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Document 32010D0428R(01)

Rectificação à Decisão 2010/428/UE da Comissão, de 28 de Julho de 2010 , que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 59122x1507xNK603 (DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n. ° 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 201 de 3.8.2010 )

JO L 316 de 2.12.2010, p. 29–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/428/corrigendum/2010-12-02/oj

2.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 316/29


Rectificação à Decisão 2010/428/UE da Comissão, de 28 de Julho de 2010, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 59122x1507xNK603 (DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 201 de 3 de Agosto de 2010 )

Na página 41, no título:

em vez de:

«Decisão 2010/428/UE da Comissão, de 28 de Julho de 2010, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 59122x1507xNK603 (DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho»,

deve ler-se:

«Decisão 2010/428/UE da Comissão, de 28 de Julho de 2010, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 59122x1507xNK603 (DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho».

Na página 42, no artigo 1.o:

em vez de:

«Ao milho (Zea mays L.) geneticamente modificado 59122x1507xNK603, tal como se especifica na alínea b) do anexo da presente decisão, é atribuído, como previsto no Regulamento (CE) n.o 65/2004, o identificador único DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6.»,

deve ler-se:

«Ao milho (Zea mays L.) geneticamente modificado 59122x1507xNK603, tal como se especifica na alínea b) do anexo da presente decisão, é atribuído, como previsto no Regulamento (CE) n.o 65/2004, o identificador único DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6.».

Na página 42, no artigo 2.o, alínea a):

em vez de:

«Géneros alimentícios e ingredientes alimentares que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6;»,

deve ler-se:

«Géneros alimentícios e ingredientes alimentares que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6;».

Na página 42, no artigo 2.o, alínea b):

em vez de:

«Alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6;»,

deve ler-se:

«Alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6;».

Na página 42, no artigo 2.o, alínea c):

em vez de:

«Produtos que não sejam géneros alimentícios nem alimentos para animais, que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6, destinados às utilizações habituais do milho, à excepção do cultivo.»,

deve ler-se:

«Produtos que não sejam géneros alimentícios nem alimentos para animais, que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6, destinados às utilizações habituais do milho, à excepção do cultivo.».

Na página 42, no artigo 3.o, n.o 2:

em vez de:

«A menção “Não se destina ao cultivo” deve constar do rótulo assim como dos documentos de acompanhamento dos produtos que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6 referidos no artigo 2.o, alíneas b) e c).»,

deve ler-se:

«A menção “Não se destina ao cultivo” deve constar do rótulo assim como dos documentos de acompanhamento dos produtos que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6 referidos no artigo 2.o, alíneas b) e c).».

Na página 44, no anexo, alínea b), ponto 1:

em vez de:

«Géneros alimentícios e ingredientes alimentares que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6;»,

deve ler-se:

«Géneros alimentícios e ingredientes alimentares que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6;».

Na página 44, no anexo, alínea b), ponto 2:

em vez de:

«Alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6;»,

deve ler-se:

«Alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6;».

Na página 44, no anexo, alínea b), ponto 3:

em vez de:

«Produtos que não sejam géneros alimentícios nem alimentos para animais, que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6, destinados às utilizações habituais do milho, à excepção do cultivo.»,

deve ler-se:

«Produtos que não sejam géneros alimentícios nem alimentos para animais, que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6, destinados às utilizações habituais do milho, à excepção do cultivo.».

Na página 44, no anexo, alínea b):

em vez de:

«O milho geneticamente modificado DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6, tal como descrito no pedido, é produzido a partir do cruzamento de milhos com as acções de transformação DAS-59122-7, DAS-Ø15Ø7 e MON-ØØ6Ø3-6 e exprime as proteínas Cry34Ab1 e Cry35Ab1, que conferem protecção contra determinadas pragas de coleópteros, a proteína Cry1F, que confere protecção contra determinadas pragas de lepidópteros, a proteína PAT, usada como marcador de selecção, que confere tolerância ao herbicida glufosinato-amónio, e a proteína CP4 EPSPS, que confere tolerância ao herbicida glifosato.»,

deve ler-se:

«O milho geneticamente modificado DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6, tal como descrito no pedido, é produzido a partir do cruzamento de milhos com as acções de transformação DAS-59122-7, DAS-Ø15Ø7-1 e MON-ØØ6Ø3-6 e exprime as proteínas Cry34Ab1 e Cry35Ab1, que conferem protecção contra determinadas pragas de coleópteros, a proteína Cry1F, que confere protecção contra determinadas pragas de lepidópteros, a proteína PAT, usada como marcador de selecção, que confere tolerância ao herbicida glufosinato-amónio, e a proteína CP4 EPSPS, que confere tolerância ao herbicida glifosato.».

Na página 44, no anexo, alínea c), ponto 2:

em vez de:

«A menção “Não se destina ao cultivo” deve constar do rótulo assim como dos documentos de acompanhamento dos produtos que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6 referidos no artigo 2.o, alíneas b) e c), da presente decisão.»,

deve ler-se:

«A menção “Não se destina ao cultivo” deve constar do rótulo assim como dos documentos de acompanhamento dos produtos que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6 referidos no artigo 2.o, alíneas b) e c), da presente decisão.».

Na página 44, no anexo, alínea d), primeiro travessão:

em vez de:

«Métodos de detecção específicos da acção com a técnica de PCR quantitativa em tempo real para os milhos geneticamente modificados DAS-59122-7, DAS-Ø15Ø7 e MON-ØØ6Ø3-6, validados em milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6;»,

deve ler-se:

«Métodos de detecção específicos da acção com a técnica de PCR quantitativa em tempo real para os milhos geneticamente modificados DAS-59122-7, DAS-Ø15Ø7-1 e MON-ØØ6Ø3-6, validados em milho DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6;».

Na página 44, no anexo, alínea d), terceiro travessão:

em vez de:

«Materiais de referência: ERM®-BF424 (para DAS-59122-7), ERM®-BF418 (para DAS-Ø15Ø7) e ERM®-BF415 (para MON-ØØ6Ø3-6) acessíveis através do Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia, Instituto de Materiais e Medições de Referência (IMMR) em https://irmm.jrc.ec.europa.eu/rmcatalogue.»,

deve ler-se:

«Materiais de referência: ERM®-BF424 (para DAS-59122-7), ERM®-BF418 (para DAS-Ø15Ø7-1) e ERM®-BF415 (para MON-ØØ6Ø3-6) acessíveis através do Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia, Instituto de Materiais e Medições de Referência (IMMR) em https://irmm.jrc.ec.europa.eu/rmcatalogue.».

Na página 44, no anexo, alínea e):

em vez de:

«DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6.»,

deve ler-se:

«DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6.».


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