Dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2024/1760 relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A Diretiva (UE) 2024/1760 visa assegurar que as grandes empresas da União Europeia (UE) e as empresas não pertencentes à UE com presença significativa na UE integram práticas sustentáveis e responsáveis nas suas operações nacionais e internacionais. Para o efeito, impõe às empresas a obrigação de:

A diretiva não reduz as disposições nacionais nos domínios dos direitos humanos, laborais, sociais, ambientais e das alterações climáticas.

PONTOS-CHAVE

A diretiva:

Dever de diligência

As empresas devem exercer um dever de diligência adequado em matéria de direitos humanos e ambiente, com base nos riscos, através das seguintes medidas:

Devem adotar e pôr em prática um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas que inclua:

As empresas não pertencentes à UE devem designar um representante autorizado como ponto de contacto para as autoridades de supervisão nacionais.

Apoio informativo

A Comissão Europeia:

Os Estados-Membros gerem, a título individual ou em conjunto, sítios Web, plataformas ou portais para prestação de informações e apoio às empresas, especialmente às pequenas e médias empresas.

Supervisão

Os Estados-Membros:

A Comissão estabelece uma Rede Europeia de Autoridades de Supervisão para facilitar a cooperação entre os organismos nacionais e a coordenação e harmonização dos vários fluxos de trabalho no seu domínio de competência.

Outras regras

A diretiva altera:

A Comissão:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva tem de ser transposta para o direito nacional até .

A diretiva é aplicável de acordo com o seguinte calendário:

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Reparação. A reposição da situação das pessoas, comunidades e do ambiente afetados ao seu estado original, através de compensações financeiras e outros meios, fornecidos pela empresa e proporcionais à sua implicação.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859 (JO L, 2024/1760, ).

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