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Document 32008D0310
2008/310/EC: Council Decision of 7 April 2008 appointing seven UK members and seven UK alternate members to the Committee of the Regions
2008/310/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Abril de 2008 , que nomeia sete membros e sete suplentes do Reino Unido para o Comité das Regiões
2008/310/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Abril de 2008 , que nomeia sete membros e sete suplentes do Reino Unido para o Comité das Regiões
JO L 107 de 17.4.2008, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2010
17.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 107/30 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 7 de Abril de 2008
que nomeia sete membros e sete suplentes do Reino Unido para o Comité das Regiões
(2008/310/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 263.o,
Tendo em conta a proposta do Governo do Reino Unido,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 24 de Janeiro de 2006, o Conselho aprovou a Decisão 2006/116/CE que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de Janeiro de 2006 e 25 de Janeiro de 2010 (1). |
(2) |
Vagaram sete lugares de membro do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Joan ASHTON, Ken BODFISH, Olive BROWN, Ruth COLEMAN, Rosemary BUTLER, Jack McCONNELL e Irene OLDFATHER. Vagaram cinco lugares de suplente na sequência do termo dos mandatos de Michael ANGELL, Chris FOOTE-WOOD, Gaby KAGAN, Janet DAVIES e George LYON. Vagou um lugar de suplente na sequência da renúncia de Richard LOCHHEAD. Vagou um outro lugar de suplente na sequência da nomeação de Iain MALCOLM como membro, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente dos mandatos, ou seja, até 25 de Janeiro de 2010:
a) |
Na qualidade de membros:
e |
b) |
Na qualidade de suplentes:
|
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Feito no Luxemburgo, em 7 de Abril de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
R. ŽERJAV
(1) JO L 56 de 25.2.2006, p. 75.