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Requisitos de conceção ecológica — equipamento de soldadura

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/1784 — que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis ao equipamento de soldadura

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • O regulamento estabelece requisitos de conceção ecológica* para a colocação no mercado e a entrada em serviço de equipamento de soldadura elétrico alimentado pela rede de eletricidade.

PONTOS-CHAVE

  • Enumera os processos de soldadura aos quais o regulamento se aplica e aqueles aos quais o regulamento não se aplica.
  • Os requisitos de conceção ecológica estão definidos no anexo II e incluem os seguintes:
    • níveis mínimos de eficiência da fonte de alimentação utilizada;
    • potência máxima no «estado inativo» (semelhante ao stand-by);
    • requisitos não relacionados com a energia que facilitem a reparação e a desmontagem, prolonguem a vida útil do equipamento e dos componentes e permitam a respetiva reutilização, nomeadamente
      • disponibilizando peças sobressalentes a reparadores profissionais durante um período mínimo de 10 anos,
      • disponibilizando gratuitamente informações específicas relativas a reparação e manutenção aos reparadores profissionais através do sítio Web do fabricante do equipamento de soldadura, do importador ou do mandatário.
  • O regulamento define o procedimento de avaliação da conformidade e, no anexo III, os métodos de medição e de cálculo a seguir com base nas normas harmonizadas adotadas pelas organizações europeias de normalização, se disponíveis.
  • As autoridades nacionais devem aplicar os procedimentos de verificação estabelecidos no anexo IV ao realizarem as atividades de fiscalização do mercado.
  • Os fabricantes, importadores ou respetivos mandatários não podem colocar à venda produtos capazes de detetar que estão a ser ensaiados e de alterar o seu desempenho em conformidade.
  • O anexo V define parâmetros de referência indicativos para os produtos e técnicas mais eficientes disponíveis no mercado no que se refere à eficiência da fonte de alimentação e à potência no estado inativo.
  • A Comissão Europeia deve reexaminar o regulamento à luz do progresso tecnológico e apresentar os resultados dessa análise, incluindo, se for caso disso, um projeto de proposta de revisão, o mais tardar em 14 de novembro de 2024.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

A Diretiva 2009/125/CE cria um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia. Cabe à Comissão definir esses requisitos para os produtos amplamente vendidos e comercializados na UE e que têm um impacto ambiental significativo.

Para mais informações, consultar:

TERMOS-CHAVE

Conceção ecológica: política destinada a melhorar, através de uma conceção melhorada, o desempenho ambiental dos produtos, especialmente a sua eficiência energética, ao longo de todo o seu ciclo de vida.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/1784 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis ao equipamento de soldadura nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 272 de 25.10.2019, p. 121-135).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão — Plano de trabalho em matéria de conceção ecológica para 2016-2019 [COM(2016) 773 final de 30 de novembro de 2016].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Fechar o ciclo – plano de ação da UE para a economia circular [COM(2015) 614 final de 2 de dezembro de 2015].

Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12-33).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35).

Ver versão consolidada.

última atualização 29.01.2020

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