica, tornando a avaliação da sustentabilidade, da circularidade e da conformidade regulamentar mais fácil para os consumidores, os fabricantes e as autoridades (incluindo as autoridades aduaneiras).
  • As informações incluídas no PDP dependem do produto específico em causa, mas podem incluir:
    • o desempenho técnico;
    • os materiais e a sua origem;
    • as atividades de reparação;
    • as capacidades de reciclagem;
    • os impactos ambientais ao longo do ciclo de vida.

Contratos públicos ecológicos

O regulamento inclui a possibilidade de estabelecer requisitos mínimos obrigatórios a cumprir pelas autoridades públicas da UE quando adquirirem produtos abrangidos pelo regulamento, mediante critérios aplicáveis aos contratos públicos ecológicos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde . Permite a adoção de novas medidas específicas por produto a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Circularidade. Grau segundo o qual, quando um produto atinge o fim da sua vida útil, os seus materiais podem continuar a ser utilizados de maneira produtiva e assim gerar mais valor.
  2. Conceção ecológica. A integração de considerações de sustentabilidade ambiental nas características de um produto e nos processos que decorrem ao longo de toda a cadeia de valor do produto.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, altera a Diretiva (UE) 2020/1828 e o Regulamento (UE) 2023/1542 e revoga a Diretiva 2009/125/CE (JO L, 2024/1781, ).

última atualização:

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